Sebrae realiza Semana do Microempreendedor Individual em Caruaru

Entre os dias 6 e 24 deste mês, o Sebrae em Pernambuco promove a Semana do Microempreendedor Individual – MEIem todo o estado. Em Caruaru, a ação acontece entre os dias 13 e 17, na Rua Armando da Fonte, no bairro Maurício de Nassau, em frente à Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (ACIC). Quem deseja participar das atividades e aproveitar as oportunidades oferecidas, precisa ficar atento à programação acessando o site www.pe.sebrae.com.br

Durante o período do evento, os Microempreendedores Individuais e potenciais empresários poderão participar de capacitações nas oficinas do Sebrae (SEI), receber orientação sobre as obrigações e os benefícios do programa, assistir a palestras de legalização, ficar informado sobre o preenchimento da Declaração Anual, das obrigações fiscais, impressão de boletos, formalização e alteração da empresa, além de tirar dúvidas, entre outros serviços.

A Semana do Microempreendedor Individual também vai disponibilizar capacitações com foco na oportunidade sustentável de desenvolvimento dos negócios. Além disso, o evento também tem como meta disseminar as atividades prestadas pelos MEI e mostrar os benefícios e deveres que cada microempreendedor deve estar atento para ter sucesso, como tomar cuidado com a inadimplência em seu negócio.

A expectativa é que durante a Semana do MEI sejam realizados, em todo o estado, cerca de 5.200 atendimentos e 124 oficinas SEI (que são oferecidas apenas para o MEI formalizado), com média de 20 pessoas por turma. As capacitações são gratuitas e serão concedidos certificados a quem participar dos cursos.

Saiba mais sobre os benefícios e deveres de um Microempreendedor Individual – MEI:

  • Benefícios

– Após a formalização, que é gratuita, o Microempreendedor Individual já consegue obter o CNPJ de sua empresa;

– Comprovação de renda;

– Cobertura da Previdência Social para o Microempreendedor Individual e sua família;

– Possibilidade de vender com cartão de crédito;

– Possibilidade de negociar a compra de mercadorias com atacadistas, o que pode gerar mais margem de lucro;

– Acesso a serviços bancários, como cheque, crédito e cartão de crédito.

  • Deveres

– Ficar em dias em as obrigações fiscais e manter o negócio livre da inadimplência;

– Fazer semestralmente ou anualmente a Licença de Funcionamento, na Prefeitura;

– Pagar o DAS-MEI, documento de Arrecadação do Simples Nacional. O pagamento deve ser efetuado todo mês, independente do funcionamento do negócio;

– Fazer a Declaração Anual do Faturamento do PJ. O prazo é até todo o dia 31 de maio do exercício seguinte declarado;

– Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas, tendo o cuidado de solicitar e guardar as notas fiscais relativas a compras e serviços;

– Manter no estabelecimento comercial um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor.

Microempreendedor Individual deve fazer a declaração anual

Os empresários que estão cadastrados como Microempreendedor Individual – MEI devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), com o faturamento do ano anterior. A declaração é uma das poucas exigências do MEI e é feita anualmente para declarar o faturamento.

A declaração é gratuita e refere-se ao somatório de todos os meses de funcionamento da empresa, mesmo que ela exista a menos de um ano. Pode ser feita no portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br) ou na sala do empreendedor, que em Caruaru funciona na sede do SindLoja, na Rua Leão Dourado, n° 51- A, bairro São Francisco. O prazo para emitir a declaração encerra no mês de maio, caso não seja emitido até o ultimo dia útil do mês, a empresa pagará multa.

São classificadas como MEI as empresas que faturam até 60 mil reais por ano e têm até um funcionário.