TCE promove seminário para orientar prefeitos eleitos

Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos, eleitos e reeleitos em outubro passado, têm um encontro marcado com o Tribunal de Contas do Estado na próxima terça-feira, 10 de janeiro. Eles vão participar de um seminário promovido pelo TCE com o objetivo de prestar orientação e esclarecer dúvidas sobre aspectos relevantes da administração pública municipal.

Na ocasião, serão tratados temas como Lei de Responsabilidade Fiscal, prestação de contas, gastos com saúde e educação, gestão previdenciária, a importância das Procuradorias Municipais, responsabilização dos agentes públicos, índice de transparência dos municípios e índice de convergência contábil. A ideia é fornecer informações e prestar esclarecimentos aos novos prefeitos sobre administração pública, de forma que eles possam realizar uma gestão eficiente, voltada para os interesses da população. As inscrições devem ser feitas no site do Tribunal de Contas. As vagas são restritas ao prefeito e apenas mais um outro participante devidamente autorizado.

ÍNDICE DE CONVERGÊNCIA CONTÁBIL – Durante o seminário, será apresentado aos participantes o Índice de Convergência Contábil dos Municípios (ICCpe), um estudo feito pelo Tribunal de Contas para verificar até que ponto os órgãos públicos cumprem o que determina a lei no tocante à divulgação de informações contábeis e orçamentárias em suas prestações de contas. O diagnóstico tem como objetivo aferir o nível mínimo dessas informações, que permita garantir fidelidade aos fenômenos orçamentários, financeiros e patrimoniais das transações escrituradas pelos segmentos de contabilidade dos órgãos fiscalizados pelo TCE, tomando como base as prestações de contas de 2015.

Os municípios foram classificados nos níveis DESEJADO, ACEITÁVEL, MODERADO, INSUFICIENTE E CRÍTICO de Convergência e Consistência Contábil.  O estudo mostra que a maioria deles encontra-se no nível MODERADO e que nenhum atingiu os níveis DESEJADO ou ACEITÁVEL de convergência contábil.  As informações relativas a cada prefeitura serão anexadas aos processos de prestação de contas de governo, e serão consideradas na ocasião da análise e julgamento dos referidos processos.

CÂMARAS MUNICIPAIS – no dia 24 de janeiro será a vez dos novos presidentes das Câmaras Municipais de Pernambuco se reunirem com representantes do Tribunal de Contas. O seminário terá a mesma finalidade de orientar os presidentes sobre assuntos relacionados a boas práticas de gestão.

Os encontros acontecem no auditório do TCE, localizado no 10º andar do edifício Dom Hélder Câmara, na Rua da Aurora.

TCE divulga diagnóstico sobre obras inacabadas

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou, hoje, um levantamento com as obras públicas (estaduais e municipais) paralisadas nos 184 municípios do Estado. Os dados foram extraídos das prestações de contas enviadas ao TCE relativas ao ano de 2015. Foram identificados 1.422 contratos com obras paralisadas ou com fortes indícios de paralisação, totalizando aproximadamente R$ 7 bilhões. O diagnóstico foi realizado pelo auditor das contas públicas Pedro Teixeira.

Segundo ele, o TCE pediu explicações por ofício aos gestores sobre as causas da paralisação e as providências que estão sendo adotadas para sua regularização. Pelas respostas enviadas ao Tribunal, existem obras paradas em 123 dos 184 municípios, em 10 órgãos da Prefeitura do Recife, entre eles URB e EMLURB, e em 35 órgãos vinculados ao Governo do Estado.

Essas obras se referem a 991 contratos, orçados em mais de R$ 5 bilhões, dos quais R$ 1,7 bilhão já foram pagos. “Uma obra paralisada ou mesmo concluída, mas sem finalidade pública, é um recurso perdido”, disse o inspetor de obras Ayrton Guedes Alcoforado, diretor do Núcleo de Engenharia do TCE. Ele afirmou que foi a partir de uma cobrança feita pela conselheira Teresa Duere que o Governo do Estado pôs em funcionamento o Terminal de Passageiros Cosme e Damião, que estava concluído havia seis meses, porém sem funcionamento. “O Tribunal tomou uma medida simples, mas efetiva, porque a obra hoje está funcionando”, acrescentou.

