Lei que amplia os direitos da pessoa autista foi promulgada

A promulgação da Lei que amplia os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), nesta segunda-feira (27), consolidou mais um avanço importante para os portadores do transtorno em Pernambuco. O governador Paulo Câmara, que esteve na cerimônia realizada na Assembleia Legislativa, classificou a norma como um “progresso” para a legislação estadual.  

“Tenho a plena convicção de que essa Lei, tão bem concebida pela Assembleia Legislativa, é um importante avanço em favor das políticas sociais que nós queremos construir em Pernambuco. Vou me dedicar para que a estrutura do Estado esteja preparada para atender cada vez melhor os portadores de autismo”, destacou Paulo Câmara. A legislação, entre outros pontos, assegura o tratamento individualizado e o acesso gratuito a medicamentos, além de garantir a inclusão do portador no ensino regular das redes pública e privada do Estado. 

O autismo, ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), compromete as habilidades de comunicação e interação social. O termo foi utilizado pela primeira vez no início do Século XX. Apenas em 2012 o Brasil instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Foi a partir dessa lei nacional que os estados iniciaram os trabalhos para aprovar uma legislação própria. 

A Lei nº 47/2015 tem como diretriz a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que considera o portadores de autismo pessoas com deficiência, tendo direito a todas as políticas de inclusão do País – entre elas, as de educação. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que há cerca de 70 milhões de pessoas no mundo com autismo, enquanto que no Brasil são cerca de 2 milhões.

Congresso promulga emenda que garante mais dinheiro a municípios

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (2), a Emenda Constitucional nº 84/2014, que garante aumento de um ponto percentual no repasse de tributos ao Fundo de Participação de Municípios (FPM). O texto aprovado por senadores e deputados foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado por Armando Monteiro (PTB-PE). Em seu substitutivo, ele acolheu uma emenda apresentada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que garantiu a aprovação da medida na Câmara e no Senado.

Pelo emenda de Humberto, a partir do ano que vem haverá a ampliação de 23,5% para 24,5% do total de recursos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) repassados ao FPM. Todas as cidades brasileiras serão beneficiadas pelos repasses, que serão aumentados em dois anos: 0,5 ponto percentual a cada 12 meses.

Inicialmente, a proposta previa a ampliação de dois pontos percentuais do total de recursos ao FPM. Porém, diante da crise econômica mundial com reflexos no Brasil, o Governo Federal negociou, com a participação de Humberto e demais parlamentares do Legislativo, a diminuição do repasse para um ponto percentual.

O líder do PT fez questão de agradecer o entendimento entre os pares e ressaltou a importância da aprovação da matéria, durante a sua apreciação na CCJ em agosto. “Gostaria de cumprimentar os parlamentares e o senador Armando Monteiro pelo relatório apresentado e também por ter acatado, após uma negociação com o governo, um parcelamento de 1% para 2015 e 2016”, disse.

“A proposta é apenas o início de um processo de recuperação da capacidade financeira de investimento dos municípios. Naturalmente, nesse espaço de tempo dos próximos dois anos, o governo poderá discutir a possibilidade de estendermos o aumento para 2017 e 2018, fazendo justiça aos municípios, que, de fato, têm sido muito sacrificados ao longo do tempo”, afirmou Humberto.

Pelos cálculos, entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões serão destinados aos municípios nos próximos dois anos. A Confederação Nacional dos Municípios estima que 21% do montante serão aplicados em saúde e 30% serão destinados à educação.

A sessão do Congresso que promulgou a Emenda Constitucional nº 84/2014, oriunda da PEC nº 39/2013, foi presidida pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL).