OPINIÃO: Os vários tipos de poluição (III)

Por MARCELO RODRIGUES

A água doce é um dos mais importantes recursos para existência da vida. A sustentação de setores da economia, da perpetuação das espécies e do homem depende da conservação da água natural. Todavia, o que se vê é uma crescente poluição dos riachos, rios, lagos e mares.

Vários são os instrumentos legais para a defesa dos recursos hídricos. Entre eles podemos destacar a Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, regulamentando o inciso XIX do art. 21 da Constituição e criando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; a Lei 10.406/2002, o novo Código Civil Brasileiro; a Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as diretrizes nacionais para o saneamento básico; a Declaração Universal dos Direitos da Água da ONU; entre outros.

No que pese o assunto em tela, se a temática diz respeito à água, o Brasil é um país privilegiado. Sozinho, detém 12% da água doce de superfície do mundo, o rio de maior volume e um dos principais aquíferos subterrâneos, além de invejáveis índices de chuva. Mesmo assim, a falta de água no semiárido e nas grandes capitais demonstra a incapacidade de gerir essa riqueza de forma mais ou menos igual. Cerca de 70% da reserva brasileira de água está no Norte, onde vive menos de 10% da população. Enquanto um morador de Roraima tem acesso a 1,8 milhão de litros de água por ano, em Pernambuco precisamos nos virar com muito menos – o padrão mínimo que a ONU considera adequado é de 1,7 milhão de litros anuais.

A poluição de águas nos países e regiões como a nossa é resultado da pobreza e da ausência de educação de seus habitantes, que, diante desse quadro, não têm base para exigir os seus direitos. Isso tende a prejudicá-los, pois essa omissão leva à impunidade as indústrias, que poluem cada vez mais, e os governantes, que também se aproveitam da ausência da educação do povo e, em geral, fecham os olhos para a questão, como se tal poluição não os atingisse. A educação ambiental vem justamente resgatar a cidadania para que o povo tome consciência da necessidade da preservação do ambiente, que influi diretamente na manutenção da sua qualidade de vida.

O Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) afirma: “O problema não é falta de água, mas de vontade política de governantes, de ações adequadas para adotar as medidas necessárias. A escassez é provocada muito mais pela falta de voz, pela falta de poder político de pobres do que por problemas financeiros ou tecnológicos”. A água contaminada mata 200 crianças por hora no mundo e gera 272 milhões de casos de diarreia.

A água com má qualidade também é responsável por cerca de 80% de todas as doenças que atingem as pessoas nos países em desenvolvimento. Cuidar da qualidade da água é cuidar da vida. Beber água contaminada, comer alimentos lavados com água contaminada e tomar banho em águas poluídas são riscos à saúde.

Esse tipo de poluição, no caso concreto de Caruaru, aparece com o lançamento dos dejetos hospitalares, industriais e residenciais no rio Ipojuca pela Compesa, sem nenhum tratamento, com a omissão dos poderes públicos: Prefeitura de Caruaru, CPRH, Ministério Público, sociedade civil e a própria população. Tal situação serve para demonstrar o descaso e a falta de educação e cultura no contexto geral, sem falar que a água contaminada de nosso rio serve para a irrigação de alimentos que chegam nas mesas dos caruaruenses.

Nada, porém, é feito para frear essa escala criminosa de uma empresa (Compesa) que, ao longo de mais de duas décadas, cobra por um serviço que não executa, compromete a qualidade de vida da população e polui o único rio que banha nossa cidade, cometendo vários crimes sem nunca responder por essas práticas.

Na verdade, ao longo de três décadas, os cidadãos de Caruaru deram as costas ao Ipojuca, literalmente. Hoje, o que vemos é um rio morto, com águas negras, densas e malcheirosas. Não é à toa que o Ipojuca é um dos mais poluídos do Brasil.

Em tempo: existe um limite de água potável no mundo. É necessário, pois, que tenhamos consciência sobre a necessidade da preservação da água. Só assim evitaremos graves problemas para as futuras gerações. Sem água, o homem não pode viver e não há condições de vida no planeta.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente da Cidade do Recife. É advogado e professor universitário

OPINIÃO: Os vários tipos de poluição (II)

Por MARCELO RODRIGUES

Um dos grandes desafios das cidades é controlar a poluição sonora – trânsito, sons de carros, propaganda ruidosa, atividades comerciais e industriais, entidades religiosas; boates; nas residências por eletrodomésticos, TVs, instrumentos musicais e aparelhos de som que devem ser utilizados de forma adequada para não incomodar os vizinhos nem prejudicar a própria saúde, entre outros.

O que acontece geralmente é que os gestores, na “onda do desenvolvimento sem fim”, e por suas omissões de monitoramento e fiscalização, permitem instalações de boates e/ou bares em áreas residenciais, num total desrespeito ao Plano Diretor, ocasionando transtornos à vizinhança e à população. Da mesma forma, o aumento de automóveis e motos nas vias públicas usando buzina ou mesmo aparelhos de som de alta frequência, muitos deles também com escapamentos inadequados, acaba causando poluição atmosférica e sonora. Sem falar nas atividades comerciais e industriais, que podem trazer incômodos de diversas maneiras, e nas entidades religiosas e seus cultos, que emitem ruídos acima dos limites permitidos pela legislação, etc.

Os planos urbanísticos municipais devem atentar para evitar que certas atividades urbanas não sejam incompatíveis, tais como a localização de uma casa de shows e/ou bar no meio de uma área residencial ou, pior ainda, ao lado de um colégio, faculdade e/ou hospital. São também decisões com foco na qualidade de vida dos munícipes a restrição ao uso de buzinas em determinadas áreas e os horários e locais em que podem funcionar atividades naturalmente barulhentas, como espetáculos musicais e esportivos, bares, boates, construção, etc.

O disciplinamento do uso do solo e das atividades urbanas é estabelecido por meio das leis municipais de ordenamento urbano e por um código do verde e da sustentabilidade – no caso de Caruaru, infelizmente, nós não temos por conta dessas omissões –, já que a competência para legislar sobre poluição sonora é concorrente e comum, segundo nossa Carta Magna em seus artigos 23 e 24, podendo nossa cidade legislar no que diz respeito ao controle e ao combate à poluição em todas as suas formas, em consonância com o Conama.

Neste diapasão, pela ausência de leis e códigos em nossa cidade para prevenir e combater esse mal, ficam a saúde e o sossego público à mercê dos poluidores, sem nenhuma política pública real e eficaz no combate a esse tipo de poluição que, além dos males conhecidos (problemas auditivos, dificuldade de comunicação entre pessoas, dor de ouvido, insônia, aumento da pressão arterial, fadiga e distúrbios clínicos), pode levar alguém a óbito devido a discussões entre vizinhos.

Para se ter uma ideia, a Organização Mundial da Saúde afirmou que o Brasil será o “país dos surdos”, em razão da falta e do controle da intensidade dos ruídos produzidos nas grandes cidades. Tanto que São Paulo é hoje, segundo pesquisas, a segunda cidade mais barulhenta do mundo – só perde para Nova Iorque (EUA).

É pensando em melhorar a qualidade de vida das pessoas dos centros urbanos, no caso de Caruaru, que a sociedade civil organizada deve exigir do chefe do Executivo e da Câmara a criação de leis do silêncio para combater a poluição sonora. Essas leis partem da contravenção penal, conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil até as normas estabelecidas pela ABNT e pelo Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora, que estabelecem restrições objetivas para geração de ruídos.

Em cidades como a nossa, onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados aos ruídos ainda depende do registro de boletins de ocorrência ou da intervenção do Ministério Público, que deve ser provocado por denúncias para sair da letargia e fazer o papel de fiscal da lei e de defesa da sociedade, uma vez que o artigo 3º da Lei 6.938/81 define poluição e degradação ambiental como algo que prejudica a saúde, o bem-estar e a segurança da população.

Por essa razão, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores males dos grandes centros urbanos a ser enfrentado. Para isso, porém, o Poder Público tem de ser pressionado pelos cidadãos para que os limites sejam estabelecidos em lei.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário

OPINIÃO: Os vários tipos de poluição (I)

Por MARCELO RODRIGUES

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/81), em conformidade com o disposto no seu art. 3°, considera poluição como sendo a degradação da qualidade ambiental, ou seja, a alteração adversa das características do meio ambiente. Não se deve perder de vista, por outro ângulo de visada, que a paisagem pode ser tida, em determinados casos, como integrante do patrimônio cultural brasileiro, conforme previsto no artigo 216, inciso V, da Constituição Federal. Assim, a temática referente à poluição paisagística encontra disciplinamento não só na legislação ordinária federal, mas na própria Carta Magna, fato este que serve para demonstrar a relevância da matéria.

É incrível que, quando se fala de poluição, pensa-se, de imediato, em fábricas que jogam resíduos tóxicos nos rios, pulverização de agrotóxicos nas plantações, fumaça produzida por veículos e indústrias, degradando a qualidade de vida das pessoas e de animais. Na verdade, essas não são as únicas formas de poluição com consequências danosas à vida. Há problemas físicos e psicológicos de saúde provocados por poluição sonora e poluição visual e/ou paisagística.

Entende-se como poluição visual em áreas urbanas a proliferação indiscriminada de outdoors, que são bastante vistos nos grandes corredores da nossa cidade.

Não menos grave do que a poluição sonora, a poluição visual ou paisagística causa graves males à saúde e agride a sensibilidade humana, afetando mais psicologicamente do que fisicamente. Esse tipo de poluição é a que menos recebe atenção por parte dos governos e das pessoas em geral. O problema preocupa, mas é relegado a segundo plano, justamente por suas consequências não serem tão visíveis.

Assistimos hoje em Caruaru uma sucessão de placas, painéis, cartazes, cavaletes, faixas, banners, infláveis, balões, totens, backlights e frontlights que, além de causarem agressões visuais e físicas aos “espectadores”, retiram a possibilidade dos referenciais arquitetônicos da paisagem urbana; transgridem regras básicas de segurança; aniquilam as feições dos prédios, obstruindo aberturas de insolação e ventilação; e deixam a população sem referencial de espaço, estética, paisagem e harmonia, dificultando a absorção das informações úteis e necessárias para o deslocamento, sejam essas mídias de particulares ou dos governos.

Há também várias outras fontes de poluição, tais como folhetos, folhetins e folders distribuídos por empresas nos faróis; muros eternizados com anúncios de shows e eventos sobrepostos; bancas de jornal abarrotadas de publicidade; barracas dos camelôs (exibição de faixas e cartazes dos produtos à venda); e os “puxadinhos”, que já se incorporaram à paisagem das quadras comerciais (bares, restaurantes e boates). Tudo isso sem contar as pichações e grafitismos nos monumentos, nos prédios públicos e particulares e nos equipamentos urbanos. Ainda merece destaque, como fonte de poluição visual, as denominadas Estações Rádio Base, que culminam por serem destaque negativo na paisagem urbana.

As causas da poluição visual podem facilmente ser mapeadas. Elas vão desde o poder público e sua eterna conivência com os interesses das grandes corporações e seus aliados políticos à ausência de uma legislação adequada e à “ineficiência na fiscalização”, aliada ao “desinteresse” pelo assunto.