ACRÉSCIMO – Em relação ao ano de 2013, houve um aumento de mais de sete vezes no valor dos contratos com obras paralisadas, que passou de R$ 740 milhões para R$ 5,3 bilhões. O TCE também constatou que 54 contratos permanecem paralisados desde 2013 e que 297 continuam no mesmo patamar desde o ano de 2014. Esses dados já foram remetidos às Inspetorias Regionais para que façam o monitoramento das obras inconclusas e, caso necessário, a responsabilização dos agentes públicos pelo dano causado ao erário.

PARALISAÇÃO – De acordo com o levantamento, as obras de maior vulto e relevância social paralisadas em Pernambuco são as seguintes:

– Barragem Serro Azul (Palmares)

– Corredor de transporte público Leste-Oeste (Recife)

– Ramal da Cidade da Copa (São Lourenço da Mata)

– Dragagem do rio Capibaribe (Recife)

– Ponte Iputinga-Monteiro (Recife)

– Reforma do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Recife)

– Revestimento do Canal do Fragoso II (Olinda)

– Cadeias públicas masculina e feminina (Araçoiaba)

– Obras do programa Minha Casa Minha Vida (diversos municípios)

– Obra do VLT (veículo leve sobre trilho) de Petrolina

– Sistema viário da Via Mangue (Recife)

– Obras de pavimentação em Fernando de Noronha

– Conjunto habitacional Casarão do Barbalho (Recife)

– Obras de saneamento em São Caetano

– Unidades de Pronto Atendimento em cidades do interior.

TCE regulamenta prestação de contas dos consórcios públicos municipais

O TCE de Pernambuco, que tem como presidente o conselheiro Carlos Porto, aprovou na sessão da última quarta-feira (9) a Resolução TC nº 34/2016 que regulamenta o cadastramento e a prestação de contas dos consórcios públicos municipais. O Tribunal decidiu editar esta Resolução para aprimorar o controle externo sobre essas instituições, que têm se expandido rapidamente não apenas em Pernambuco mas em vários outros estados, especialmente do Sul e do Sudeste.

De acordo com o TCE, Pernambuco tem atualmente 11 consórcios municipais. Dos seus 184 municípios, 152 estão vinculados a algum consórcio de uma das seguintes áreas: Educação; Saúde; Saneamento e Gestão Ambiental; Administração; Energia; Assistência Social e Urbanismo.

A Resolução foi elaborada com base na Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios), o Decreto Federal nº 6.017/2007, a Portaria nº 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e resoluções esparsas do TCE sobre prestação de contas.

Ela regulamenta o funcionamento do “contrato de programa” e do “contrato de rateio”, dois instrumentos fundamentais para operacionalização das ações de cooperação e financiamento utilizados pelos consórcios.

Além disso, disciplina também as condições para o cadastramento dos consórcios no TCE e a forma de prestação de contas, a quem e sobre o que o consórcio deve prestar contas e quem será o relator deste processo no âmbito do Tribunal, as regras de transparência aplicadas a essas entidades, o controle patrimonial dos bens colocados à disposição dos consórcios mediante “contrato de programa”, e a maneira como se deve registrar, do ponto de vista contábil, os recursos repassados para esses órgãos.

De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº 11.107/2005, em sua gestão financeira e orçamentária, os consórcios públicos deverão observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

TCE destaca participação na “Caixa de Pandora”

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou uma nota oficial destacando a participação do órgão, através do Ministério Público de Contas, na deflagração da operação “Caixa de Pandora”, que resultou na execução de vários mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, na sexta passada.

Dos atuais 27 vereadores, 19 estão sendo investigados. Entre eles, o postulante a prefeito Manoel Neco (PDT) e Ricardo Valois (PR), vice do candidato Anderson Ferreira (PR).

Nota Oficial

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve colaboração com as demais instituições de controle sobre os fatos apurados na “Operação Caixa de Pandora”, realizada na última sexta-feira (14), tendo como alvo vereadores da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) recebeu denúncia instruída com vasta documentação comprobatória, assinada por servidor efetivo da Câmara de Vereadores que tinha ocupado o mais alto cargo em comissão daquele Poder Legislativo. Após uma análise jurídica preliminar, o MPCO entendeu existir gravidade suficiente para abrir um processo específico de apuração dos fatos, tendo sido instaurado, em 31 de março de 2016, o Processo TC 16026767-0 no âmbito do TCE.

