Armando propõe limitar gastos previdenciários

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) propôs, como urgente, a criação das bases de um novo regime fiscal. Classificado por ele como NRF, incluiria, entre outras medidas, a limitação dos gastos da Previdência Social da União e dos estados; mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal que aumentem as restrições às despesas com pessoal e simplificação da cobrança do ICMS.

A proposta foi feita em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), realizada por requerimento de sua autoria para debater o projeto de lei que renegocia a dívida dos estados, do qual é relator no Senado.  “O país vive o desafio extraordinário de atacar as causas estruturais do endividamento e dos gastos públicos. Enfrentamos uma situação dual cruel, com reajustes salariais em massa para o funcionalismo público convivendo com uma economia real em que há 12 milhões de desempregados”, assinalou.

Despesas disparadas – O senador pernambucano informou que embora a arrecadação dos estados tenha crescido 41% acima da inflação entre 2004 e 2015, os gastos avançaram 50% além da taxa inflacionária no período e o endividamento dos governos estaduais disparou, fechando 2015 em R$ 653 bilhões.  Destacou que as despesas com o funcionalismo estadual na ativa cresceram 39% entre 2009 e 2015, enquanto os dispêndios com aposentados subiram 64%, pulando de R$ 47 bilhões para R$ 77 bilhões.

O economista Raul Velloso, especialista em finanças públicas e um dos participantes da audiência pública, sugeriu um grande pacto nacional em que seria criado um fundo específico para as despesas com os aposentados nos estados, com aumento das contribuições previdenciárias do funcionalismo e destinação de outras receitas estaduais. A secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, apontou a elevação dos gastos previdenciários como um dos principais fatores da atual crise do endividamento dos estados.

O projeto de lei do qual Armando Monteiro é relator – PLC 54/2016 – foi aprovado na Câmara dos Deputados em 30 de agosto com emendas que suavizaram contrapartidas dos estados à renegociação das suas dívidas com a União. O PLC 54/2016, em tramitação agora no Senado, dá 100% de desconto nas prestações vencidas e a vencer entre julho e dezembro próximo, ou seja, nestes seis meses, os governos estaduais não pagam nada. A partir de janeiro de 2017, voltam a quitar a dívida de forma progressiva, com um desconto de 94,73% na parcela daquele mês, voltando ao valor integral das prestações apenas em julho de 2018.

TRT mantém liminar da OAB-PE na greve dos bancários

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) manteve, mais uma vez, a decisão do juiz da primeira instância que havia acolhido a liminar da ação civil pública da OAB-PE. A liminar determina que o sindicato mantenha ao menos 30% das agências bancárias funcionando a serviço de toda a população e realizando o recebimento e pagamento dos alvarás judiciais.

A decisão do pleno do Tribunal foi unânime, reconhecendo que o direito de greve dos bancários não é absoluto e que o mínimo necessário deve ser atendido. O secretário geral Fernando Ribeiro Lins e o conselheiro federal Pedro Henrique Reynaldo Alves acompanharam a sessão.

Por decisão judicial, uma diligência será realizada nas agências para verificar se o atendimento mínimo está sendo realizado. Caso seja constatado o não funcionamento, a multa aplicada será de dez mil reais por dia. Com o descumprimento da determinação, o juiz poderá também aumentar o valor da multa e determinar, em caso de novo descumprimento, outras medidas para obrigar o cumprimento da decisão.

STF nega liminar e mantém intervenção em Gravatá

O prefeito afastado de Gravatá, Bruno Martiniano, teve negado o pedido de suspensão de liminar requerido junto ao Supremo Tribunal Federal contra a intervenção estadual que, no município, ocorre desde novembro de 2015.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Pernambuco, esta semana, se manifestaram contra o pedido, reafirmando, assim, a decisão prevista na liminar concedida, anteriormente, para que a intervenção acontecesse.

O Ministro Ricardo Lewandowski não concedeu o pedido de liminar e, diante de tal decisão, a intervenção de Gravatá, administrada pelo gestor Mário Cavalcanti, segue até 31 de dezembro de 2016. A decisão será publicada pelo Superior Tribunal Federal na edição de amanhã do Diário Oficial.

