Aplicativo da Receita permite parcelamento de débito inscrito na dívida ativa

A Receita Federal liberou o aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União. O acesso deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ( e-CAC).

portaria, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 vezes, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1 milhão.

Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Receita abre prazo para entrega de declaração do ITR

A Receita Federal começa a receber hoje (17) a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015. O prazo para a entrega termina no dia 30 de setembro, informou o Supervisor do ITR, Joaquim Adir.

O programa [http://goo.gl/FjW9Y4 ] de computador passa a ser disponibilizado no site da Receita Federal [www.receita.fazenda.gov.br] para sistemas operacionais que tenham a máquina virtual Java (JVM).

O programa ITR 2015 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X. O programa estará disponível, na internet, para reprodução livre no site da Receita Federal.

A máquina virtual simula uma máquina física e consegue executar vários programas no computador. Os programas funcionam – em sua maioria – independentemente do sistema operacional onde estão instalados.

Declaram o ITR, entre outros contribuintes, o proprietário de terra, o titular do domínio útil (titular do direito de uso da propriedade) ou o possuidor de qualquer título rural.

Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.

Receita deposita terceiro lote de restituição do IRPF 2015 amanhã

Da Agência Brasil

A Receita Federal deposita amanhã (17), na rede bancária, os valores referentes ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. No lote, estão 1.742.112 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões. Foram também liberadas declarações que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2014.

A consulta ao lote está disponível desde a semana passada na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta às declarações do IRPF para os sistemas Android e iOS.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Instrução Normativa da Receita Federal muda critérios para arrolamento de bens de contribuintes como garantia de crédito tributário

A Instrução Normativa 1.565/2015 da Receita Federal do Brasil, que passou a viger em maio e revogou a IN 1171/2011, trouxe mudanças no que se refere ao arrolamento de bens utilizado pela Secretaria da Receita Federal para monitorar o patrimônio do contribuinte passível de ser indicado como garantia de crédito tributário.

A advogada Silvia Helena Portugal, tributarista da Morad Advocacia Empresarial explica que com a nova instrução normativa, o contribuinte estará sujeito à instauração do arrolamento de bens toda vez que seus débitos, cumulativamente, excederem R$ 2 milhões e sejam superiores a 30% do seu patrimônio conhecido, ainda que os débitos estejam depositados em juízo.

Silvia Helena esclarece que a IN 1565/2015 se aplica aos arrolamentos efetuados no âmbito do REFIS além daqueles efetuados na vigência da IN 1171/2011 e que a alteração tem grande importância para  contribuintes que pretendam vender ou alienar bens arrolados vez que a baixa no arrolamento agora poderá ser realizada nos órgãos de registro mediante requerimento do próprio contribuinte. “Essa alteração é de extrema importância para os contribuintes nessa situação, pois, poderão vender esses bens com maior celeridade”.

Ela ressalta ainda que, por outro lado, a IN 1565/2015 deixa de excluir os débitos tributários garantidos por depósitos judiciais para a verificação do montante da dívida do contribuinte, apesar de excluir esse montante do valor a ser garantido. Saliente-se que, essa alteração de critérios para a consolidação do crédito tributário não ensejarão a revisão dos arrolamentos efetuados na vigência das normativas anteriores.

Outra novidade trazida por esta Normativa é a faculta de o contribuinte  apresentar  recurso administrativo no processo de arrolamento de bens e direitos, no prazo de dez dias.

*Silvia Helena Portugal é advogada da área tributária da Morad Advocacia Empresarial.

Receita abre nesta segunda consulta ao terceiro lote de restituições

Da Agência Brasil

A consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 será liberada nesta segunda-feira (10), às 9h. O lote inclui 1.742.112 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões. Foram também liberadas declarações que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancário estará disponível no dia 17 deste mês.