Foram feitas várias requisições de documentos ao presidente do Poder Legislativo e aos membros da Mesa Diretora. E, durante a instrução do Processo TC 16026767-0, documentos foram compartilhados com o Ministério Público Eleitoral, a Promotoria de Patrimônio Público de Jaboatão e a Polícia Civil do Estado.

O relatório de auditoria, produzido pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul do TCE, foi juntado ao processo no dia 31 de agosto de 2016, apontando indícios de graves irregularidades na folha de pagamento do Poder Legislativo. Os auditores apontaram também um débito preliminar de quase R$ 1 milhão, por parte de vereadores, que poderá ser majorado na continuidade das investigações. O TCE colaborou ainda com a colheita de depoimentos de pessoas que estão envolvidas na denúncia.

Por requisição do Ministério Público, o relatório de auditoria foi compartilhado com os demais órgãos de controle, inclusive a Polícia Civil, tendo sido documento hábil para auxiliar no deferimento dos mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário.

O TCE, historicamente, tem apontado como irregular a estrutura de cargos em comissão na Câmara de Vereadores de Jaboatão dos Guararapes. E, em vários processos já julgados, fez recomendações para que a estrutura administrativa daquele Poder fosse corrigida pelo critério de proporcionalidade entre efetivos e comissionados. No entanto, o problema tem se agravado porque há mais de 30 anos não se faz concurso público naquela Casa Legislativa. O número de servidores comissionados, que nos últimos anos já chegou a 700 (setecentos), foi reduzido, após recomendações do TCE, para 495 (quatrocentos e noventa e cinco).

No entanto, considerando que o número de comissionados é ainda excessivo, em setembro de 2016 o TCE emitiu uma recomendação para que a Câmara de Vereadores realizasse um concurso público visando ao preenchimento de 270 vagas, no prazo máximo de 9 (nove) meses.

Sobre a “Operação Caixa de Pandora”, o TCE e o MPCO permanecem à disposição dos órgãos de controle para colaborar com a continuidade das investigações.

TCE divulga nota oficial sobre a “Operação Itakatu”

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco divulgou uma nota oficial, hoje, sobre irregularidades detectadas em contratos celebrados pela Prefeitura de Itamaracá, objeto da “Operação Itakatu” deflagrada pelo Ministério Público Estadual com apoio da Polícia Civil.

Desde o final de 2015, o TCE detectou as irregularidades e após análise dos aspectos jurídicos pelo Ministério Público de Contas, em maio de 2016, o relator das contas do município, conselheiro Dirceu Rodolfo, solicitou uma investigação criminal sobre as questões.

O procurador geral de Justiça, Carlos Guerra, designou o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) para conduzir a investigação.

Veja íntegra da nota oficial do TCE:

I- Sobre a “Operação Itakatu”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), nesta quarta-feira (5), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) têm a informar que, ao realizar auditoria em contratos da atual gestão, ao final de 2015 e início de 2016, detectou situações suspeitas com participação direta do prefeito e pessoas com altos cargos na administração municipal da Ilha de Itamaracá.

II- Já em fevereiro de 2016, o MPCO divulgou uma nota apoiando o afastamento do prefeito da Ilha de Itamaracá, determinado pela Câmara de Vereadores da cidade, em processo de impeachment, pelas mesmas irregularidades neste contrato. Na ocasião, o prefeito conseguiu uma liminar na Comarca, para retornar ao cargo.

III- Após a produção de relatórios preliminares pela Inspetoria Regional Norte do TCE e pela área de inteligência do órgão, apontando irregularidades em contratos, inclusive com expressivo débito ao erário, o MPCO e o relator no TCE das contas do prefeito consideraram que a questão envolvia principalmente graves suspeitas de ilícitos criminais na Prefeitura.

IV- Em maio de 2016, com a intermediação do CAOP do Patrimônio Público do MPPE, o TCE e MPCO levaram as questões ao Procurador Geral de Justiça, que prontamente designou membros do MPPE e o GAECO para apurar as questões, envolvendo contratos milionários com empresas sem estrutura e meios de prestarem os serviços, especialmente o contrato do recolhimento de lixo na cidade.

V- O TCE e MPCO destacam a importância da parceria institucional entre os órgãos, o MPPE e a Polícia Civil, ficando à disposição para colaborar com a continuidade das investigações.

