STF: Réus não podem ser presidentes no Congresso

Do UOL

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor de que réus no Supremo não podem ocupar as presidências da Câmara ou do Senado, cargos que estão na linha direta de substituição do presidente da República. O julgamento foi interrompido nesta quinta-feira (3) após o ministro Dias Toffoli pedir vista do processo.

O pedido de Toffoli interrompeu o julgamento após seis dos oito ministros que participavam da sessão votarem a favor da ação. Não há prazo para que o caso volte à pauta de julgamentos do Supremo. O tribunal possui 11 ministros.

A ação pode, em tese, ameaçar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que é investigado em inquéritos ligados à Operação Lava Jato, e já teve denúncia oferecida contra ele por acusação de ter tido despesas pessoais pagas por uma empreiteira. No entanto, o STF ainda não abriu processo contra Renan e ele não é réu. O mandato de Renan na presidência do Senado termina em fevereiro.

O relator da ação, o ministro Marco Aurélio, iniciou a votação favorável à proibição de que réus ocupem os cargos da linha sucessória da Presidência da República. “Aqueles que figurem como réu em processo crime no Supremo Tribunal Federal não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do presidente da República”, afirmou o relator.

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo pessoal”, segundo afirmou. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

Entenda o caso

A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, tendo como alvo o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), à época réu em duas ações penais no Supremo. O partido pedia que o STF afastasse Cunha da presidência da Casa.

Em maio, o próprio STF afastou o deputado do mandato, e da presidência, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que o acusava de usar o cargo para atrapalhar investigações contra ele. Em julho, Cunha renunciou oficialmente ao cargo e, em setembro, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do peemedebista.

O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado, nasce da determinação prevista na Constituição Federal de que se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.

O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que no impeachment o presidente é julgado pelo Senado, e não pelo STF, por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.

A questão ganhou maior relevância após o impeachment da presidente Dilma Rousseff, consumado em agosto.

A Constituição diz que em caso de “impedimento” ou “vacância” do cargo de presidente da República, assume, mesmo que temporariamente, o vice-presidente. Em seguida, se o vice não puder assumir, são chamados o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente STF, nessa ordem.

Após o impeachment, Michel Temer (PMDB) assumiu definitivamente a presidência, o que fez dos presidentes da Câmara e do Senado seus substitutos imediatos, como em caso de viagens ao exterior.

Precedente ao afastar Cunha

O Supremo já havia dado razão ao argumento da Rede quando determinou o afastamento do mandato do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a pedido da Procuradoria-Geral da República.

Nesse julgamento, em maio, os ministros do STF entenderam que um réu em processo penal não pode ocupar a Presidência da República e, por isso, os substitutos do presidente na linha sucessória também não podem responder a processos criminais.

“Os ocupantes de cargos integrantes da linha sucessória da Presidência da República jamais poderão exercer o encargo de substituição caso estejam respondendo a processos penais”, escreveu o ministro Teori Zavascki em sua decisão que foi posteriormente confirmada por unanimidade pelo Supremo.

Renan

O presidente do Senado, Renan Calheiros, responde a 12 inquéritos no STF, alguns relacionados à Operação Lava Jato, e já foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República no caso em que é acusado de pagar as despesas de uma filha que teve fora do casamento com propina recebida de uma empreiteira.

O STF não decidiu ainda se recebe a denúncia e transforma Renan em réu. O caso já foi liberado para julgamento pelo relator, ministro Edson Fachin, mas ainda não foi incluído na pauta de julgamentos do tribunal pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Renan nega ter cometido irregularidades e declarou, à Folha de S.Paulo, estar tranquilo em relação ao julgamento pelo STF.

“Absolutamente, não tenho a menor preocupação [sobre o julgamento]. Não sou réu, essa investigação de 2007 foi pedida por mim. É uma investigação.

Entreguei todos os meus sigilos, pedi investigação e há poucos dias estive no STF pedindo para pautar essa matéria. Ninguém mais do que eu tem tanta pressa com esse esclarecimento. Sou o maior interessado no julgamento dessa denúncia. Ninguém mais do que eu, porque pedi a investigação, prestei depoimento e quero que isso se decida imediatamente”, afirmou Renan.

