Associação de consumidores quer limite para juros dos cartões de crédito

Da Agência Brasil

A Proteste Associação de Consumidores está está lançando campanha em favor do estabelecimento de um limite máximo para os juros no rotativo do cartão de crédito, como existe em outros países no mundo, disse a coordenadora da entidade, Maria Inês Dolci. “A campanha é para pedir às autoridades para interromper esse cenário de juros no rotativo, para que haja um limite máximo”, disse.

Pesquisa da Proteste apurou que, juntamente com os cheques especiais, os cartões de crédito são uma dos principais causas do endividamento das famílias brasileiras. No caso dos cartões de crédito, as elevadas taxas de juros no rotativo impedem os consumidores de honrar seus compromissos. Alguns cartões praticam juros no rotativo superiores a 700% ao ano, revela a pesquisa anual da organização, atualizada em julho passado.

“Hoje não há limite: 62% das famílias brasileiras estão endividadas e o cartão de crédito foi apontado por 77,2% das famílias endividadas como a principal dívida”, disse Maria Inês.

A coordenadora destacou que a concessão do crédito aos consumidores nos cartões é muito facilitada no país, o que colabora para o endividamento. “Adquirir um cartão com limite superior à renda é mais comum do que se imagina e você tem condições de pagamento tentadoras em dez, seis vezes. Daí a necessidade de se interromper esse cenário de juros no rotativo abusivo para o consumidor”.

A proposta é para que seja permitida a cobrança de juros no rotativo de até o dobro dos juros do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), mecanismo aplicado pelos bancos quando pegam empréstimos entre instituições financeiras. A taxa para o rotativo do cartão de crédito teria revisão a cada ano. Atualmente, a taxa CDI é 10,81% ao ano.

Para alcançar o objetivo, a Proteste precisa da mobilização dos consumidores em torno da campanha. A petição pode ser assinada na página da Proteste na internet. Ela será enviada às autoridades do país, ao Banco Central, ao Congresso Nacional, “de forma que o consumidor possa ser beneficiado”. Maria Inês disse que as autoridades da área econômica vão tomar conhecimento da necessidade de se rever essa situação.

O abaixo-assinado ficará disponível no endereço da Proteste durante 30 dias, com encerramento previsto para o próximo mês de outubro. “Quanto mais pessoas aderirem, melhor, porque nós vamos ter uma força, uma massa maior de ganho nesse nosso pleito”. Maria Inês lembrou que as pessoas endividadas podem contar também com ajuda da Proteste para sair dessa situação.

Na avaliação do economista Bruno Fernandes, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), ao cobrar juros de mais de 700% ao ano, o sistema financeiro “está quase impossibilitando o consumidor de pagar as dívidas dele”. Os bancos cobram taxas de juros maiores por uma questão de risco. Fernandes argumentou, entretanto, que quanto maiores os juros, pior para o consumidor honrar suas dívidas. “Por isso, não tenha dúvida que altas taxas de juros não só oneram o consumo das famílias como [impactam] a inadimplência”.

O motorista Paulo Roberto Santos de Souza “estourou” limite do cartão e não conseguiu pagar a dívida de R$ 6 mil, em razão dos juros elevados no rotativo. “Eu não consegui pagar por causa dos juros”. Após um acordo com o banco, a dívida foi dividida em 72 prestações de R$ 450 cada e subiu para R$ 9 mil. Souza pagou quatro parcelas e não pôde pagar mais, o que levou a uma segunda proposta de quitação do débito em 66 prestações de cerca de R$ 270 cada. “Ainda assim, está inviável para mim pagar. Vou esperar para ver se eles baixam o valor para eu pagar e limpar o meu nome”.

Artigo: Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva e gera indenização

Por Cesar Alexandre Marques

Vários são os consumidores que se depararam e que ainda se deparam com empresas de administração de cartões de crédito que, sem prévia solicitação e autorização, enviam aos consumidores cartões de crédito, com limite de crédito pré-aprovado para utilizar da forma que entender.

Muitos destes cartões são solicitados por meliantes que se utilizando de dados pessoais da vítima solicita a emissão do cartão para endereço diverso do destinatário com o intuito de fraudar.

As empresas de administração de cartões de crédito não possuem um controle de emissão destes cartões ou de quem solicita, fazendo com que o consumidor entre em uma situação a qual não deu causa.

Mesmo procurando a empresa de administração de cartão de crédito que enviou indevidamente o cartão de crédito ao consumidor os resultados para cessar os abusos na esfera administrativa são infrutíferos, fazendo com que o próprio consumidor tenha que se socorrer a Justiça para ver seu direito resguardado.

Todavia, o consumidor que bate às portas do Judiciário muitas vezes não se sente amparado pela justiça, que ainda vem entendendo que se não houve restrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, não há dano moral a ser indenizado por tratar-se de um mero aborrecimento. Porém, o dano moral não está somente no fato da restrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, mas deve-se analisar o conjunto probatório, ou seja, a vontade do consumidor na esfera administrativa em provar suas alegações e o lapso temporal para obter aquilo que se almeja que é a cessação dos efeitos das cobranças indevidas.

Através de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 08 de junho de 2015, publicou a súmula 532 que dispõem o seguinte: “Constitui prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável à aplicação de multa”.

Embora não seja uma súmula vinculante, a qual determina que os demais tribunais do país adote o entendimento, esta súmula foi editada e publicada em momento oportuno, em que as demandas judiciais à respeito do assunto vêm crescendo drasticamente e, proporciona ainda ao consumidor o direito de ser indenizado pelo simples ato do envio do cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação, não necessitando adentrar ao campo dos efeitos desta emissão indevida, pois uma vez reconhecido o abuso no envio indevido do cartão de crédito, os atos por este praticados devem ser declarados cancelados e indenizáveis ao consumidor.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou o que determinado no artigo 39, inciso III, do código de Defesa do Consumidor, proporcionando ao consumidor a garantia jurídica do seu direito ao dano moral por ato indevido e abusivo das empresas de administração de cartões de crédito.

Recadastramento do Leva para estudantes começa nesta segunda

A Destra, em parceria com a Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru – AETPC, informa que o recadastramento dos estudantes que possuem o cartão Leva inicia na próxima segunda-feira (05). O objetivo é atualizar os dados dos estudantes junto a Associação e evitar o bloqueio do cartão.

Os estudantes devem comparecer no 3º piso do Shopping Difusora, em horário comercial, apresentando: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de matrícula da escola ou faculdade, e a carteirinha de estudante.