No que pese a legislação de Caruaru que ampare a população contra esse tipo de poluição, além da lei federal já mencionada, temos a Lei Municipal 4.077/2001, que em seu artigo 1º proíbe nos logradouros públicos da cidade, em especial praças, pátios e passeios destinados a passagens de pedestres e transeuntes, todo e qualquer tipo de comércio varejista ou atacado, instalado sob toldos ou tendas desmontáveis, que possa obstacular o direito de ir e vir da população, assim como agredir ao panorama visual. Há ainda a Lei Municipal nº 4.798/2009, que também regulamenta a matéria.

Apesar de existir legislação pertinente, a ausência de fiscalização e a permissibilidade do poder público é o que impera, causando caos ao ambiente paisagístico de nossa cidade sem que os agressores sofram nenhuma penalidade.
Buscando a experiência de outras cidades brasileiras, o que deveria ser feito para acabar com os abusos em Caruaru seria estabelecer na nossa lei consequências de ordem administrativa ao poluidor da paisagem urbana, como, por exemplo, multa, notificação para regularização, apreensão ou destruição do material publicitário irregular, suspensão da atividade e cassação do alvará de funcionamento da empresa.

Assim, espera-se de todos os cidadãos que usem do direito de petição e/ou dos instrumentos jurídicos disponíveis, promovendo as ações administrativas cabíveis, representações e/ou recomendações às autoridades competentes, para que sejam tomadas as medidas apropriadas em prol da paisagem urbana, propiciando melhores condições de saúde e de bem-estar aos caruaruenses. Diante dessa provocação, a continuidade da omissão por parte dos governantes poderá caracterizar ato de improbidade administrativa (art.11, da Lei nº 8.429/92).

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: A situação dos animais em Caruaru

Por MARCELO RODRIGUES

Passado mais de um ano da tragédia que abateu nossa cidade quando da chacina de animais pela Prefeitura de Caruaru – fato este que foi notícia nacional – e mesmo sem nenhuma resposta da delegacia responsável ou do Ministério Público, é sabido que a Lei Estadual nº 14.139/2010 proíbe o sacrifício de animais saudáveis apreendidos na rua – com exceção, é claro, da leishmaniose, doença que não tem cura quando acomete os cachorros, podendo ser transmitida para o homem.

Depois desse experimento horroroso com o “trato” em relação aos animais, o quadro atual se apresenta em situação caótica em Caruaru, apesar da criação de um departamento de defesa animal, que conta apenas com dois veterinários não concursados. Nada foi realizado em que pese a ampliação das ações de controle reprodutivo, de educação e posse responsável dos donos dos animais, bem como o registro e identificação em massa, minimizando a situação do abandono, dos maus-tratos e controlando a irresponsabilidade de um grande número de proprietários de cães e gatos que ainda descartam animais como se fossem lixo.

Os caruaruenses, atualmente, percebem a gravidade da situação, com moradores dos mais variados bairros queixando-se do excesso de cães abandonados e visíveis maus-tratos em todos os gêneros, como apedrejamentos, ferimentos, atropelamentos e incômodos provocados por brigas e latidos, agressões ou ameaças para transeuntes.

Em contrapartida, o Departamento de Proteção aos Animais não fiscaliza os pet shops e não faz apreensões de filhotes. O mais grave, porém, é a ausência de blitz que busque coibir as feiras ilegais realizadas em praças, ruas e avenidas.

Por outro lado, é necessário que a população faça sua parte ao obter um animal de estimação. É preciso, antes mesmo de adotar um, levar em consideração fatores como o local onde ele será criado (casa ou apartamento, com ou sem espaço), a finalidade do animal (guarda ou companhia), tempo de dedicação, o que fazer com as crias, entre outros. Além disso, os cães vivem 12 anos ou mais, e gatos podem chegar a 18. Isso também deve ser levado em consideração, uma vez que, quando idosos, eles precisam de mais cuidados. Animais não são descartáveis.

Na verdade, para alcançar o ideal de uma política de saúde animal, é necessária uma postura que se incline para a feitura de concurso público para médicos veterinários e biólogos; criação de um verdadeiro centro de controle de zoonoses, com investimentos financeiros necessários; construção de um hospital de proteção e bem-estar animal; descentralização dos serviços de atendimento (clínicas nos bairros); efetivo programa de controle reprodutivo de cães e gatos – com o aumento da esterilização; e implementação de um sistema informatizado de registro, com a aquisição de microchips para identificação definitiva dos animais.

Um dia, quem sabe, chegaremos lá.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: As energias renováveis

Por MARCELO RODRIGUES

O relatório Brundtland trouxe à baila a inevitável correlação entre o meio ambiente e o desenvolvimento a partir do conceito de desenvolvimento sustentável. Essa noção pressupõe uma forma de desenvolvimento que não comprometa as possibilidades do futuro, ao mesmo tempo em que busca satisfazer as necessidades do presente.

Nesta perspectiva, no Brasil, a questão da água está estreitamente ligada à energia (hidrelétricas) e nossa contribuição ao aquecimento global e às mudanças climáticas decorre, principalmente, da emissão do carbono oriundo da queima de combustíveis fósseis como matriz energética. Esse padrão tem sido difundido pelos governos como modelo de consumo, com a corrida pela venda de vários itens que necessitam de intensa energia, como carros, utilitários e caminhões movidos a gasolina ou a óleo diesel.