TJPE acata pedido da prefeitura e derruba liminar sobre show de Wesley Safadão

A prefeitura de Caruaru conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco derrubar a liminar que suspendia o show de Wesley Safadão, do próximo sábado em Caruaru. Com a decisão o show mais esperado do São João 2016 está mantido e a polêmica deve ser encerrada. Abaixo o texto da decisão do Desembargador José Viana Ulisses Filho.

Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
Gabinete do Des. José Viana Ulisses Filho

Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU – PE – CEP: 55012-330 – F:( )

Processo nº 0000133-04.2016.8.17.9000

AGRAVANTE: JOSE QUEIROZ DE LIMA

AGRAVADO: ANGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DA SILVA, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida inaudita altera parte em ação popular que determinou a suspensão de show do cantor “Wesley Safadão”, programado para se realizar no próximo dia 25.06.2016.

O juízo de primeiro grau aceitou a alegação dos requerentes de que o valor a ser pago pelo referido show – R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) – era excessivo se cotejado com o valor pago pelo mesmo show em outros municípios.

2. Nas suas razões de agravo, requer liminarmente o agravante a suspensão da decisão recorrida.

No mérito, pleiteia a anulação da decisão interlocutória por não haver qualquer irregularidade na contratação do show.

É o relatório. Decido.

3. De início, causa espécie, no presente caso, a discrepância entre o preço do show objeto da lide neste Município de Caruaru e aquele alegadamente estabelecido para o Município de Campina Grande, de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Trata-se de cidades com perfis semelhantes, em que a festa de São João tem a mesma importância cultural e popularidade.

Diante dessa disparidade, foi proposta a ação popular, visando, nos termos do art. 5º, LXXIII, e da Lei 4.717/1965 (Lei da ação popular), em defesa do patrimônio público municipal.

Observe-se que o art. 1º, §1º, da Lei da ação popular define o patrimônio público, para fins de defesa pelo instrumento processual da ação popular, os bens e direitos de valor econômico, razão pela qual perfeitamente cabível no presente caso, em que visam os requerentes a preservação do erário público municipal.

4. Aduz o agravante, entretanto, que, a despeito de ser efetivamente de R$ 575.000,00 o valor do contrato estabelecido com o Município de Caruaru, justifica-se a magnitude desse valor por não haver, no caso (diferentemente do que ocorre em outros municípios), participação do cantor nos lucros da bilheteria, já que não será cobrado ingresso dos espectadores.

Traz também aos autos o agravante declaração da empresa responsável pela promoção do show, em que se afirma não haver contrato estabelecido entre o cantor e o Município de Campina Grande, existindo somente especulação dos canais de notícias acerca da existência do referido contrato, com valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

Também restou comprovado que, ao contrário do que se afirma na ação popular, a origem dos recursos não é o erário público municipal. O doc. nº 1150849 – ofício exarado pela Fundação de Cultura e Turismo da cidade de Caruaru – traz rol de patrocinadores dos festejos juninos no Município, com a captação de recursos de diversas entidades privadas.

5. O art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil preceitua:

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Trata o dispositivo transcrito do que a doutrina classifica como periculum in morainverso. O dispositivo do Diploma processual é aplicável à ação popular por previsão expressa no art. 22 da já mencionada Lei da ação popular, verbis:

Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

O periculum in mora é o perigo da demora ocasionado por eventual demora na prestação da tutela jurisdicional. É, juntamente com o fumus boni iuris, pressuposto para a concessão da tutela provisória, nos casos em que aguardar-se o julgamento com cognição exauriente da lide trariam prejuízos irreparáveis ao direito da parte requerente.

Há casos, no entanto, em que o perigo da demora é inverso. São casos em que não há possibilidade de se reverter a medida concessiva da tutela provisória.

É o caso dos autos, em que a suspensão do show, programado para ocorrer em uma única data, traria prejuízos para todo o comércio local, com possíveis danos à economia local, sobretudo hotéis, bares e restaurantes, além de frustrar a expectativa do público.

