Veículos só poderão dirigir com o Certificado de Licenciamento 2015

Desde ontem (1), veículos com a terminação 8, 9 e 0 deverão portar o Certificado de Licenciamento Veicular – CRLV, 2015. Quem dirigir sem portar a versão 2015 do documento do veículo estará cometendo infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 191,54, somando sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa dos órgãos de trânsito, nesse caso, é o recolhimento do veículo.

O Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, adverte os proprietários de veículos sobre a necessidade regularizar o pagamento das taxas necessárias à emissão do documento do veículo de 2015. “O CRLV 2015 só é emitido após o pagamento de um conjunto de tributos a exemplo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de Bombeiros e Licenciamento, multas de transito vencidas e também o Seguro Obrigatório (DPVAT)”, complementa Ribeiro.

Se depois de pagar todas as taxas que compõem o Licenciamento, o cidadão não recebeu em casa o CRLV 2015, ele deve se dirigir a qualquer unidade do DETRAN para emitir o documento. É importante ter em mãos, além de original e cópia do RG e CPF, comprovante de endereço atualizado, pois, como explica Ribeiro, a principal causa do não recebimento do CRLV na residência é a mudança de endereço não comunicada ao DETRAN. Só poderá receber o CRLV 2015 nos pontos de atendimento do DETRAN o proprietário ou seu procurador geral.

Também é possível agendar no site do DETRAN, o www.detran.pe.gov.br, a emissão do CRLV 2015, escolhendo, dentre as opções disponibilizadas pelo DETRAN, o dia, hora e ponto de atendimento no qual receberá o documento.