O contribuinte deve acessar a página da Receita na Internet , ou ligar para o Receitafone (146), para verificar se foi incluído no lote. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta às declarações do Imposto de Renda Pessoa Física para os sistemas Android e iOS.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa de correção estão na tabela seguir:

ir_agosto_2015Os contribuintes que não são listados nos lotes de restituição devem verificar o extrato da declaração para ver se não há pendência ou inconsistências no documento enviado à Receita e fazer a correção para evitar cair na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAQ). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita diz que não fiscaliza rascunho do Imposto de Renda

Da Agência Brasil

Uma ferramenta que facilita a vida de quem preenche a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física provocou preocupação em alguns contribuintes. Disponível na página da Receita Federal na internet e nos dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS, o rascunho da declaração trouxe receios em relação ao armazenamento das informações.

Segundo a Receita, contribuintes têm procurado o Fisco para saber se os dados preenchidos no rascunho são analisados antes mesmo do preenchimento da declaração. O Fisco nega, esclarecendo que as informações ficam armazenadas nos computadores, mas não são fiscalizadas.

“As informações do rascunho ficam armazenadas em uma nuvem. É um espaço que a Receita Federal destina nos servidores [computadores] para o contribuinte poder acessar o rascunho pelo computador pessoal ou pelos dispositivos móveis. Agora, o que está lá não interessa a gente. Só analisamos os dados a partir do momento em que o contribuinte entrega a declaração finalizada”, diz o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.

Usado pela primeira vez no ano passado e relançado este ano, o rascunho facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro e inserir os dados somente no período de entrega da declaração. Na prática, o rascunho funciona como um gerenciador fiscal, que permite o preenchimento gradual das informações, poupando tempo na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, em março e abril de cada ano.

O rascunho para a declaração de 2016 está disponível desde o fim de julho. O contribuinte pode usar a ferramenta até 28 de fevereiro. A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado.

O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração. Segundo Occaso, em 2016, a Receita pretende lançar o rascunho da declaração de 2017 em 1º de maio, no dia seguinte ao fim do prazo de entrega das informações do Imposto de Renda.

Neste ano, o rascunho da declaração do Imposto de Renda trouxe novidades. O contribuinte pode importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho e pode informar doações. A ferramenta agora permite a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora), de rendimentos com exigibilidade suspensa (discutidos na Justiça) e de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens. Ao contrário do ano anterior, o contribuinte pode alterar a palavra-chave usada para entrar no rascunho.

Receita lança rascunho da declaração do Imposto de Renda de 2016

Agência Brasil

Desde ontem (21), o contribuinte pode armazenar os dados fiscais em tempo real. A Receita Federal lançou a ferramenta de preenchimento do rascunho da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. O programa está disponível na página da Receita na internet e na loja do sistema operacional Android para quem tem dispositivos móveis.

Nos próximos dez dias, o aplicativo deve estar disponível para o sistema iOS, porque a ferramenta precisa ser autenticada pela loja do sistema operacional Apple. A Receita promete estender a novidade também para o sistema Windows Phone, mas não informou quando.

A ferramenta facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro para inserir os dados somente no período de entrega da declaração. “Da mesma forma que existe gerenciador financeiro, o aplicativo funciona quase como um gerenciador fiscal da pessoa física. Ao longo do ano, o contribuinte preenche o rascunho, poupando tempo na hora de fazer a declaração em março e abril”, explica o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.

O contribuinte pode preencher o rascunho até 28 de fevereiro. A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado. O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração.

Neste ano, o rascunho da declaração do Imposto de Renda traz novidades. O contribuinte poderá importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho e poderá informar doações. A ferramenta permitirá ainda a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora), de rendimentos com exigibilidade suspensa (discutidos na Justiça) e rendimentos isentos de lucro na alienação de bens. Ao contrário do ano anterior, o contribuinte poderá alterar a palavra-chave usada para entrar no rascunho.