Ministros do STF criticam ganhos acima do teto

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram a prática de pagamentos acima do teto constitucional que beneficiam três a cada quatro juízes brasileiros, conforme mostrou reportagem do GLOBO deste domingo. Vencimentos maiores que o recebido pelos integrantes do STF (R$ 33.763), valor estabelecido como limite no funcionalismo pela Constituição, só são possíveis graças a “dribles”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.

Segundo ele, a regra constitucional é “esvaziada” pelos penduricalhos — como vantagens e indenizações — criados como forma de inflar os subsídios dos magistrados:

— Quando se criou o subsídio foi para não se ter outras parcelas. Subsídio é parcela única, não deveria haver essa distorção. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto. Até porque, pela regularidade e natureza, vemos que essas parcelas são remuneratórias.

O ministro Gilmar Mendes defendeu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pela ministra Cármen Lúcia, aja para proibir os pagamentos acima do teto no Judiciário, classificando-os de “loucura”.

— Por resoluções que editou ou pela falta de fiscalização, o CNJ permitiu que se criasse o caos e agora precisa agir para voltarmos à normalidade — disse Gilmar Mendes.

O último reajuste no salário dos ministros do STF ocorreu em janeiro de 2015, quando passou de R$ 29.462,25 para R$ 33.763. O objetivo era elevá-lo agora para R$ 39.293. A proposta contava com o apoio do governo e do PMDB, mas desagradou a parte da base que apoia o presidente Michel Temer, em especial PSDB e DEM. A repercussão negativa do aumento em meio à crise surtiu efeito. Temer, ao GLOBO, declarou que o aumento dos salários dos ministros do STF geraria “cascata gravíssima”.

STF: condenado em 2ª instância pode ser preso

Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5), por 6 votos a 5, manter entendimento definido pela própria Corte em fevereiro que permitiu a possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância.

As ações julgadas pelo Supremo nesta quarta haviam sido apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).

A entidade dos advogados e o partido político queriam garantir a possibilidade de condenados em segunda instância recorrerem em liberdade enquanto não estivessem esgotadas as possibilidades de recurso, o chamado “trânsito em julgado”.

A maioria dos ministros da Suprema Corte entendeu que qualquer pessoa pode começar a cumprir uma pena desde que tenha sido condenado por um tribunal de Justiça ou por um tribunal regional federal (TRF), ainda que tenha recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF.

O entendimento, fixado em fevereiro pelo tribunal em um processo individual, poderá continuar sendo aplicado a todos os casos sobre o mesmo tema que tramitam na Justiça. Se algum juiz não a seguir, caberá recurso para derrubar a decisão.

Votaram a favor da prisão depois de condenação em segunda instância os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Já o relator do processo, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram contra a possibilidade de prisão antes que se esgotarem todas as possibilidades de recursos.

O julgamento das ações começou em setembro, quando o relator do caso votou contra a prisão mesmo depois de condenação em segunda instância. Na ocasião, o magistrado defendeu a libertação de todas as pessoas presas que ainda tenham recursos pendentes de decisão em tribunais superiores.

TCU ignora STF e bloqueia Queiroz Galvão e Iesa

O Globo 

O Tribunal de Contas da União (TCU) ignorou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberam o patrimônio de empreiteiras e voltou a determinar o bloqueio de bens de empresas suspeitas de se beneficiarem de um superfaturamento – de R$ 960,9 milhões – num contrato na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Desta vez, o TCU bloqueou o patrimônio das construtoras Queiroz Galvão e Iesa Óleo e Gás, que formaram o consórcio Ipojuca Interligações.

A medida é cautelar e com validade imediata. A decisão se estende ao ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e ao ex-diretor de Serviços Renato Duque, preso em Curitiba em razão da Operação Lava-Jato.

