A promulgação da Lei que amplia os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), nesta segunda-feira (27), consolidou mais um avanço importante para os portadores do transtorno em Pernambuco. O governador Paulo Câmara, que esteve na cerimônia realizada na Assembleia Legislativa, classificou a norma como um “progresso” para a legislação estadual.
“Tenho a plena convicção de que essa Lei, tão bem concebida pela Assembleia Legislativa, é um importante avanço em favor das políticas sociais que nós queremos construir em Pernambuco. Vou me dedicar para que a estrutura do Estado esteja preparada para atender cada vez melhor os portadores de autismo”, destacou Paulo Câmara. A legislação, entre outros pontos, assegura o tratamento individualizado e o acesso gratuito a medicamentos, além de garantir a inclusão do portador no ensino regular das redes pública e privada do Estado.
O autismo, ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), compromete as habilidades de comunicação e interação social. O termo foi utilizado pela primeira vez no início do Século XX. Apenas em 2012 o Brasil instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Foi a partir dessa lei nacional que os estados iniciaram os trabalhos para aprovar uma legislação própria.
A Lei nº 47/2015 tem como diretriz a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que considera o portadores de autismo pessoas com deficiência, tendo direito a todas as políticas de inclusão do País – entre elas, as de educação. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que há cerca de 70 milhões de pessoas no mundo com autismo, enquanto que no Brasil são cerca de 2 milhões.