No conjunto dos países, predominam as fontes não renováveis, que são, em boa medida, poluentes e responsáveis pelas mudanças climáticas. São constituídas, sobretudo, de petróleo e derivados, gás natural e carvão mineral, que correspondem a cerca de 80% do total das fontes. No Brasil, essa proporção é menor, considerando-se que aproximadamente 40% da oferta de toda a energia provém de fontes renováveis – hidráulica, biomassa e hidroeletricidade, segundo o Ministério de Minas e Energia.

O consumo de energia do país vem crescendo nos últimos 40 anos, de forma mais acentuada no comércio, no setor público, residencial e na produção industrial de materiais altamente consumidores de energia.

Como é sabido, a oferta de energia elétrica brasileira é majoritariamente proveniente de centrais hidrelétricas e, por se tratar, fundamentalmente, da utilização da força das quedas d’água, a perda da capacidade de acumulá-la é um importante fator que pode levar a crises na geração de energia – como vem acontecendo nos últimos anos com o conhecido apagão. Essa crise ao longo dos últimos anos vem demonstrando o acúmulo de problemas na forma de gerir nossa matriz energética, ora por falta de investimentos no momento da transmissão, ora pela ausência de controle entre a necessidade de água e a demanda de energia. Com as repercussões das mudanças climáticas anunciadas e agravadas com estiagens, os prognósticos não são animadores.

Urgem mudanças. Essas são necessárias para reverter o cenário de crise energética mundial e das mudanças climáticas, em todos os aspectos e condições, o que amplia o debate em torno do perfil das fontes energéticas, das matrizes energéticas. Seus impactos devem ser avaliados no conjunto, comparando-se diferentes alternativas, especialmente no seu potencial de liberação ou eliminação de carbono, como o objetivo de se reduzir a quantidade desse gás na atmosfera e, assim, diminuir o ritmo desenfreado do aquecimento global.

Em nosso país são crescentes, embora tímidos, os investimentos em tecnologias para a produção de “energias alternativas” ou “limpas”. O aproveitamento de novas matrizes energéticas passa por uma política de incentivos financeiros e tributáveis, como, por exemplo, a comercialização da energia eólica; de energia solar térmica e fotovoltaica; de geotermia, de gaseificação de resíduos orgânicos, etc.

Com essas alternativas crescem as perspectivas de que a geração descentralizada de energia possa reduzir os atuais custos de transmissão e os de natureza ambiental, com o uso de instrumentos econômicos, a exemplo da desoneração fiscal, que poderia e pode estimular a inovação e a eficiência energética, elevando os investimentos em pesquisa e desenvolvimento de saídas ambientalmente corretas.

A utilização de matrizes energéticas amigas da natureza – como as energias renováveis, onde os governos poderiam financiar com taxas de juros inferiores às de mercado financeiro e com prazos para pagamentos elásticos, suficientes para que as presentes e futuras gerações se beneficiem desses investimentos, tanto no âmbito da economia do líquido precioso, que é a água, bem como pela energia limpa que pode ser gerada – evitaria apagões e contribuiria com o planeta em relação ao aquecimento global e às alterações climáticas.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: Plano Diretor

Por MARCELO RODRIGUES

Com status na nossa Constituição, em seu artigo 182, e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), em seu artigo 39, o Plano Diretor é um instrumento de planejamento urbanístico, que tem por função sistematizar o desenvolvimento físico, econômico e social do território municipal, visando o bem-estar da comunidade local.

De forma geral, o planejamento é um processo técnico destinado a transformar a realidade existente em direção a objetivos previamente estabelecidos a serem atingidos na ordenação do território municipal e a atividades a serem executadas e quem deve executá-las, fixando as diretrizes do desenvolvimento urbano.

A existência do Plano Diretor é condição básica para a cidade dispor sobre as limitações urbanísticas à propriedade urbana, determinar as obrigações de fazer ou não fazer de proprietário de imóvel urbano e de estabelecer comportamentos visando ao cumprimento da função social da propriedade.

É, em suma, um instrumento por intermédio do qual o poder público municipal, agindo estritamente dentro de sua esfera de competência (art. 30, inc. VIII, e art. 182, § 1º, ambos da Constituição Federal), estabelece as regras para o adequado controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.

Do ponto de vista físico, incumbe ao Plano Diretor ordenar a utilização do solo municipal, considerando o território como um todo (art. 40, § 2º, do Estatuto da Cidade). Isso significa que deve o planejamento municipal ser feito sobre o território global do município, tanto da área urbana quanto da rural, já que o crescimento da cidade sempre se dá em direção à zona rural.

Fazer planejamento territorial é definir o melhor modo de ocupar o território de um município, prevendo os pontos onde se localizarão atividades e todas as formas de uso do espaço, presentes e futuros.

É primordial, em qualquer município, que se tenha conhecimento da estrutura fundiária local e suas tendências de desenvolvimento. Partindo desse conhecimento, cada município deve escolher, dentre os instrumentos oferecidos pelo Estatuto da Cidade, aqueles que mais venham a favorecer a inclusão social, criando condições que viabilizem o financiamento do ordenamento urbano.

Esses instrumentos jurídicos são, por exemplo, a outorga do direito de construir, o exercício do direito de preempção, a utilização adequada de IPTU, as operações urbanas consorciadas, a possibilidade de criação de ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) para regularização fundiária, utilização compulsória de imóveis considerados subutilizados, dentre outros.

O aludido Plano Diretor deverá conter disposições sobre três sistemas gerais: vias públicas, zoneamento e espaços verdes.

O sistema viário do município (aqui considerando a zona urbana, a urbanizável e de expansão urbana, além da zona rural) envolve a definição de diretrizes e normas sobre arruamento, previsão de estradas municipais e de loteamentos (onde são projetados prolongamentos das ruas já existentes e criações de novas vias).