Frise-se que essa conclusão somente é possível por ter comprovado o agravante não haver, no caso, dispêndio de verba pública para o pagamento do cantor. Caso contrário, seria por óbvio priorizado o interesse público, com a manutenção da suspensão do show para se evitar o gasto de uma verba tão vultosa em um Município, como é Caruaru, no qual a saúde e a segurança pública, o saneamento básico encontram-se em níveis de precariedade extremamente preocupantes.

A incidência da Chikungunya, por exemplo, é notoriamente alta no Município, pela quantidade de mosquitos e muriçocas, cujo principal nascedouro é o rio local – rio Ipojuca. O valor despendido com o show certamente já permitiria limpar o leito do rio e reduzir a quantidade dos insetos que transmitem a doença.

Em suma, o valor a ser pago pelo show, se de verba pública se tratasse e fosse empregada em políticas públicas, não solucionaria todos os problemas do município, mas já mitigaria alguns dos graves males de que padecem os habitantes.

Diante da comprovação de que os recursos utilizados para o pagamento do show objeto da lide estão fora do orçamento do erário municipal, impõe-se a autorização para a sua realização.

6. Com essas considerações, defiro o pedido liminar para suspender, até que seja proferida decisão neste recurso de agravo, os efeitos da decisão agravada.

Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais responsáveis.

Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.

Intime-se também, nos termos do art. 178 do CPC, o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, na condição de fiscal da ordem jurídica.

Caruaru, 22.06.2016

Des. José Viana Ulisses Filho

Relator

STJ nega pedido de habeas corpus a Marcelo Odebrecht e mais três executivos

Da Agência Brasil

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou liminarmente habeas corpus aos executivos Marcelo Odebrecht, Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, investigados pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). No habeas corpus, a defesa dos executivos da Odebrecht pedia o trancamento de um segundo processo que apura a suposta prática de corrupção ativa. A decisão foi informada ontem (31) pelo STJ.

Os quatro executivos já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, processo no qual foram decretadas suas prisões preventivas.

Os advogados recorreram de decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa sustentou que os executivos estão sendo submetidos a flagrante constrangimento ilegal, pois no segundo processo são apuradas as mesmas condutas objeto da primeira ação penal.

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o STJ já tem jurisprudência pacificada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. “No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem”, disse Ribeiro Dantas, no processo.

No dia 19 de setembro, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou soltar Cesar Ramos Rocha. Segundo Moro, a prisão de Rocha pode ser convertida em medidas cautelares porque o investigado não oferece mais riscos às investigações.

Terceira liminar do STF impede rito de impeachment definido por Cunha

Da Agência Brasil

Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pela ministra Rosa Weber, suspendeu hoje (13) os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A liminar da ministra é a terceira concedida hoje no Supremo para impedir Cunha de receber denúncia de crime de responsabilidade contra a presidenta com base no rito definido por ele. A decisão não cita se o presidente da Câmara está impedido de adotar outro rito. A ministra atendeu a pedido liminar dos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP).

Na sessão do dia 23 de setembro, Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação do presidente da República por crime de responsabilidade.

Entre as regras definidas por Cunha estava a previsão de recurso ao plenário da Câmara em caso de recusa do pedido de abertura de impeachment. Após Cunha responder aos questionamentos, deputados governistas recorreram da decisão do presidente. Mas os questionamentos foram respondidos em forma de questão de ordem, sem que o plenário da Casa analisasse pedido de efeito suspensivo para que a decisão não passasse a vigorar imediatamente.

Na decisão, Rosa Weber impede que Eduardo Cunha prossiga com a abertura de processo de impeachment contra presidenta Dilma com base no rito adotado por ele na sessão de 23 de setembro. A decisão vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do STF.

“Concedo a medida acauteladora para, nos moldes pretendidos, suspender os efeitos da decisão proferida pelo presidente da Câmara dos Deputados em resposta à Questão de Ordem nº 105/2015, bem como os atos que lhe são decorrentes, até o julgamento final da reclamação, e para determinar à autoridade reclamada que se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra presidente da República com base naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015″, decidiu a ministra.

Mais cedo, o ministro do Supremo Teori Zavascki concedeu liminar suspendendo os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha. A ministra Rosa Weber concedeu uma segunda liminar com os mesmos efeitos, atendendo a pedido do deputado federal Rubens Pereira e Silva Junior (PCdoB-MA).

Questões políticas se resolvem com diálogo e não com ruptura, diz ministro

Da Agência Brasil

O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Edinho Silva, comentou hoje (13) a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki que impede o andamento de processos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados e disse que os problemas políticos do Brasil não podem ser resolvidos com “ruptura institucional”. Edinho destacou que a iniciativa de questionar a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no STF não partiu do governo, mas de parlamentares.

“Essa é uma decisão por conta de inciativas de parlamentares. Os parlamentares têm os motivos para que tivessem tomado essa iniciativa jurídica e, evidentemente, o Supremo tem também seus motivos para ter aceito nesse momento os argumentos dos parlamentares. O que é importante tratarmos: o impeachment é uma questão jurídica. O Brasil não pode resolver as suas questões políticas com ruptura institucional. O impeachment só se justifica se tem fundamento jurídico”, avaliou, em entrevista no Palácio do Planalto após a reunião de coordenação política comandada por Dilma.

O ministro Zavascki concedeu liminar que suspende os efeitos do rito, definido por Cunha, para processos de impeachment contra a presidenta, em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Se temos problemas políticos, vamos resolver os problemas políticos com a capacidade de diálogo, de superação de contradições, com o debate entre oposição e governo, mas não podemos paralisar o país por conta de uma contradição política defendendo um processo de impeachment”, acrescentou o ministro.

Segundo Edinho, a discussão de impeachment sem fundamento jurídico atrapalha a estabilidade institucional e paralisa as ações do governo para tentar contornar a crise econômica que o país atravessa. “O governo da presidenta Dilma quer governar, queremos trabalhar, servindo aos interesses do povo brasileiro, queremos trabalhar para tirar o Brasil dessa situação de dificuldade”.

O ministro disse que o governo quer “paz política” e está aberto ao diálogo com representantes de todos os Poderes e com lideranças políticas da oposição. “Governo, oposição, todos nós temos que debater as nossas diferenças, divergências, mas isso não precisa se tornar uma guerra fratricida, não precisamos paralisar o país, os interesses do povo brasileiro. Vamos resolver os nossos problemas políticos com diálogo, vamos superar nossas divergências com diálogo”.

Na reunião, segundo Edinho, a presidenta destacou a necessidade de aprovação no Congresso Nacional de medidas que podem aumentar a arredação, entre elas a proposta do governo para prorrogação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2023 e a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “A aprovação das medidas de ajuste é fundamental para que a gente possa criar a estabilidade econômica necessária para que o Brasil retome o crescimento, para a gente possa retomar a criação de empregos e a geração de renda”.

Liminar do STF suspende rito de tramitação de processos de impeachment

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu hoje (13) liminar que suspende os efeitos do rito, definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O ministro acatou mandado de segurança impetrado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O pedido de Damous foi apresentado sexta-feira (9), assim como outro mandado do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), que também tentava impedir a abertura de um processo. Eles alegam o fato de Cunha ter afirmado que o regimento interno da Casa seria a norma adequada para conduzir o rito processual. Para esses parlamentares, o processo teria que ser guiado pela Lei 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment.

A orientação expressa por Cunha foi lida em plenário no final do mês passado, quando apresentou um documento de 18 páginas, em que destaca que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia.

Justiça de Caruaru concede liminar favorável ao tratamento de hepatite C

Liminares que garantem novos tratamentos da hepatite C têm aumentado em Pernambuco. A Justiça no Estado tem se mostrado favorável ao apelo de pacientes que precisam aderir a soluções comprovadamente eficientes, mas que custam caro. A Justiça de Caruaru concedeu esta semana liminar obrigando um plano de saúde a fornecer a um usuário M.B.S. o tratamento que promete a cura da hepatite C.

