Após tramitar por mais de dez anos, a regulamentação da terceirização foi aprovada na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4330/2004 propõe a extensão da terceirização a todas as atividades das empresas privadas, públicas e de economia mista além de prever que a empresa contratante do serviço terceirizado só seja responsabilizada juntamente com a contratante de mão de obra , caso não fiscalize os pagamentos devidos aos contratados.
Para Leonardo Passafaro, especialista em relações trabalhistas e sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, a terceirização da atividade-meio representa um retrocesso trabalhista uma vez que apenas traz segurança jurídica apenas para a empresa que contrata a mão de obra terceirizada.
O advogado destaca que a fiscalização das empresas terceirizadas pelas tomadoras prevista no texto do projeto de lei é falho, já que não será possível aferir se os recolhimentos feitos pela terceirizada estão corretos vez que serão realizados de maneira global, o que torna muito difícil detectar se há falhas nos pagamentos ou recolhimentos de cada empregado.
Leonardo Passafaro diz que o Projeto de Lei 4330 não será capaz de melhorar a oferta de empregos, nem fomentar a especialização de empresas terceirizadas e tampouco baratear o custo da mão de obra. Para ele uma política efetiva de geração de empregos primeiramente depende da redução de encargos sociais sobre a folha de pagamento, além de uma economia aquecida. “A terceirização não traz barateamento de mão de obra porque alguém vai ter que pagar PIS e COFINS, SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), além do Sistema S”, observa.