Demonstrando falta de critério ao nosso Plano Diretor, temos a BR-104, uma obra desastrosa e sem a menor observância à mobilidade e à possibilidade de inclusão do modal bicicleta. Com toda certeza, deverá sofrer intervenções muito em breve devido ao crescimento de Caruaru, e não por imposição de gestores.

O sistema de zoneamento do município, por sua vez, abrange o estabelecimento de zonas de uso do solo e os modelos de assentamento urbano (regras sobre como se dará a ocupação do solo urbano em cada zona específica). Nesse caso, temos como exemplo a ocupação indiscriminada às margens do rio Ipojuca, área não edificante, onde a atual gestão vem fazendo “vista grossa” e desrespeitando não só o Plano Diretor, mas a Lei Orgânica e o Código Florestal.

Já o sistema de espaços verdes, destinados à recreação dos habitantes e à revitalização do território urbano, implica áreas para a prática esportiva, preservação ambiental e setores com interesse histórico, cultural, turístico e paisagístico. Nesse aspecto, assistimos a uma total omissão da gestão municipal em relação ao Parque João Vasconcelos Sobrinho, à Feira de Caruaru e ao Alto do Moura, que sofrem com o abandono. São três exemplos de falta de respeito ao que ficou traçado em nosso Plano Diretor quando de sua última revisão.

Na verdade, o Plano Diretor deve projetar a longo prazo a necessidade de solo para fins de edificações residenciais, para ruas e espaços livres, assim como para o solo destinado ao uso industrial e comercial. Ele pode, inclusive, definir a formação de núcleos industriais, reservando área para tanto.

Construir um Plano Diretor participativo é o instrumento de definição da política urbana municipal capaz de assegurar a observância da função social da propriedade, sendo na essência um instrumento de planejamento urbanístico que define a divisão e as formas de ocupação dos espaços habitáveis da cidade, considerando-se o território urbano e rural do município.

É fundamental, no processo discussão/revisão do Plano Diretor, que seja assegurada a participação da comunidade, por intermédio de audiências públicas previamente agendadas e com publicidade, garantindo o conhecimento de todos os segmentos da sociedade civil das discussões travadas no processo de definição das prioridades a serem consideradas pelo plano. Esse processo participativo deve ser garantido tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Legislativo.

Evidencia-se, assim, a relevância do tema frente à imperatividade da norma legal. O mais importante, contudo, é buscar o aperfeiçoamento constante dos instrumentos de planejamento e gestão da cidade para fazer uma reforma urbana com transparência e democracia.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: Os benefícios do IPTU Verde

Por MARCELO RODRIGUES

O IPTU verde é uma alternativa para o desenvolvimento sustentável dos grandes centros urbanos que, cada vez mais, contam com obras de construção civil. Medidas como instalar sistemas de captação de água de chuva e reuso de água na habitação ou edificação; construir cobertura vegetal; garantir no terreno áreas permeáveis maiores do que as exigidas pela legislação local; instalar placas fotovoltaicas para captação de energia solar; plantar árvores na frente da residência ou preservá-las; calçadas e telhados verdes. Essas são algumas das medidas cuja adoção pela população vem sendo incentivada em alguns municípios brasileiros por meio de desconto percentual no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em alguns casos, o abono pode chegar a 100%.

A qualidade de vida está relacionada diretamente ao ambiente em que se vive. Por isso, há uma necessidade de criação de ações para a preservação e manutenção do ambiente.

Com o aumento da população e da quantidade de pessoas nas cidades e nos grandes centros urbanos, a construção civil cresceu de forma considerável e, junto com ela, a preocupação ambiental.

Dessa forma, visando o desenvolvimento das cidades de forma sustentável, os governos implantam o IPTU Verde (já está sendo adotado por diversas cidades brasileiras), sistema que visa garantir que proprietários de imóveis adotem medidas sustentáveis, com um desconto no valor do imposto para o cidadão que construir ou reformar seu imóvel implantando sistemas ecoeficientes em sua obra.

As medidas adotadas no município são bem simples: como garantir o desconto de até 5% aos imóveis que possuam árvores plantadas na calçada em frente e 5% para os imóveis que possuam, no perímetro do seu terreno, áreas efetivamente permeáveis com cobertura vegetal. Vale lembrar que por ter caráter municipal as disposições gerais variam de acordo com a cidade, bem como os descontos.

Especialistas do ramo imobiliário e ambiental acreditam que a adoção do IPTU Verde nas cidades serve e servirá de estímulo para que os consumidores apostem em empreendimentos ambientalmente responsáveis. A proposta é que os cidadãos fiquem, cada vez mais, conscientes.

A popularização dessas medidas é aguardada pelo mercado, já que os preços ainda são elevados. No entanto, o alto investimento no início pode ser diluído com o tempo, já que, ao adotar essas medidas, a tendência é que haja economia nas contas fixas – luz e água, por exemplo.

Mexer na arrecadação do município é uma das preocupações dos gestores públicos, já que para elaborar um Projeto de Lei que crie incentivos fiscais é preciso conhecer e estar amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

A priori, conceder desconto no IPTU com base em características do imóvel que são favoráveis à cidade e à sustentabilidade está em linha com o que a Constituição Federal chama de Função Social da Propriedade e, também, com o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001, que regulamentou os artigos 182 e 183 da CF), já que, na medida em que a cidade tenha um Plano Diretor Urbano, ela poderá cobrar conforme a efetiva utilização do imóvel e sua função social.

Como os descontos e isenções afetam diretamente a arrecadação pública do município, é necessário destacar no Projeto de Lei, e em toda discussão, de onde vai sair o dinheiro para a implementação da política ou apresentar a previsão orçamentária considerando a redução da arrecadação, no caso de incentivos. Assim, para que qualquer Legislativo (municipal, estadual ou da União) aprove uma lei que enseje renúncia fiscal é preciso uma previsão de quanto será o impacto dessa renúncia nas contas públicas.

A atualização da planta genérica de valores imobiliários, conforme é feita em nosso município, é um bom caminho para prever não apenas o impacto que os descontos do IPTU podem trazer, como também garantir que haja ganho real de receita com a atualização dos valores dos imóveis. Isso não quer dizer que uma ação dependa da outra, já que a atualização dos valores venais, a base para calcular o IPTU, pode ser feita anualmente.

As metodologias usadas pelos municípios no Brasil foram em geral construídas com base na relevância da ação para a cidade e no investimento do contribuinte em cada medida, como forma de induzir práticas ambientais de interesse local, respeitadas as limitações do poder de tributar, e já são uma realidade cabal e factível, de conhecimento de todos.

Restou demonstrado que a Constituição Federal confere aos municípios possibilidades de utilização do tributo IPTU como forma de proteção ao ambiente, facultando a aplicação da progressividade e da diferenciação de alíquotas, em associação ao cumprimento da função social da propriedade. A iniciativa depende apenas de vontade política.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: A importância das bicicletas

Por MARCELO RODRIGUES

Na terça-feira passada, 20 de agosto, a cota de recursos naturais que a natureza poderia oferecer em 2013 se esgotou. A data, inclusive, assinalou o Dia da Sobrecarga da Terra, marco anual de quando o consumo humano ultrapassa a capacidade de renovação do planeta. O cálculo foi divulgado pela Global Footprint Network (Rede Global da Pegada Ecológica), organização não governamental (ONG) parceira da rede WWF.

O levantamento compara a demanda sobre os recursos naturais empregados na produção de alimentos e o uso de matérias-primas com a capacidade da natureza de regeneração e de reciclagem dos resíduos, a chamada pegada ecológica (medida que contabiliza o impacto ambiental do homem sobre esses recursos). Em menos de oito meses, o consumo global exauriu tudo o que a natureza consegue repor em um ano e, entre setembro e dezembro, o planeta vai operar no vermelho, o que causa danos ao meio ambiente.

De acordo com a Global Footprint Network, à medida que se aumenta o consumo, cresce o débito ecológico, traduzido em redução de florestas, perda da biodiversidade, escassez de alimentos, diminuição da produtividade do solo e o acúmulo de gás carbônico na atmosfera. Essa sobrecarga acelera as mudanças climáticas e tem reflexos na economia.

Segundo os cálculos dessa contabilidade ambiental, a Terra está entrando “no vermelho da conta bancária da natureza” cada vez mais cedo. No ano passado, o Dia da Sobrecarga ocorreu em 22 de agosto. Em 2011, em 27 de setembro.

A humanidade vai pagar a conta desse consumo excessivo na forma de perda de qualidade de vida, de mais pobreza e doenças, caso não mude esse quadro. Esse ritmo de consumo no longo prazo vai culminar na exaustão dos recursos naturais. Estamos colocando nossa qualidade de vida e nosso futuro em risco. Se consumirmos em excesso a natureza, em algum momento vamos ter que pagar essa conta na forma de poluição, doenças, água menos disponível para nosso desenvolvimento e nosso uso, pobreza e falta de alimentos.

A sociedade precisa repensar seu estilo de vida. Nesse contexto, dizem, a educação e a informação são instrumentos importantes para uma mudança de valores. Cidadãos e governos têm papel fundamental na redução dos impactos do consumo sobre os recursos naturais. Políticas públicas voltadas para esse fim, como a oferta de um transporte público de qualidade e menos poluente, construção de ciclovias e o estímulo ao consumo responsável são essenciais para reduzir a pegada ecológica.

Nesse diapasão, as grandes cidades enfrentam congestionamentos cada vez maiores. São cerca de 45 milhões de veículos circulando diariamente nas ruas das cidades brasileiras, entre automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas, segundo dados informados pelo Denatran. Os congestionamentos limitam um direito constitucional de todo cidadão, o direito de ir e vir. Estes problemas, além de causarem inúmeras complicações para os cidadãos comuns, ainda atrapalham os deslocamentos dos veículos de emergência, como ambulância e carro do Corpo de Bombeiros.

É dentro dessa perspectiva que percebemos a necessidade de reduzirmos os carros particulares e partirmos para um meio de transporte alternativo, ecoamigável, sustentável, saudável e barato. Vimos e assistimos a diversas pesquisas sobre como é muito melhor usar bicicleta em vez de carros ou ônibus, ou como elas ocupam muito menos espaço, sem contar nos seus outros inúmeros benefícios.

Com o intuito de estimular e possibilitar uma maior locomoção por intermédio da bicicleta, é necessário prover as cidades com características espaciais e de infraestrutura que sejam compatíveis com as reais características dos ciclistas. Isso requer uma reconfiguração dos sistemas viários atuais, os quais não facilitam em nada o uso da bicicleta no dia a dia, indicando a necessidade de redesenhar os espaç̧os urbanos e o modelo organizacional espacial.

É preciso encontrar uma forma de minimizar os malefícios causados pelo homem e buscar formas conscientes e sustentáveis de se locomover. Em meio a este cenário apocalíptico, a bicicleta surge como uma ótima alternativa para desafogar o trânsito das cidades.

Transporte ecologicamente correto foi conceituado como sendo os transportes que não colocam em perigo a saúde pública e dos ecossistemas. A ONU elegeu a bicicleta como meio de transporte ecologicamente mais sustentável para o planeta. Embora tenha recebido essa honraria, grande parte dos países não distribui a atenção necessária aos seus usuários.

Para que um modelo de mobilidade urbana sustentável seja implantado em uma cidade ou região, é necessário que todos os elementos que compõem o trânsito sejam avaliados e inseridos a viabilizar uma maior integração entre as pessoas e todas as formas de locomoção sustentável. Especialmente no caso da bicicleta, é necessário que se implante um modelo de infraestrutura cicloviário.

Vale lembrar que, além dos benefícios para a economia decorrentes da produção, comercialização e manutenção, impulsionados pelo baixo custo de aquisição, podemos listar a eficiência energética; pouca perturbação ambiental; contribuição à saúde do usuário; flexibilidade; equidade; rapidez e menor necessidade de espaço público.

A infraestrutura cicloviária é constituída por um conjunto de fatores e elementos que têm como objetivo maior garantir a segurança e o bem-estar dos usuários de bicicletas que utilizam este meio de locomoção pelas vias públicas de tráfego. Dentre eles podemos destacar as ciclovias, ciclofaixas, ciclorotas e espaço cicloviário (bicicletário).

A participação do poder público é de caráter fundamental para a implantação de um sistema viário eficaz e seguro em nosso país e em nossas cidades. Fazer em época de campanha eleitoral promessas eleitoreiras, e sem guardar as devidas proporções do ingresso do modal bicicleta no dia a dia da população sem os estudos prévios e devidos para sua integração como meio de transporte, mobilidade e melhoria da qualidade de vida do cidadão, é uma atitude irresponsável e sem compromisso com a saúde da população e com questões ambientais locais e planetárias.

Pela nossa lei, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a via deve ser compartilhada (art. 58 do Código de Trânsito). Ou seja, bicicletas e carros podem e devem ocupar o mesmo espaço viário. Os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu direito de utilizá-lo e a distância mínima de 1,5 m ao ultrapassar as bicicletas (art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item XIII).

Essa é a lei, mas a falta de planejamento, desinteresse político pelo transporte coletivo de qualidade e uma educação cidadã são fatores determinantes para termos todos os problemas que estamos enfrentando no Brasil de uma forma geral, porque, ao invés de vermos a implementação de uma política de transporte coletivo para atender a demanda crescente de um país eminentemente urbano, que já tem 84% da população vivendo nas cidades, presenciamos a priorização do governo federal pelo transporte individual com todo tipo de incentivo, redução/extinção de impostos, financiamentos com prazos alongados e juros subsidiados, exatamente o oposto das diretrizes políticas propostas, bem como do que é praticado no resto do mundo.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: Reflorestamento já!

Por MARCELO RODRIGUES

Assim como o fornecimento de energia elétrica com qualidade contribui decisivamente para o desenvolvimento social e econômico, a arborização urbana constitui elemento de suma importância para a obtenção de níveis satisfatórios de qualidade de vida.

Nesse sentido, o papel da evaporação das plantas no resfriamento do clima é tema antigo de debate dos pesquisadores. Agora, um novo estudo do Departamento de Ecologia Global da Carnegie Institution, dos Estados Unidos, concluiu o que muitos já suspeitavam: a evaporação das árvores ajuda a resfriar a Terra. E não só os arredores dos bosques, mas a atmosfera como um todo. O estudo, publicado na Environmental Research Letters do último dia 14, ressalta a importância das florestas no combate ao aquecimento global.

Com a ajuda de modelos climáticos, os pesquisadores descobriram que o aumento da evaporação tem um efeito de resfriamento sobre o clima do planeta. Quanto mais vapor, maior é a tendência de formação de nuvens baixas na atmosfera. Elas refletem os raios solares de volta ao espaço e contribuem para diminuir as temperaturas.

Além desses aspectos, várias questões positivas advêm da arborização urbana. Destacam-se a importância das árvores como filtro ambiental, reduzindo os níveis de poluição do ar por intermédio da fotossíntese; a mitigação da poluição sonora pelos obstáculos que oferece à propagação das ondas sonoras; a redução da velocidade dos ventos; a redução do impacto das chuvas; a atração de insetos e pássaros; e, sobretudo, a harmonia paisagística e ambiental do espaço urbano.

No entanto, a relação entre a arborização e os demais elementos do espaço urbano vem, em boa parte dos casos, sendo processada de modo extremamente conflituoso, no qual cada um dos indivíduos passa a representar obstáculo à presença do outro.

Isso porque a arborização urbana, implantada de forma mal planejada ou mal conduzida, com a escolha errada do indivíduo arbóreo, pode acarretar, dentre outros, os seguintes problemas: interrupções no fornecimento de energia; perda da eficiência da iluminação pública; entupimento de calhas e esgotos; danos materiais a muros, telhados, casas, carros e à própria vida humana; e dificuldades na mobilidade urbana. Tais aspectos fazem com que a atividade de poda passe a constituir-se em exercício indispensável à manutenção de razoáveis padrões urbanísticos, mas de forma a respeitar as árvores, que são um patrimônio municipal.

Entretanto, essa medida vai, pouco a pouco, apresentando resultados menos eficientes. Isso porque tais podas, realizadas de forma aleatória e sem o critério e emprego de ferramentas e técnicas adequadas (Celpe e particulares), acabam por induzir ao crescimento desordenado e acelerado das espécies vegetais, criando instabilidade do indivíduo arbóreo e daí ocasionando da morte aos problemas supracitados.

Portanto, a moderna abordagem da questão da arborização urbana não está mais restrita à função meramente acessória dentre os elementos que compõem o espaço urbano. Sua importância, de carácter estrutural, deve estar presente no planeamento integrado da cidade.

