Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, decisão favorável à ex-secretária de Saúde de Caruaru, Josineide Barreto (2008). No caso, o Ministério Público Federal, pelo expediente da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, apresentou uma ação civil pública pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, alegando um dano da ordem de R$ 10,9 milhões.
No caso, o MPF entendeu que a ex-secretária utilizara indevidamente de recursos do SUS, concedendo aos servidores vantagens remuneratórias não previstas em lei. As ditas gratificações teriam sido pagas sem quaisquer critérios e a servidores que não eram da saúde. Ainda segundo o Ministério Público Federal, o emprego irregular de verbas públicas do SUS causou prejuízo à União e a Caruaru.
De acordo com o advogado Dimitre Bezerra Almeida, que defendeu Josineide Barreto, a tese defensiva foi integralmente acatada pela 24ª Vara Federal, que, ao julgar o mérito da demanda, não admitiu sequer o seu processamento, rejeitando sumariamente a improbidade alegada pelo MPF, visto que foi reconhecido pelo juízo que todas as gratificações tinham sido pagas com base em resolução prévia do Conselho Municipal de Saúde, que definira critérios objetivos para o pagamento, e ainda que as gratificações tiveram destinatários certos e ocorreram em contraprestação a serviços efetivamente prestados.