Após aumento de impostos, Dilma veta correção da tabela do IR

Após o anúncio do aumento de impostos pelo Ministério da Fazenda, a presidenta Dilma Rousseff tomou outra medida para minimizar o rombo nas contas públicas. Ela vetou a correção da tabela de Imposto de Renda para pessoa física de 2015 em 6,5%. O percentual estava previsto no texto aprovado pelo Congresso da Medida Provisória 656/14.

Lei 13.097/15 foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União. O texto publicado tem pelo menos 48 vetos. Originalmente, a MP 656 tinha como objetivo estabelecer uma série de benefícios fiscais, vários deles incluídos pelos parlamentares, e regras para facilitar o crédito consignado na iniciativa privada.

Porém, a oposição, com amplo apoio da base aliada – inclusive PT e PMDB – conseguiu aprovar a correção da tabela do IR em 6,5%. Este percentual permitiria que aumentasse a quantidade de pessoas isentas do pagamento do imposto. Isso porque quem recebesse até R$ 1.903,98 por mês não teria qualquer tipo de dedução.

No entanto, em um cenário de crise financeira, o governo resolveu vetar a correção da tabela. “A proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Dilma na justificativa do veto.

Em 17 de dezembro, quando o Congresso aprovou a mudança da tabela, líderes oposicionistas defenderam a medida. “Nós estamos propondo que o reajuste da tabela do Imposto de Renda  seja pela inflação de 2014. Ou seja, de 6,5%”, disse o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) na oportunidade. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), no entanto, já deu pistas na oportunidade que a medida seria rejeitada. “Este percentual não é o percentual que o governo entende ser possível”, afirmou.

Como ficaria a tabela de IR:

Base de cálculo Alíquota % Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98
De R$ 1903,99 a R$ 2.853,44 7,5 R$ 142,80
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 15 R$ 356,81
De R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 22,5 R$ 642,15
Acima de R$ 4.753,96 27,5 R$ 879,85