A Receita também ampliou o envio de alertas para o acompanhamento da situação da declaração. Até agora, o contribuinte apenas era avisado quando o pagamento da restituição era enviado para o banco. A partir de hoje, os alertas também serão enviados na recepção da declaração, na constatação de pendências e no processamento da declaração. Para receber os avisos, o contribuinte precisa cadastrar o número do celular no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Este é o segundo ano em que os contribuintes podem usar o rascunho da declaração. Na primeira versão, a ferramenta ficou em vigor de novembro do ano passado a fevereiro deste ano e foi usada por 69 mil pessoas físicas, das quais 52,5 mil preencheram o rascunho por computador na página da Receita na internet, 4 mil usaram a versão do site para aparelhos móveis e 12,5 mil usaram os aplicativos da Receita para tablets e smartphones.

Receita deve anunciar esta semana consulta a 2º lote de restituições do IR

A Receita Federal pretende anunciar a liberação da consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 nesta semana. O dinheiro estará disponível para os contribuintes, na rede bancária, no dia 15 de julho.

As informações sobre o lote poderão ser acessadas na internet ou por meio do Receitafone 146.  A Receita disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, que permite a consulta às declarações para quem usa os sistemas Android e iOS. O número de contribuintes e os valores dependem sempre da disponibilidade do Tesouro Nacional.

O contribuinte que tem dúvida sobre possíveis problemas na declaração deve consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco.

Caso encontre algum tipo de divergência nos dados envidados, deve fazer a retificação para não permanecer na malha fina. Para consultar o extrato, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita e, para isso, terá que informar o número de entrega das duas últimas declarações. A opção é ter certificado digital.

Este ano, quase 28 milhões de pessoas físicas entregaram a declaração até o fim do prazo, no dia 30 de abril. Os contribuintes que não enviaram os dados estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração por atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar a até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74.

Além da multa, o contribuinte que não declarou, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições de acesso a serviços bancários ou compra a crédito, entre outras penalidades.

Receita aumentará fiscalização de patrimônio de grandes contribuintes

Os contribuintes que devem mais de R$ 2 milhões ao Fisco terão os bens periodicamente monitorados pela Receita Federal para evitar a dilapidação do patrimônio. Caso eles vendam os bens para fugirem da cobrança, o Fisco pedirá o bloqueio do patrimônio para garantir o pagamento dos débitos.

A mudança consta de instrução normativa publicada hoje (12) no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita Federal, o monitoramento envolverá 3.854 contribuintes que devem R$ 427 bilhões.

Para acompanhar a evolução do patrimônio desses contribuintes, a Receita fará levantamentos em cartórios, nas bolsas de valores, nos Detrans dos estados e nas próprias declarações do Imposto de Renda. O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.

O reforço na fiscalização ocorre em um ano de queda na arrecadação federal. No primeiro trimestre, a Receita Federal arrecadou R$ 309,4 bilhões, queda de 2,03% em relação ao mesmo período do ano passado descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Receita Federal também estendeu aos grandes contribuintes a possibilidade de regularizar a situação fiscal antes de serem autuados. Eles serão avisados caso o Fisco constate informações incompletas ou irregularidades no pagamento e no recolhimento de tributos. As empresas monitoradas poderão resolver as pendências antes da abertura de um processo de fiscalização que pode resultar em multas de 75% a 300% do valor devido.

O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que podem retificar a declaração do Imposto de Renda e evitar cair na malha fina. A extensão do mecanismo aos grandes contribuintes consta de portaria do Ministério da Fazenda também publicada hoje (12).

De acordo com a Receita, existem 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas incluídas na categoria de grandes contribuintes: concentram 63% da arrecadação federal. São considerados grandes contribuintes pessoas físicas com rendimento total superior a R$ 13 milhões por ano ou com patrimônio acima de R$ 70 milhões e pessoas jurídicas com receita bruta acima de R$ 150 milhões por ano ou que pagam pelo menos R$ 15 milhões por ano em tributos.

Da Agência Brasil

Receita começa a receber nesta segunda declarações do IR 2015

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa amanhã (2) e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões. Na mesma siutção estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.

O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações online do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.

Isto facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.

O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para fazer o download . “A partir deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.