Recife, 5 de outubro de 2016

TCE considera retrocesso decisão do STF sobre contas

Após reunir-se com conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas, o presidente do TCE, Carlos Porto, expôs, na sessão do Pleno, o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, do último dia 10, segundo a qual a competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é da respectiva Câmara Municipal e não do Tribunal de Contas.

Segundo ele, a decisão do STF é um “retrocesso” porque fragiliza o controle externo, torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa e “vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”.

Carlos Porto leu a nota oficial, de 12 parágrafos, na abertura da sessão do Pleno, a que compareceram dezenas de advogados. Ele recebeu a solidariedade do Ministério Público de Contas através do procurador-geral Cristiano Pimentel, que fez referência ao fato de o presidente ser também o “decano” do Conselho e, como tal, está conduzindo com mãos firmes a Casa hoje sob seu comando.

Cristiano Pimentel elogiou o posicionamento do presidente e disse concordar integralmente com as palavras dele em defesa da competência do TCE para julgar as contas de gestão dos prefeitos que ordenam despesas. Disse também confiar na luta empreendida nacionalmente pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), em defesa da revisão desta decisão, que continua sendo fortemente questionada pelos Tribunais de Contas do Brasil inteiro.

TCE aprova as contas de Eduardo Campos de 2014

Em sessão especial realizada hoje, o Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio recomendando à Assembleia Legislativa a aprovação das contas dos ex-governadores Eduardo Campos e João Lyra Neto relativas ao ano de 2014.

À exceção da conselheira substituta Alda Magalhães (substituta do conselheiro Marcos Loreto) que votou pela aprovação, com ressalvas, tendo em vista a Secretaria de Educação não ter prestado contas de recursos repassados às Gerências Regionais, todos os outros conselheiros acompanharam o voto da relatora.

Foram eles: Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Marcos Nóbrega (substituto de João Campos) e Ricardo Rios (substituto de Valdecir Pascoal).

O parecer oral do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, foi pela aprovação das contas. O auditor geral Carlos Pimentel também teve assento no plenário, mas não participou da votação e o presidente Carlos Porto só votaria em caso de empate.

INOVAÇÃO – Esta foi a primeira prestação de contas do Governo do Estado enviada ao TCE por meio eletrônico, tendo sido também a primeira vez que o relator fez uso de gráficos para apresentar os números aos conselheiros através de um data-show. Foram analisados, pela ordem, 11 aspectos da prestação de contas, a saber: a) Conjuntura socioeconômica; b) Gestão Administrativa; c) Gestão Orçamentária; d) Gestão Financeira e Patrimonial; e) Gestão Fiscal; f) Gastos com educação; g) Gastos com saúde; h) Gastos com publicidade; i) Previdência dos servidores públicos; j) Terceiro setor (Organizações Sociais e Oscips), e l) Parcerias Público-Privadas.

Em seu relatório, a conselheira Teresa Duere mostrou as áreas em que o Estado avançou naquele exercício (a educação foi uma delas), assim como os aspectos em que retrocedeu, frisando, no entanto, que o Governo conseguiu cumprir os limites constitucionais e legais estabelecidos (com pessoal, saúde, realização de operações de crédito, etc.), daí o seu opinativo pela aprovação das contas.

AUDITORIAS – Entretanto, a relatora determinou à Controladoria de Controle Externo que formalize de imediato quatro processos de Auditoria Especial: um para fiscalizar os recursos repassados às Gerências Regionais de Educação, outro para fiscalizar as Organizações Sociais da área de saúde, o terceiro para fiscalizar todas as outras Organizações Sociais (exceto as da área de saúde) e o quarto para fiscalizar subvenções sociais repassadas a entidades privadas.

O presidente Carlos Porto determinou que os relatórios sejam enviados aos conselheiros das respectivas áreas. E, no caso das subvenções sociais, que dizem respeito a várias secretarias, que os relatórios sejam encaminhados ao setor de distribuição.

RECOMENDAÇÕES – Constam ainda do voto da conselheira 10 recomendações ao Governo do Estado no sentido de aprimorar as próximas prestações de contas e evitar a repetição das falhas identificadas nas anteriores.

Uma das recomendações é para que o Governo Estadual faça um levantamento de suas necessidades de pessoal, objetivando a consolidação de um quadro efetivo de servidores, tendo em vista que cerca de 50% da mão de obra da Secretaria de Educação é constituída por servidores contratados.

