Portaria do Detran estabelece valores para serviços prestados pelos CFCs

Foi publicada, no “Diário Oficial do Estado”, portaria do Detran-PE que estabelece valores sugeridos para os serviços prestados pelos CFCs (Centros de Formação de Condutores) de Pernambuco credenciados junto ao órgão de trânsito.

Uma pesquisa de avaliação de viabilidade econômica financeira, realizada pelo Sebrae a pedido dos proprietários de CFCs e por recomendação do Ministério Público, chegou aos valores que deverão ser aplicados pelas autoescolas. São eles: aulas teóricas das categorias A e B, com preço mínimo de R$ 4,19 e máximo de R$ 12,42. Já o curso prático da categoria B ficou com o valor mínimo de R$ 26,02 e máximo de R$ 35,99. Preços esses praticados por aulas. Vale lembrar que, nesses valores, não está embutida a taxa do Detran, que é de R$ 230,32.

A prática de preços fora do desvio padrão e a prestação dos serviços em desacordo com a carga horária e as grades curriculares ensejarão imediata apuração por parte dos órgãos de fiscalização do Detran-PE, sujeitando os faltosos às medidas sancionadoras correspondentes.