A indignação de estar doente e de ver seus direitos serem ignorados pelo plano de saúde é o que alimenta as ações judiciais. Pacientes e familiares têm mostrado força de vontade para brigar na Justiça por seus direitos. As negativas, comuns a vários tipos de tratamentos, em especial o de câncer, agora têm alcançando os pacientes da hepatite C que não obtiveram resultados com tratamentos convencionais e precisam utilizar uma medicação mais moderna. 

Muitos pacientes com hepatite C necessitam de medicações que integram um esquema terapêutico de indicação mundial, com níveis de eficácia superiores a 90%. “É um tratamento caro, que custa em média R$ 400 mil e, por causa do valor, os planos de saúde não querem dar cobertura. Mas é um direito do paciente e estamos conseguindo na Justiça provar que as operadoras não podem recusar o fornecimento dessas medicações. O juiz analisa e geralmente concede a liminar. Tudo isso é muito rápido, porque quando se trata de saúde o tempo às vezes é o determinante entre continuar vivo ou morrer”, explica a advogada Diana Câmara, sócia fundadora do Câmara Advogados, escritório especializado em direito à saúde com endereço em Caruaru, Recife e São Paulo.

Em sua decisão, o Juiz José Tadeu dos Passos e Silva, diz que “presentes a prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, a prestação jurisdicional poderá ser adiantada sempre que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. No caso o dano irreparável seria à saúde ou à própria vida do autor da ação. “A indicação do tratamento médico medicamentoso, bem como a negativa de autorização por parte do plano de saúde estão demonstradas pelos documentos juntos aos autos. Ressalte-se que a obrigação de fornecer medicamento independe de sua inclusão em listagem administrativamente elaborada pela ANS ou previsão contratual, dada a garantia constitucional do direito à vida e à saúde, que não pode sofrer limitação por norma infraconstitucional. Portanto, tendo em vista a comprovada necessidade de utilização do medicamento pelo agravante, a obrigação do fornecimento do fármaco é indiscutível, ainda que seja importado”, concluiu na liminar. 

“Na maioria dos casos, como foi neste, os pacientes conseguem ser amparados por liminar e iniciar logo o tratamento. Temos obtido sucesso. Se a operadora ou o SUS não liberam medicamentos e cirurgias, a solução viável é recorrer ao judiciário”, diz Diana Câmara.

O escritório vem conseguindo garantir na Justiça decisões favoráveis para tratamentos de saúde que estavam sendo negados pelos planos de saúde. “Por lei, as seguradoras são obrigadas a cobrir as doenças catalogadas na Organização Mundial de Saúde. Mas o caminho para receber medicamentos de alto custo e se submeter a alguns procedimentos cirúrgicos através dos planos de saúde não é fácil, pois a regra das operadoras é negar. Por isso a importância de acionar a Justiça com advogados especializados”, reforça o advogado Marcelo Gomes, que responde pelo escritório em Caruaru.

O advogado alerta ainda que as ações judiciais estimulam a consolidação do direito. “Quanto mais as pessoas entram na Justiça, mais o direito vai se consolidando. Com o tempo, ele vira adquirido, sendo naturalmente garantido.Foi assim com a quimioterapia oral e com tantos outros tratamentos”, pondera. 

Justiça nega liminar a Gilberto de Dora

O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, juiz José Fernando Santos de Souza, na tarde de ontem (17), indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo 1º secretário da Câmara Municipal de Caruaru, vereador Gilberto de Dora (PSB) – que pedia liminar contra “ato omissivo” do presidente do Poder Legislativo, vereador Leonardo Chaves (PSD), no sentido de que a Justiça determinasse a realização, no prazo de 24 horas, de eleição para a composição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016.

Na conclusão do juiz José Fernando Santos de Souza, o magistrado destacou que “A eleição da Mesa é de natureza política einterna corporis do Poder Legislativo Municipal, nas quais o Poder Judiciário não pode interferir, sob pena de afrontar o princípio da autonomia e da independência dos Poderes da República”.

Informe Guanabara Comunicação/AscomCâmara