Nova lei dificulta o registro de pessoas inadimplentes e prejudica os consumidores

Mensalmente, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) divulgam os dados de inadimplência nacional e regional. Porém, desde setembro a lei paulista nº 15.659, conhecida como Lei do AR (Aviso de Recebimento) tem impossibilitado e prejudicado o registro de novos brasileiros inadimplentes na base de dados dos birôs de crédito e, com isso, o SPC Brasil anuncia a suspensão das divulgações dos indicadores nacionais e da região Sudeste, por tempo indeterminado, devido a grande participação dos dados de São Paulo para ambos os percentuais.

“O SPC Brasil considera a nova lei prejudicial para o bom funcionamento do mercado de consumo no país, uma vez que com informações escassas a respeito da inadimplência, haverá maior dificuldade para análise dos riscos da concessão de crédito, incidindo em maiores taxas de juros para os consumidores”, diz o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

“A lei paulista se propõe a proteger o consumidor no procedimento de inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, mas o efeito da medida é reverso, pois a lei acaba estimulando o credor a ir protestar a dívida em cartório quando o AR não for assinado. Neste caso, além da burocracia, o consumidor terá de pagar não somente o valor da dívida atrasada, mas também arcará com taxas e demais encargos cobrados pelos cartórios para a baixa da dívida”, afirma.

A lei em questão, proposta pelo ex-deputado estadual Rui Falcão e atual presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), obriga o envio de carta com aviso de recebimento para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes e demanda a assinatura do AR para ser registrado nos birôs de crédito. Anteriormente, a lei foi vetada pelo governador de São Paulo, por entender que é inconstitucional, mas agora segue para avaliação do Supremo Tribunal Federal para uma decisão definitiva. É importante salientar que mesmo sem o AR os birôs de crédito já enviam a carta simples avisando o consumidor que terá seu nome incluído nos cadastros há mais de 20 anos, com alta taxa de eficiência. Ao receber a carta simples, o consumidor tem dez dias corridos para quitar o débito ou entrar em negociação com o credor para evitar a inscrição no cadastro de inadimplentes.

Com o aviso de recebimento, a nova lei impõe um modelo sete vezes mais caro, que não pode ser pago pela maioria dos setores econômicos, principalmente o das pequenas empresas e o das concessionárias de serviços públicos. Em setembro e outubro, a carta com AR foi usada por poucas empresas e teve comprovada sua ineficiência: 30% das correspondências enviadas com AR voltaram sem assinatura. “Com o AR, o consumidor de má-fé pode se negar a receber a comunicação do SPC, impedindo sua inclusão nos cadastros de inadimplentes, causando distorção e insegurança no mercado de crédito”, afirma Pellizzaro.

Além da questão da má-fé, com a obrigatoriedade da assinatura do aviso de recebimento, os Correios terão dificuldades para localizar consumidores que não estão em suas residências no período comercial. “Se o consumidor se esqueceu de pagar determinada conta e passa o dia inteiro trabalhando e não está em casa no momento em que o carteiro passa, ele não vai receber e nem assinar a carta. Muito provavelmente, esse consumidor, só vai descobrir que está negativado quando tiver algum problema para obter crédito”, explica o presidente do SPC Brasil.

Sudeste concentra vinte dois milhões de inadimplentes

A região Sudeste tem o maior número de consumidores inadimplentes registrados em serviços de proteção ao crédito – são 22,6 milhões de pessoas, em números absolutos. Logo em seguida está oNordeste com 15 milhões de devedores e o Sul, com 7,5 milhões. As regiões Norte e Centro-Oeste aparecem na sequência com números similares: 5 milhões e 4,5 milhões, respectivamente. Os dados são do Indicador Regional de Inadimplência do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) do mês de março.

45,3% dos consumidores da Região Norte estão inadimplentes

Quando analisada a representatividade do número de inadimplentes em relação à população de cada região, porém, o Norte passa a ter o maior índice em todo o Brasil: os 5 milhões de inadimplentes representam 45,3% do total da população com idade entre 18 e 95 anos. A região menos expressiva quanto à representatividade é o Sul, já que os inadimplentes nessa região representam 34,8% do total da sua população. O Norte foi a região que apresentou o maior crescimento do número de dívidas em março (5,49%), seguido pelo Centro-Oeste (4,16%). Na outra ponta, o Sul apresentou o menor crescimento anual do indicador (2,75%).

Número de devedores cresce mais no Centro-Oeste e no Nordeste

No total, o número de consumidores com dívidas em atraso em todo o Brasil cresceu 3,76% em março de 2015, na comparação com o mesmo mês de 2014. Na análise regional, destacam-se o Centro-Oeste e o Nordeste, com as maiores altas do número de devedores (+4,09% e +4,01%, respectivamente). O Sul registrou o menor crescimento do indicador entre as regiões (+2,41%).

Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, esse crescimento da quantidade de pessoas negativadas em todo o país reflete o difícil cenário macroeconômico visto nos últimos meses, com piora dos índices de emprego e confiança. “Apesar disso, as taxas de crescimento da inadimplência têm sido discretas quando comparadas com a série histórica, mostrando perda de fôlego dos índices anuais na maioria das regiões e no Brasil como um todo”, diz.

Sudeste concentra 40% do total de inadimplentes no Brasil

O Sudeste continua concentrando a maior parte dos devedores do país: 40% do total de inadimplentes nas bases às quais o SPC Brasil tem acesso residem na região. O Nordeste apresenta a segunda maior participação (26,20%), seguido pelo sul (12,97%).  As regiões que mais contribuíram para alta nacional de 3,76% do indicador foram o Sudeste (1,11 ponto percentual) e o Nordeste (1,05 ponto percentual).

Pesquisa revela estados com maior inadimplência

São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Paraná são os cinco estados que concentram o maior número de endividados do Brasil. É o que revela pesquisa do Instituto GEOC, que reúne 16 das principais empresas de cobrança do país. Em média, cada devedor tem três pendências financeiras. A pesquisa foi feita com 20.225 inadimplentes que procuraram o portal Dr. Débito para localizar e negociar suas dívidas.

O maior estado da nação (São Paulo) lidera com 28,62% do total de débitos, seguido pelo Rio de Janeiro com 17,29%, Minas Gerais (7,05%), Bahia (5,54%) e Paraná (4,62%). Rio Grande do Sul, Pernambuco, Distrito Federal, Ceará e Espírito Santo completam os 10 primeiros do ranking (lista completa abaixo). Mais da metade dos devedores (55,58%) vive na Região Sudeste; 19,25% no Nordeste; 10,77% estão no Sul; 8,42% no Centro Oeste; e 5,98% no Norte.

O Cartão de Crédito é o grande vilão das famílias brasileiras, responsável por 22,99% do total de dívidas; seguido de perto pelo Varejo (lojas em geral) com 20,06%; e Crédito Pessoal (empréstimos e cheque especial) com 17,51%. Depois aparecem Serviços (luz, telefone/celular, TV a cabo, internet) com 15,10%; Crédito Consignado ou Desconto em Folha (7,83%); Financiamento de Veículo (7,24%); Financiamento Imobiliário (4,69%); e Consórcios (4,60%).

“Três em cada 10 entrevistados que devem para o Varejo citaram as maiores lojas de departamento do país e 17% devem para pelo menos uma das três maiores empresas de eletrodomésticos e eletrônicos. Sites de compra on-line e as duas principais empresas de cosméticos também figuram no ranking do varejo que deixa de ser pago pelos inadimplentes”, acrescenta o diretor do Instituto GEOC, Jefferson Frauches Viana.

Um outro levantamento feito pelo IGEOC em outubro de 2014 revelou que 16,5 milhões de brasileiros inadimplentes não sabem quanto devem e 2,9 milhões não sabem para quem devem. Quase metade dos entrevistados (47,28%) só vai quitar suas dívidas em 2015.

“Muitos brasileiros querem pagar o que devem, mas não sabem como localizar a dívida”, conta o presidente do Instituto GEOC, Egberto Hernandes Blanco. Por isso, o IGEOC criou o Dr. Débito (www.drdebito.com.br), um portal que localiza a dívida do consumidor, sem custo, sem burocracia e com total segurança dos dados.

Basta o cidadão informar os dados pessoais e indicar qual o tipo de dívida que possui: Financiamento de Veículos (automóvel, moto, caminhão, outros); Cartão de Crédito, Financiamento Imobiliário (casa, apartamento, terreno); Crédito Consignado ou Desconto em Folha, Crédito Pessoal (empréstimo, cheque especial); Varejo (lojas departamentais, lojas de material de construção, outros); Serviços (concessionárias de energia, telefone/celular, TV a cabo, internet); ou Consórcios (automóvel, imóvel, outros).

“O projeto tem um caráter social, facilitando a vida do consumidor que deseja quitar sua dívida, mas tem dificuldade em localizá-la. Depois que os dados forem enviados, o cidadão só precisa aguardar. A empresa que estiver com aquele contrato iniciará a negociação, sem qualquer burocracia e com total segurança”, afirma Blanco.

IGEOC

Fundado em 14 de julho de 2006, o Instituto GEOC reúne as principais empresas especializadas em recuperação de crédito do Brasil, que atuam em diversos segmentos, como cartões de crédito, produtos bancários para pessoa física e jurídica, veículos, utilities, grandes redes de varejo, cobrança mercantil e cobrança internacional em 150 países.