Deputado fará texto separado para responsabilizar juízes

Do G1

O relator da comissão especial da Câmara que analisa um conjunto de medidas de combate à corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), informou, hoje, que vai elaborar um projeto separado para prever a responsabilização de juízes, promotores e procuradores.

A proposta é uma estratégia para convencer os membros da comissão a aprovar seu parecer. Lorenzoni retirou do texto a previsão de crime de responsabilidade para juízes e membros do Ministério Público, o que gerou protesto de deputados.

O relator disse que chegou à conclusão após ser aconselhado por advogados constitucionalistas, que argumentam que a Constituição não deixa claro os crimes de responsabilidade.

A ideia, então, seria encontrar outra forma para fazer a responsabilização. “Está sendo feito um estudo para encontrar, provavelmente na Lei de Improbidade Administrativa, onde se pode trabalhar com o conceito de crimes funcionais de magistrados e procuradores ou promotores”, disse.

“Também acho que não pode haver ninguém além da lei”, completou.

De acordo com Lorenzoni, o trabalho será feito ao longo do fim de semana e um projeto deve ser apresentado até a próxima terça-feira (29). “Com capitulação adequada, tipos, penas estabelecidas”, explicou.

Na sessão desta quarta, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) defendeu que a previsão de crime de responsabilidade para juízes e procuradores volte a constar no relatório de Lorenzoni. “Sabemos hoje que existem muitos abusos. Promotor e juiz tem que ter medo do bandido, e não de nós aqui”, disse.

O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) defendeu que o tema seja debatido, mas fora do pacote das medidas de combate à corrupção. “O relator vai propor a mudança da lei e a criação de uma comissão especial para analisar o tema”, explicou o tucano.

Crime de responsabilidade

Inicialmente, o relator do pacote anticorrupção havia colocado a previsão de crime de responsabilidade para juízes e integrantes do MPF.

Ele, porém, decidiu tirar o trecho do relatório após reunião com representantes do Ministério Público, incluindo o procurador Deltan Dellagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

“Consideramos inoportuna essa discussão neste momento. Está sendo retirado para der tranquilidade”, afirmou Lorenzoni na última semana. Segundo ele, o tema precisa ser debatido, mas “não dá para misturar com ações que querem confrontar investigadores”.

Pacote anticorrupção

A comissão especial que debate as medidas contra a corrupção voltou a se reunir nesta quarta para discutir o parecer do deputado Onyx Lorenzoni. Há a expectativa de que o texto seja votado ainda na sessão desta quarta.

Veja abaixo quais são as 12 propostas de combate à corrupção que constam do parecer do relator Onyx Lorenzoni:

Medida 1 – Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade

Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

Medida 2 – Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos

Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.

Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos

Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a cem salários mínimos vigentes à época do fato.

Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal

Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto. Pelo texto, o magistrado que não se considerar pronto para proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de dez dias, prorrogável por mais dez dias.

Se ainda assim ele não apresentar o seu voto, o presidente do tribunal convocará substituto para proferir voto. Além disso, o tribunal que entender que os recursos apresentados contra decisões tiverem o único fim de atrasar o processo poderá determinar a conclusão da tramitação e remeter o caso de volta ao tribunal de origem.

Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa

Altera o procedimento da ação de improbidade, eliminando a fase de notificação preliminar e o recebimento da ação de improbidade. A notificação consiste em intimar o réu pessoalmente e, depois, fazer a citação pessoal para a instauração do processo, o que, parar o relator, constitui “verdadeiro obstáculo à celeridade na tramitação das ações”. Prevê a realização de acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos atos de improbidade.

Nesse tipo de acordo, o investigado, em troca de redução de sanção, colabora para o esclarecimento dos fatos e indica provas. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.

Medida 6 – Ajustes na prescrição penal

Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil. Para evitar isso, o texto prevê aumento do prazo (em 1/3) para a chamada prescrição superveniente (que ocorre após o trânsito em julgado para a acusação), além de mudar o marco inicial que serve de base para contar a prescrição. Hoje, começa a ser contada a partir de quando o processo é considerado encerrado para a acusação.

O relator acrescentou sugestão para determinar que a prescrição não ocorre enquanto não houver o ressarcimento integral do dano, nos casos de desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos.

Medida 7 – Prova Ilícita e Nulidades Processuais

O relator não acatou sugestão do Ministério Público para que provas ilícitas fossem consideradas válidas, mas sugeriu mudar o Código de Processo Penal para especificar que prova será considerada ilícita se tiver sido obtida em violação a direitos e garantias constitucionais ou legais.

Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral

Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão.

A pena será ampliada em um terço se os recursos vierem de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou ultrapassarem o limite permitido. A punição foi reduzida, já que parecer anterior previa que nesses casos a pena seria dobrada.

