Supremo emite salvo-conduto para evitar eventual prisão de Lula até 4 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu o salvo-conduto para evitar a eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 4 de abril, quando a Corte voltará a julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida ontem (22) ao ex-presidente.

O documento foi assinado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e foi enviado ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

O texto do salvo-conduto diz: “A ministra Cármen Lúcia, presidente, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no processo em epígrafe, concede salvo-conduto em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, viúvo, até o julgamento do habeas corpus em epígrafe, nos termos da certidão de julgamento da sessão plenária realizada em 22 de março de 2018″.

Na sessão de ontem, por maioria de votos, o plenário da Corte concedeu a liminar ao ex-presidente para impedir a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo. O fato ocorreu porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.

Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima segunda-feira (26). É o último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.

Após a análise do último recurso, a prisão dele poderia ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda instância da Justiça.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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