Conhecendo, então, as vantagens oferecidas por uma boa gestão na arborização, se faz necessário lembrar que a participação da população é vital para cobrar do chefe da edilidade caruaruense uma política de reflorestamento urbana e rural. É preciso um plano sistemático de enfrentamento das mudanças climáticas com as escolhas certas das árvores e seu plantio. Portanto, cuidemos bem de nossas árvores e plantemos outras mais em prol de nossa própria qualidade de vida.

Esse tema também levanta uma outra questão: a quase inexistência de espaços verdes em Caruaru. Mais e mais árvores são derrubadas na cidade sem nenhuma justificativa, autorização, fiscalização ou educação.

Portanto, hoje e sempre, a decisão pública, rendida aos interesses e pressões de lobbies econômicos e da especulação imobiliária, abre espaço em nosso município para a derrubada de nossas árvores. O pior de tudo é que não há nenhuma preocupação ou planejamento para um reflorestamento urbano e rural. Enquanto isso, seguimos com uma Caruaru menos verde e mais quente.

marcelo rodrigues


Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: A relevância da educação ambiental

Por MARCELO RODRIGUES

Nas últimas décadas houve um interesse crescente pelas questões ambientais. Esse interesse pode ser relacionado com a degradação indiscriminada no âmbito de nosso único habitat: a Terra. Quando os problemas começaram a ser percebidos e o bem-estar do homem ficou ameaçado, maior importância foi dada a tudo o que poderia afetar o ambiente em que se vive. Porém, anos de exploração não sustentada dos recursos naturais geraram uma população com hábitos difíceis de serem mudados. Problemas como o aquecimento global, a destruição da camada de ozônio, a desertificação de algumas áreas e a extinção de parte da biodiversidade foram as molas propulsoras de um movimento que teve início nos anos 60 e que até os dias de hoje vem crescendo em termos de importância mundial: o ambientalismo.

Esse processo tem seu grande momento no Brasil com a promulgação da nova Constituição Federal, em 1988. O debate em torno das questões ambientais avançam no cenário nacional, e a nova Magna Carta guarda marcas desse fortalecimento, mencionando explicitamente a importância das questões ambientais para a nação. Nesse diapasão, a década de 80 presenciou os grandes debates em torno das estratégias para ampliar e consolidar os espaços institucionais em favor da educação ambiental, e foi nesse cenário que se construiu a educação ambiental no Brasil.

Existem dispositivos legais no país que, seguindo uma tendência mundial, dão importância para a educação ambiental. Uma das primeiras leis que cita a educação ambiental é a Lei Federal nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. A lei aponta a necessidade de que a educação ambiental seja oferecida em todos os níveis de ensino. A Constituição de 88 estabelece que:

“Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[…]
VI – promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/96) reafirma os princípios definidos na Constituição com relação à educação ambiental: “A Educação Ambiental será considerada na concepção dos conteúdos curriculares de todos os níveis de ensino, sem constituir disciplina específica, implicando desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, a partir do cotidiano da vida, da escola e da sociedade”.

No ano de 1997, foram divulgados os novos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN. Os PCN foram desenvolvidos pelo MEC com o objetivo de fornecer orientação para os professores. A proposta era que eles fossem utilizados como “instrumento de apoio às discussões pedagógicas na escola, na elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas, na reflexão sobre a prática educativa e na análise do material didático”.

Os PCN enfatizam a interdisciplinaridade e o desenvolvimento da cidadania entre os educandos. Esses parâmetros também estabelecem que alguns temas especiais devem ser discutidos pelo conjunto das disciplinas da escola, não constituindo-se em disciplinas específicas. São os chamados temas transversais – ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual e pluralidade cultural.

Após anos de luta dos ambientalistas, o reconhecimento no cenário nacional veio na década de 90, quando foi promulgada a Lei 9.795/99, instituindo a Política Nacional de Educação Ambiental. Essa é a mais recente e a mais importante lei para a educação ambiental. Nela são definidos os princípios relativos à educação ambiental que deverão ser seguidos em todo o país. A lei considera a educação ambiental como um “componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal”.

Nas escolas, a educação ambiental deverá estar presente em todos os níveis de ensino, como tema transversal, sem constituir disciplina específica, como uma prática educativa integrada, envolvendo todos os professores, que deverão ser treinados para incluir o tema nos diversos assuntos tratados em sala de aula.

A dimensão ambiental deve ser incluída em todos os currículos de formação dos professores. Os docentes em atividade deverão receber formação complementar. De acordo com a lei que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, fazem parte dos princípios básicos da educação ambiental: a) o enfoque holístico, democrático e participativo; b) a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; c) o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; d) a permanente avaliação crítica do processo educativo; e) a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; f) a vinculação entre a ética, educação, trabalho e as práticas sociais; e g) o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Pode-se perceber que a falta da educação ambiental formal na educação brasileira, como uma disciplina, é fator determinante para ausência de disseminação da cidadania, conscientização e prevenção ambiental, principalmente a médio e longo prazo.

A criança, jovem ou adulto, que recebe informações sobre a preservação do ambiente, nas cidades ou no campo, aprende a preservar um bem que é necessário para si, para os outros e para as futuras gerações, respeitando, assim, o próximo.

Dessa forma, uma atitude de preservação é algo que se cria no indivíduo, não que se impõe. Daí a grande necessidade de se trabalhar esse assunto desde o ensino fundamental até as universidades.

A lei de educação ambiental com foco no desenvolvimento da consciência ecológica também repõe problemas de profundidade extraordinária: os alicerces da sociedade moderna, a intensidade de ocupação populacional dos espaços geográficos, o predomínio da razão sobre outras dimensões humanas, bem como o destino da sociedade, da cultura e do indivíduo.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.