A decisão foi tomada pelo plenário do TCU em sessão nesta quarta-feira. O contrato analisado tem um valor original de R$ 2,6 bilhões. Depois de 29 aditivos, chegou a R$ 3,5 bilhões. Auditoria do tribunal detectou um superfaturamento de R$ 682,4 milhões. O valor atualizado chega a R$ 960,9 milhões, montante a que se refere o bloqueio de bens das empreiteiras e dos ex-gestores da estatal.

Cunha pede ao STF punição mais branda da Câmara

O Globo

A defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou novo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender liminarmente o processo de cassação contra ele. A votação está marcada para a próxima segunda-feira, no plenário da Câmara. Cunha também pede que, no julgamento definitivo da ação, seja autorizada a apresentação emendas e destaques. Isso abriria caminho para sugerir uma punição mais branda, em vez da cassação do mandato, ou até mesmo para impedir que fique inelegível, como ocorreu com a ex-presidente Dilma Rousseff no processo do impeachment.

Enquete do GLOBO mostra que já há 297 deputados declaradamente favoráveis à cassação, 40 a mais que o mínimo necessário. Ele é acusado de ter mentido à CPI da Petrobras ao negar a existência de contas na Suíça em seu nome.

“A impossibilidade de emendamento acaba por encerrar um prejuízo ao devido processo legal em desfavor do impetrante (Cunha)”, diz trecho do documento assinado pelo advogado Marcelo Nobre. Ele diz que o plenário deve ser também soberano para decidir o tema, ou seja, para aplicar sanções alternativas.

STF julga recurso de Eduardo Cunha

Na quinta-feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga recurso do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que entendeu não haver irregularidades no processo de cassação do parlamentar recomendado pelo Conselho de Ética.

O parecer do deputado Max Filho (PSDB-ES) foi aprovado pela CCJ com 40 votos favoráveis e 11 contrários. O relator no STF é o ministro Roberto Barroso.

A expectativa é que o STF mantenha a decisão da CCJ. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para o dia 12 deste mês a votação da cassação de Cunha no plenário.

STF: Ferraço expõe relatório contra reajuste de salários

De Brasília

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado o relatório contrário ao reajuste do salário dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 36.723,88 para R$ 39.293,32, a partir de janeiro de 2017, por considerar a medida inadequada e contraditória diante do grave momento de crise fiscal do país.

Ele lembra que, em razão do chamado “efeito cascata” produzido por vinculações salariais, o aumento no teto do funcionalismo poderá implicar em gastos extras acima de R$ 4,5 bilhões anuais nas finanças públicas.

“O reajuste do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal resultará em um impacto bilionário nas contas públicas da União, dos Estados e dos Municípios”, disse.

TCE considera retrocesso decisão do STF sobre contas

Após reunir-se com conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas, o presidente do TCE, Carlos Porto, expôs, na sessão do Pleno, o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 10, segundo a qual a competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é da respectiva Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas.

Segundo ele, a decisão do STF é um “retrocesso” porque fragiliza o controle externo, torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa e “vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”.

Carlos Porto leu a nota oficial, de 12 parágrafos, na abertura da sessão do Pleno, a que compareceram dezenas de advogados. Ele recebeu a solidariedade do Ministério Público de Contas através do procurador-geral Cristiano Pimentel, que fez referência ao fato de o presidente ser também o “decano” do Conselho e, como tal, está conduzindo com mãos firmes a Casa hoje sob seu comando.

Cristiano Pimentel elogiou o posicionamento do presidente e disse concordar integralmente com as palavras dele em defesa da competência do TCE para julgar as contas de gestão dos prefeitos que ordenam despesas. Disse também confiar na luta empreendida nacionalmente pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), em defesa da revisão desta decisão, que continua sendo fortemente questionada pelos Tribunais de Contas do Brasil inteiro.

STF nega liminar e mantém intervenção em Gravatá

O prefeito afastado de Gravatá, Bruno Martiniano, teve negado o pedido de suspensão de liminar requerido junto ao Supremo Tribunal Federal contra a intervenção estadual que, no município, ocorre desde novembro de 2015.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Pernambuco, esta semana, se manifestaram contra o pedido, reafirmando, assim, a decisão prevista na liminar concedida, anteriormente, para que a intervenção acontecesse.

