Mudança no Minha Casa, Minha Vida vai ressarcir FGTS em caso de inadimplência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (21) a Medida Provisória (MP 698/15), que muda as regras do programa Minha Casa, Minha Vida para garantir o pagamento quando o beneficiário não quitar as prestações do imóvel financiado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O objetivo é assegurar ressarcimento ao Fundo quando as prestações dos imóveis não forem pagas. Atualmente, o FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes, o morador tem que pagar. Caso isso não corra, os prejuízos serão bancados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de onde saem os recursos do Minha Casa, Minha Vida, abastecido pelo Tesouro Nacional.

O FGTS é composto por recursos depositados pelos empregadores e tem por objetivo proteger o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. Cada empregador deposita o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta, no início de cada mês.

O projeto também determina que 10% dos recursos destinados pela União ao programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de imóveis para pessoas de baixa renda terão que ser aplicados em projetos nos municípios com menos de 50 mil habitantes.

Em outubro do ano passado, o conselho curador do FGTS aprovou a injeção de R$ 3,3 bilhões do Fundo. Este ano, a estimativa é de mais de R$ 4,8 bilhões para a construção de moradias para a faixa 1 do programa, destinada às famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Até então, o FGTS só atuava no programa de habitação popular do governo por meio de descontos e juros subsidiados nas faixas 2 e 3, para famílias com renda de até R$ 5 mil.

Fazenda diz que uso do FGTS no crédito consignado corrige distorção

A possibilidade de o trabalhador usar a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados – com parcelas descontadas diretamente no salário – corrige distorções nesse segmento de crédito, informou o Ministério da Fazenda.

Em nota, a pasta destacou que a medida, anunciada ontem (28) na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, vai garantir igualdade no acesso ao crédito aos trabalhadores do setor público e do setor privado.

Segundo o comunicado, apesar de a modalidade ter se expandido de cerca de R$ 10 bilhões em janeiro de 2004 para quase R$ 274 bilhões em dezembro de 2015, o crescimento não foi bem distribuído. Isso porque os trabalhadores do setor público, que têm estabilidade, conseguem muito mais acesso ao crédito consignado do que os do setor privado, cujos juros são mais altos por causa do risco de inadimplência provocado pelo desemprego.

Nos próximos dias, o governo enviará ao Congresso Nacional uma medida provisória que autoriza os trabalhadores a usar parte do saldo da conta vinculada (10%) e toda a multa rescisória do FGTS – paga quando o empregado é demitido sem justa causa – como garantia adicional contra inadimplência. A garantia é usada para cobrir os prejuízos da instituição financeira em caso de calote por parte do mutuário.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a aprovação da medida é importante para conter o endividamento dos trabalhadores do setor privado. Eles poderão trocar o cheque especial e o cartão de crédito (na modalidade de crédito rotativo) pelo crédito consignado. Ontem (27), o Banco Central divulgou que as taxas do cartão de crédito rotativo encerraram 2015 em 431% ao ano, e os juros do cheque especial chegaram a 287% ao ano. Em contrapartida, a taxa média do consignado estava em 28,8% ao ano em dezembro.

Pagamento de FGTS para domésticos é obrigatório a partir de hoje

Da Agência Brasil

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir de hoje (1º). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

Hoje, estará disponível no portal www.esocial.gov.br, o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal.

Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios. De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.

O Fisco informou que o sistema não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia. A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro. O pagamento deverá ser antecipado e pago no dia 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.

FGTS de trabalhador doméstico começa a valer em 1° de outubro

Da Agência Brasil

A partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. Atualmente, o pagamento é opcional. A resolução foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de ontem (25) do Diário Oficial da União.

O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar o benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial.

“A gente recomenda que o empregador procure o eSocial e veja o cadastro do trabalhador, mediante CPF. O site deve disponibilizar ferramentas para cadastrar o vínculo com o trabalhador e o salário. A partir dessas informações, será gerada a via única pelo próprio site”, disse o coordenador-geral do FGTS, Quenio Cerqueira de França.

O governo deve lançar até outubro o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá, em uma mesma guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Todos os valores serão calculados automaticamente pelo site. Segundo França, resolução a ser publicada na próxima semana trará mais detalhes sobre a ferramenta do Simples Doméstico.

Com isso, os empregadores farão o recolhimento de 20% do valor do salário do empregado, incluindo as contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as indenizações. O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os tributos. O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito em novembro.

O pagamento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês. A contribuição do empregado para o INSS é de 8%.

A resolução publicada nesta sexta-feira também determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS, por opção dos seus empregadores.

A obrigatoriedade do pagamento do benefício aos domésticos está previsto na chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho deste ano.

Multa do FGTS desestimula geração de emprego, diz Armando Monteiro

A manutenção da cobrança da multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pelo Congresso Nacional recebeu duras criticas do senador Armando Monteiro (PTB). Ele disse que a cobrança penaliza a economia brasileira, pois eleva os custos de quem produz e contrata formalmente os trabalhadores.

Para Armando, não é o empregador que perde, e sim o trabalhador brasileiro que precisa ter um mercado de trabalho dinâmico. No entendimento do senador, o Congresso errou quando não confirmou o que havia aprovado recentemente.

“Nós havíamos derrubado o veto por maioria ampla. Como é que um mês depois esse mesmo Congresso não reafirma a sua posição? Isso mostra que o Congresso muitas vezes exerce papel de subalterno”, disse Armando.

A multa rescisória de 10% foi criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ainda ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do fundo.

Comitiva do Sindloja participa de mobilização em Brasília

Uma comitiva do Sindloja viajou hoje a Brasília (DF) para participar de uma mobilização pela derrubada do veto presidencial da contribuição de 10% do FGTS em caso de demissões sem justa causa.

O presidente do Sindloja, Michel Jean, lidera a comitiva do sindicato. O grupo se encontrará com outros representantes de entidades sindicais do país nesta quarta (14) e quinta-feira (15).

O assunto estará na pauta de discussão do Congresso Nacional no dia 20 de agosto. O pagamento da multa adicional gera um custo anual de cerca de R$ 3 bilhões para as empresas.