Outra recomendação é para que se faça uma “análise acurada”, à luz da Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal, do enquadramento de 244 servidores cedidos à Funape (Fundo de Aposentadorias e Pensões), à Procuradoria Geral do Estado e à Arpe (Agência de Servidos Regulados de Pernambuco).

O Parecer Prévio será encaminhado posteriormente à Assembleia Legislativa para votação.

TCE julga contas de 2002 de Luciana Santos

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O Tribunal de Contas de Pernambuco julgará, nesta quarta, o recurso apresentado em 2009 por Luciana Santos relativo as suas contas do exercício financeiro de 2002, quando foi prefeita de Olinda.

Em trâmite desde 2009, o recurso já foi retirado de pauta diversas vezes, de modo a prolongar o julgamento final das contas por quase 15 anos.

O referido recurso tenta reverter o parecer unânime prolatado pelo TCE, que recomendou a rejeição das contas da ex prefeita, com base no desrespeito a limites constitucionais e outros impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de irregularidades em licitações.

Caso o pleno ratifique a decisão, Luciana ficará inelegível, tendo que recorrer ao Tribunal de Justiça para anular a decisão.

Ex-presidente do TCE, Romeu da Fonte morre no Recife

Do G1/PE

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O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Romeu da Fonte, morreu aos 79 anos no Recife nesta terça-feira (31). O enterro será realizado às 10h da quarta-feira (1°) no Cemitério de Santo Amaro, na área central da capital pernambucana. [Veja vídeo acima]

Casado e pai de três filhos, Romeu da Fonte foi também deputado estadual pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e secretário do Trabalho no segundo governo de Miguel Arraes. Durante mais de 20 anos, Romeu foi advogado da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (Fetape).

“Doutor Romeu era uma grande figura humana, com uma bela história em defesa dos trabalhadores, da democracia e da justiça. Um exemplo para todos nós, que estamos no serviço público. Tive a honra de conviver e trabalhar com doutor Romeu no Tribunal de Contas de Pernambuco, desfrutando de sua enorme sensibilidade social. Meus mais sinceros sentimentos aos seus familiares e amigos”, declarou o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, em nota de pesar.

TCE aplica multa a dois ex-prefeitos de Gravatá

O TCE julgou irregular uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Gravatá para apurar fatos relativos ao não pagamento de precatórios judiciais e aplicou uma multa no valor de R$ 25 mil ao ex-prefeito Ozano Brito Valença e ao prefeito afastado Bruno Martiniano Lins. O processo foi julgado na Primeira Câmara, na última quinta-feira (28), e teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

O processo, TC n°14401198, se originou de uma denúncia feita ao TCE contra o então prefeito Ozano Brito Valença, acusado de omissão nos balanços patrimoniais do município de um precatório judicial no montante inicial de R$ 4.994.262,58. A denúncia foi considerada parcialmente procedente pela conselheira substituta Alda Magalhães, que determinou a instauração de uma auditoria especial para esclarecer a demora na quitação do débito.

Além disso, o ex-prefeito foi acusado de prestar informações falsas ao Tribunal e ao Tesouro Nacional ao omitir a existência do precatório nos relatórios de gestão fiscal da prefeitura, dando um prejuízo ao erário no valor de R$ 445.980,30 (referente à atualização do débito entre 2009 e 2012).

Conforme solicitado por Alda Magalhães, o TCE instaurou a auditoria, mas Ozano Brito Valença, apesar de notificado, não compareceu aos autos para apresentação de defesa. Daí a aplicação da multa. Quanto ao seu sucessor, Bruno Martiniano, recebeu determinação no sentido de se esforçar para quitar o débito, mas não o fez. Foram pagos ao credor R$ 1.874.321,31, através do Banco do Brasil, mas não por vontade do então prefeito e sim por força de bloqueio judicial das verbas públicas do município.

COERÇÃO – De acordo com Teresa Duere, considerando que os pagamentos do precatório judicial ocorreram “de forma coercitiva”, em virtude de descumprimento de decisão judicial, gerando um acréscimo no valor principal da dívida no montante de R$ 445.980,30, a irregularidade alcança o prefeito afastado e também o seu antecessor, que omitiu informações sobre dívidas judiciais anteriores a 5 de maio de 2000.

Cópias desta decisão serão anexadas às prestações de contas da prefeitura dos exercícios financeiros de 2011 (Ozano Brito), 2013 e 2014 (Bruno Martiniano).