O Ministro Ricardo Lewandowski não concedeu o pedido de liminar e, diante de tal decisão, a intervenção de Gravatá, administrada pelo gestor Mário Cavalcanti, segue até 31 de dezembro de 2016. A decisão será publicada pelo Superior Tribunal Federal na edição de amanhã do Diário Oficial.

STF suspende decisão que bloqueou WhatsApp

Do G1

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na tarde desta terça-feira (19) derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve o aplicativo bloqueado desde as 14h.

Na decisão, de caráter liminar (provisório), Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, do Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada por Lewandowski porque ele é o ministro de plantão no recesso do Judiciário. O relator da ação do PPS é o ministro Luiz Edson Fachin. Após o recesso, Fachin poderá reavaliar o caso ou levar a ação para decisão do plenário do Supremo.

Agora, o Supremo vai notificar a Justiça do Rio de Janeiro sobre o restabelecimento do serviço. Não há previsão de quanto levará para o aplicativo voltar a funcionar. Mas, por volta das 17h50, usuários já relatavam que o serviço tinha voltado a operar.

Na ação, o PPS argumenta que a decisão fere a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação.

Nesta terça, empresas de telefonia receberam uma notificação para bloquear o aplicativo depois que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusar a cumprir uma decisão judicial e fornecer informações para uma investigação policial.

Para o presidente do Supremo, o bloqueio foi uma medida desproporcional porque o WhatsApp é usado de forma abrangente, inclusive para intimações judiciais, e fere a segurança jurídica.

Justificativa do Facebook

Segundo a juíza Daniela Barbosa, da Justiça do Rio, o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, foi notificado três vezes para interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Caxias, na Baixada Fluminense.

A juíza acrescentou que a empresa respondeu através de e-mail, com perguntas em inglês, “como se esta fosse a língua oficial deste país” e tratou o Brasil “como uma republiqueta”. O WhatsApp diz não cumprir a decisão “por impossibilidades técnicas”.

Segundo a decisão, o que se pede é “a desabilitação da chave de criptografia, com a interceptação do fluxo de dados, com o desvio em tempo real em uma das formas sugeridas pelo MP, além do encaminhamento das mensagens já recebidas pelo usuário (…) antes de implementada a criptografia.”

O presidente-executivo do WhatsApp, Jan Koum, usou sua conta no Facebook para criticar o bloqueio do aplicativo no Brasil. Ele classificou a ação como “chocante”. “Como antes, milhões de pessoas estão separadas de seus amigos, famílias, clientes e colegas hoje, simplesmente porque estão pedindo informações que não temos”, afirmou.

O bloqueio anterior do WhatsApp foi em maio de 2016. Outro bloqueio aconteceu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP.

Projeto de lei

Nesta terça-feira, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou que sua pasta está elaborando um projeto de lei para regulamentar o acesso a informações de aplicativos como o WhatsApp.

Segundo Moraes, a proposta visa possibilitar o acesso a dados necessários a investigações policiais e, dessa forma, evitar que eventuais bloqueios do aplicativo, por decisões judiciais, prejudique os usuários do programa de mensagens instantâneas mais popular do país.

Ele disse que é preciso que empresas estrangeiras que lidam com troca de informações entre usuários tenham sede no Brasil e tecnologia para fornecer, quando necessário, dados requisitados por autoridades policiais e judiciais.

Atualmente, duas propostas em tramitação no Congresso Nacional tratam sobre o tema. Não há, porém, previsão de votação das matérias tanto na Câmara quanto no Senado.

Na Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) apresentou um projeto de lei que proíbe o Judiciário de conceder medidas cautelares ou outras decisões que bloqueiem o acesso a aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp.

O texto está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Casa e pode ser votado já no segundo semestre deste ano.

No Senado, há um projeto semelhante, de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT), que proíbe a suspensão ou interrupção de aplicativos de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal.

O projeto está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado e também pode ser votado até o final do ano.