Gilmar a Fux: fechar Congresso e dar chave à Lava Jato

 Folha de S.Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou à Folha que o ministro Luiz Fux deveria “fechar o Congresso de uma vez e dar a chave ao procurador Deltan Dallagnol [da Lava Jato]”.

O ministro reagiu à decisão de Fux que, por meio de uma liminar, determinou que a Câmara dos Deputados vote novamente o projeto anticorrupção que foi apresentado ao parlamento por meio de uma proposta de iniciativa popular.

A coleta de assinaturas à proposta foi liderada pelo procurador Dallagnol e apoiada pela força-tarefa da Operação Lava Jato.

“Ele [Fux] decidiu decidir pelo Congresso. Anulou uma votação que teve a participação de 400 parlamentares. E quer criar um novo rito de tramitação [das propostas de iniciativa popular] sendo que todas as outras, como por exemplo a da lei da Fichal Limpa, tramitaram da mesma forma”, observa Mendes.

“É mais fácil então ele substituir o Congresso pela equipe da Lava Jato” segue. “Todos sabem que o projeto foi feito pela equipe da Lava Jato e quer atende a interesses de empoderamento dessa equipe. Fux então deveria entregar a chave do parlamento a eles”, finaliza o magistrado.

Fux anula votação do pacote anticorrupção

Veja.com.br

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quarta-feira para anular a votação, na Câmara dos Deputados, do pacote anticorrupção e, por consequência, da emenda que definiu o abuso de autoridade para juízes e integrantes do Ministério Público. Segundo o magistrado, a votação do tema foi permeada por ilegalidades. Na prática, a decisão de Fux impõe que o tema volte à estaca zero na Câmara dos Deputados e exige que o projeto mantenha o teor original proposto pelo Ministério Público e apoiado em massa pela população. Na noite desta quarta-feira, diante da falta de apoio explícito de senadores, o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) retirou de pauta outro projeto que tratava de abuso de autoridade, e a proposta passará a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça da Casa no ano que vem.

No mandado de segurança analisado por Fux, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), autor do recurso, alegava que, por dizer respeito do Poder Judiciário e ao Ministério Público, a iniciativa legislativa teria de ser do Supremo Tribunal Federal, e não do Congresso. Na madrugada de 30 de novembro, o plenário da Câmara aprovou emenda ao pacote anticorrupção e elencou a responsabilidade de juízes a magistrados que ajam, por exemplo, com má-fé nos processos, com intenção de promoção pessoal ou com o objetivo de perseguição política. A proposta aprovada na Câmara a partir de uma emenda que desfigurou o projeto original estabelece que essas autoridades podem sofrer sanções no caso de “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento” ou promover a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”.

Pelo texto, será responsabilizado “quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoa ou visando perseguição política”. Como é controversa a aferição se um magistrado ou procurador, por exemplo, agiu com má-fé ou temeridade, o juiz Sergio Moro sugeriu ao Senado que fosse incorporado à lei trecho que estabelece que “não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e provas”

Artigo: Fux “pressiona” por nomeação de filha como Desembargadora

Por LUIZ FLÁVIO GOMES

A nomeação de alguém para ser juiz (pela responsabilidade que o cargo implica), fora dos concursos públicos, deve ser fruto de um criterioso processo de seleção, fundado em marcos de referência muito claros. O candidato deve apresentar um relato e um curriculum substanciosos, que vão muito além da mera indicação ou da mera “força política” (que lembra tudo do Brasil-colônia).

Vivemos numa sociedade conflitiva, impregnada de subjetividades e interesses totalmente antagônicos. Se o processo de seleção de pessoas não se revestir de objetividade (pública e transparente), tudo fica ao sabor de quem manda mais, de quem influencia mais, de quem comanda mais. Criticamos a velha política e isso significa praticar a velha política.

O título deste artigo foi dado pela Folha de S. Paulo. Estaria havendo “constrangimento no meio jurídico” em razão da campanha do ministro em favor da sua filha, advogada, para ocupar uma cadeira no Tribunal de Justiça do RJ (pelo chamado quinto constitucional, que significa reserva de vagas para membros da advocacia/defensoria e do Ministério Público).

O tema do quinto constitucional é polêmico. Sou favorável a essa ideia, mas devemos reconhecer que o processo de escolha vigente está completamente ultrapassado (sendo mesmo até imoral, em alguns casos). Não há nada de errado que a filha ou filho de um ministro queira ser indicada ou indicado (para ser desembargador). A questão não é o “quem”, sim, o “como”. E o “como” passa pela modernização do processo.

Nas sociedades democráticas todos os procedimentos que decorrem de pura indicação, filiação, origem, cor de pelé etc. São cada vez mais contestados. Odeia-se, a cada dia com mais intensidade, sobretudo em sociedades extremamente desiguais como a nossa, a oligarquia, a plutocracia, o nepotismo, o filhotismo etc. A essência do cargo público deve residir na meritocracia (ou na eleição por voto direto do povo).

Tanto a escolha dos ministros dos tribunais superiores como a dos interessados no quinto constitucional deve ser modernizada, com ingredientes típicos da meritocracia, o que significa aferição de conhecimentos por meio de provas (ou formas substitutivas) e títulos.

Deveríamos pensar em sabatinas públicas honestas e transparentes (como a luz do sol) realizadas pelo Judiciário e pelo Legislativo, antes da nomeação pelo Executivo (que também deveria sabatinar o interessado publicamente). A própria OAB e o Ministério Público, na seleção dos melhores para o quinto constitucional, deveriam abrir um processo de sabatina pública, onde tudo poderia ser perguntado, para se aferir as competências e habilidades dos candidatos (conhecimento jurídico e reputação ilibada).

Constitui um atraso incomensurável conceber que alguém vai para a “folha do Estado” por meio de um mero processo de indicação ou nomeação direta de quem manda (tal como ocorria na colônia). O processo de escolha dos juízes, que não se submetem a concursos públicos, jamais deveria ser meramente burocrático ou procedimental (comprovação de tantos anos de advocacia ou de Ministério Público e “força política” de cada candidato).

Desde o Iluminismo prepondera a razão subjetiva (ou instrumental ou individualista) sobre a objetiva (ética e moralmente irrefutável). No caso brasileiro, essa razão subjetiva se tornou deplorável porque normalmente quem detém o poder detém também o poder de indicar, de nomear, de eleger, de sufragar (veja o que os inescrupulosos agentes econômicos e financeiros fazem com os corrompidos políticos).

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.