No próximo dia 20, terceira segunda-feira do mês de outubro, comemora-se o Dia do Comerciário. Nesta data, o comércio e os centros comerciais de compras (como shoppings e polo) de Caruaru não poderão determinar jornada de trabalho. Neste dia, a única exceção vale para todos os lojistas estabelecidos no Parque 18 de Maio, incluindo os centros de compras (Fábrica da Moda e Centro de Compras), que poderão determinar jornada de trabalho aos seus empregados.
Esta permissão para o Parque 18 de Maio decorre da previsão contida na cláusula 47ª da Convenção Coletiva do Trabalho do Comércio de Caruaru, que possui como fundamento a necessidade de que tais atividades empresariais possam funcionar normalmente nesta data que coincide com o dia da Feira da Sulanca, garantindo o equilíbrio entre os interesses dos empresários e dos empregados que terão garantido o dia de descanso no sábado anterior ao feriado e ajuda de custo.
Neste sentido, a empresa situada no Parque 18 de Maio que quiser determinar jornada de trabalho neste feriado deverá seguir os requisitos da norma coletiva:
a) Comunicação por escrito ao Sindloja, Sindecc e Gerência do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de dois dias, a relação dos empregados que irão trabalhar, acompanhando as datas das respectivas folgas;
b) Concessão de um dia de folga comemorativa no sábado que antecede o Dia do Comerciário;
c) Ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45 para os funcionários das lojas do entorno do Parque 18 de Maio e R$ 50 para os funcionários de lojas situadas dentro dos centros de compras do entorno do parque;
d) Concessão de almoço caso a empresa determine uma hora para repouso e alimentação.
É importante frisar que essas regras valem apenas para os lojistas situados no Parque 18 de Maio, incluindo os centros de compras (Fábrica da Moda e Centro de Compras). No dia 20 de outubro, as demais lojas de Caruaru, bem como os centros comerciais de compras (como shoppings e polo), estarão fechadas.