O juiz Andrelino Nogueira Júnior, da Quarta Vara da Fazenda Pública, intimou hoje a Prefeitura do Recife e o bloco Galo da Madrugada a se explicarem sobre a exploração comercial de espaço público sem que tenha havido licitação. A decisão é fruto de uma ação popular de autoria do advogado Pedro Josephi. O despacho saiu na tarde desta segunda-feira (1º de fevereiro) e dois réus tem 48 horas para se posicionar. Além desta ação que corre na Justiça Estadual, Pedro Josephi também é autor de uma outra na Justiça Federal. Nesta última, os réus são o Porto do Recife e a empresa Porto Novo Recife S/A, que terceirozou o espaço para o Camarote Parador.
Foram protocoladas duas ações populares que pedem o fechamento imediato de camarotes e outros espaços privados que estão instalados em áreas públicas no Carnaval do Recife. As ações afirmam que as autorizações dadas pelo poder público (Prefeitura do Recife e Porto do Recife) são ilegais. O foco são operações na Praça Sérgio Loreto, avenidas Dantas Barreto e Guararapes, durante o desfile do Galo da Madrugada; além de uma outra, instalada numa área pertencente ao Porto do Recife, próximo à antiga Ponte Giratória, no Recife Antigo, onde está instalado o Parador.
A referente aos camarotes privados do Galo da Madrugada, que foi protocolada hoje (sexta-feira, 29 de janeiro), está na Quarta Vara da Fazenda Pública e foi distribuída para o juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, sob o processo 0003065-93.2016.8.17.0001. Já a do Parador foi protocolada ontem (quinta-feira, 28 de janeiro) junto na Justiça Federal da 5ª Região, sob o número 0800595-57.2016.4.05.8300. Para ambas, a justificativa é que o interesse privado está se sobrepondo ao público em detrimento da população, que deveria usufruir dos espaços sem qualquer ônus.
Pedro Josephi alega que nas duas ações falta de amparo legal para as concessões públicas. No caso do Galo da Madrugada, cujo desfile acontece no sábado de Carnaval, a área pública é simplesmente ocupada por grupos privados que cerceiam o acesso dos foliões, “exceto aqueles que obviamente pagam ingressos para os camarotes”, observa. Ele reconhece que a lei até permite a cessão de espaço público para exploração por entes privados, mas mediante licitação prévia, o que não ocorreu.
Josephi diz que no caso do Recife Antigo a distorção é ainda mais esdrúxula, já que a área de fato foi licitada, mas vem sendo terceirizada e até quarteirizada para outros fins. “Não é razoável que espaço público, destinado à sociedade, seja utilizado para angariar recursos com a sua exploração comercial, advindos da promoção de eventos no local, do interesse de poucos empresários, ficando ao livre arbítrio da empresa Porto Novo Recife S/A (vencedora da licitação)”, enfatiza.
O advogado insiste que tudo leva a crer que a outorga do uso daquele bem público do Recife Antigo vem sendo sucessivamente formalizada de forma errônea, por meio de instrumento jurídico inadequado, sem prévia licitação, vez que a concessão na forma como está não se coaduna com o interesse público, tratando-se em verdade de flagrante prejuízo ao patrimônio público.
Tanto no caso dos camarotes do Galo da Madrugada quanto na área do Bairro do Recife, Pedro Josephi destaca que a circulação dos foliões fica bastante prejudicada. “Os shows do Parador, acontecerão a menos de 500 metros do Marco Zero, onde ocorrem os shows gratuitos, o impacto será imenso, não apenas no ir e vir das pessoas, mas no som da festa privada sobre os blocos que desfilam por ali. Serão mais de 15 mil pessoas só para esse evento, durante os três dias”, prevê.