Supremo: rito do processo de impeachment deve seguir a lei

Da Agência Brasil

As decisões proferidas hoje (13) por dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) impedem o aditamento dos pedidos iniciais para abertura de processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Antes da decisão do Supremo, o aditamento era cogitado por integrantes da oposição. As decisões suspenderam o rito definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra Dilma.

Ao conceder as liminares em reclamações feitas por deputados do PT, os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki entenderam que os procedimentos para a tramitação dos pedidos, se forem abertos, devem seguir o que está na Lei 1.079/1950, que estabeleceu as regras de tramitação dos processos por crime de responsabilidade contra o presidente da República e ministros de Estado. A norma estabeleceu as regras para denúncia, acusação e julgamento.

A norma determina os passos que devem ser seguidos nas fases de denúncia, acusação e julgamento do processo de crime de responsabilidade contra o presidente da República e ministros de Estado na Câmara dos Deputados.

Segundo a Lei 1.079/1950, a denúncia contra o presidente da República ou ministro de Estado pode ser feita por qualquer cidadão e deve ser acompanhada de documentos que comprovem as acusações ou por informações sobre como encontrar as provas. Aceito o processamento da denúncia pelo presidente da Câmara dos Deputados, uma comissão especial deve ser criada em 48 horas para analisar a denúncia. Após parecer da comissão, o processo segue para o plenário da Casa para votação.

Para ser aprovada, a denúncia precisa do voto favorável de dois terços dos deputados. Se não for rejeitada, a denúncia segue para análise do Senado.

A polêmica sobre a questão da tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff começou em uma sessão da Câmara dos Deputados no dia 23 de setembro, quando o presidente da Casa, Eduardo Cunha, respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação do presidente da República por crime de responsabilidade.

Na ocasião, Cunha fixou prazo para recurso de parlamentares ao plenário da Câmara para questionar decisão que rejeitar abertura de denúncia contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade; possibilidade de aditamento ao pedido inicial; preenchimento das vagas da Comissão Especial do impeachment por representantes dos blocos parlamentares; possibilidade de indicação dos membros da comissão especial pela presidência da Câmara, se não forem indicados pelos líderes; possibilidade de destituição do relator da comissão e aplicação das normas de regime de tramitação de urgência ao processo de julgamento do crime de responsabilidade.

Após a decisão de Cunha, deputados do PT recorreram ao Supremo por entenderem que o rito de tramitação definido por ele é ilegal, porque não está previsto na Lei 1079/1950, nem no Regimento Interno da Câmara.

Ao julgar os recursos dos petistas, Zavascki e Rosa Weber reforçaram que as normas de processo e julgamento de crimes de responsabilidade devem seguir o que foi estabelecido no Artigo 85 da Constituição e na jurisprudência do Supremo. Segundo o texto constitucional e o entendimento da Corte, os crimes de responsabilidade e a tramitação dos processos devem ser definidos em lei federal, no caso, a Lei 1.970/2015.

Após a divulgação das decisões, Cunha disse que deve despachar ainda hoje os pedidos de impeachment apresentados até agora contra a presidente Dilma Rousseff. Apenas o pedido elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior deve ficar para amanhã (14).

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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