O texto prevê ainda multas para os partidos políticos envolvidos, mas as taxas cobradas foram reduzidas pelo relator. O texto enviado pelo Ministério Público previa uma multa de 10% a 40% do valor dos repasses do fundo partidário, relativos ao exercício no qual ocorreu a infração. Lorenzoni já havia reduzido essa taxa para 5% a 30%. No relatório final, ele definiu multa de 5% a 20%.

Medida 9 – Multa aos bancos por descumprimento de ordem judicial

Prevê multa aos bancos que demorarem para liberar dados em descumprimento de ordem judicial.

Medida 10 – Ação de extinção de domínio e perda ampliada

Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.

Medida 11 – Reportante (whistleblower)

Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.

Medida 12 – Acordo penal

Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

Novo texto do Cadastro Nacional de Especialistas deverá ser publicado em 15 dias

O novo texto do decreto que cria o Cadastro Nacional de Especialistas deverá ser publicado em 15 dias. A versão final foi acertada nesta terça-feira (24) após a terceira reunião entre representantes dos ministérios da Saúde e Educação, parlamentares e entidades médicas integrantes do Grupo de Trabalho criado para discutir o documento. A proposta será encaminhada para análise da Casa Civil e posterior assinatura da presidenta Dilma Rousseff.

“Desde o início o propósito do Cadastro é dar mais transparência às informações sobre a formação de especialistas no Brasil e esse objetivo foi atingido com a nova redação. A unificação dos dados possibilitará saber exatamente onde estão e atuam os médicos especialistas, além de como e quando estão sendo formados. Essas informações são fundamentais para a construção de novas políticas de atenção à população brasileira, tanto para expandir serviços de atenção especializada quanto para expandir a formação de especialistas nas áreas que mais precisam”, afirmou o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Hêider Pinto.

Previsto na Lei do Mais Médicos, o cadastro vai integrar as informações da base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e das sociedades de especialidades a ela vinculadas. A principal finalidade é aprimorar o planejamento para formação e distribuição de novos especialistas, o que subsidiará a criação de novas políticas na área.

O banco de dados incluirá, ainda, informações sobre as formações e pós-graduações dos profissionais, que serão disponibilizadas permanentemente pelo Ministério da Educação e pelas instituições de ensino superior. Esse será um importante passo para o sistema de ensino, principalmente em um momento de ampliação do quadro de docentes médicos nas universidades.

Em relação às regras sobre o aproveitamento acadêmico das especialidades médicas, ficou definido que o Cadastro não tratará desse tema. A decisão de retirar o artigo reafirma a intenção do documento, que é reunir as informações sobre número de profissionais e locais de atuação de maneira transparente para permitir aprimorar a assistência médica, orientar o investimento na qualificação profissional, ampliar os serviços especializados e, ainda, corrigir a insuficiência de especialistas em determinadas regiões.

O texto do decreto deixa claro também que modelo atual de concessão e registro do título de especialista continuará sendo prerrogativa das sociedades de especialidades, por meio da AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela CNRM. Essa atribuição em nenhum momento foi alterada, seja na redação anterior ou na atual proposta.

GRUPO DE TRABALHO – O Grupo de Trabalho foi formado durante a ida do ministro da Saúde, Arthur Chioro, ao Congresso Nacional, no dia 12 de agosto, para conversar com os parlamentares sobre proposta encaminhada para a Câmara (projeto de decreto legislativo Nº 157/2015) que pretendia inviabilizar o banco de dados com informações sobre os especialistas. Após a visita do ministro, ficou definido que, com o acordo dos representantes da comissão para um novo texto para o Cadastro, o decreto legislativo não será mais votado na Câmara dos Deputados.

Lucas Ramos lê texto de adolescente da Tapera na Alepe

LucasRamos_FotoJoãoBita

O deputado Lucas Ramos leu, na íntegra, na manhã desta terça-feira (30), na tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco, uma crônica escrita por um estudante de 16 anos, morador da Tapera, na Zona rural ribeirinha de Petrolina, Sertão do estado.

O texto A crise hídrica e a agonia do Velho Chico, reproduzido por Lucas Ramos, foi escrito por Robério Gama Santos, que venceu o primeiro lugar na categoria crônica no concurso cultural “Água: juntos vamos preservar”, realizado pela Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco, com o apoio da Compesa e da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. “Muito nos orgulha ver um jovem com tamanha capacidade de se expressar sobre a realidade do Velho Chico, de maneira tão poética”, comentou o deputado.

Na tarde da última segunda (29), Lucas Ramos entregou o prêmio a Robério em cerimônia realizada no Teatro Eva Herz, na Livraria Cultura do Shopping RioMar. Ao todo, foram 105 trabalhos inscritos, de 82 escolas da rede estadual. Robério Gama estuda no 3º ano da Escola Estadual Manoel Messias Barbosa, na Agrovila Massangano, e também no Senai. Diariamente, para conciliar os estudos, o adolescente se desloca em ônibus coletivo e escolar uma distância aproximada de 120 km. “É muito importante premiar o talento, mas principalmente o esforço de um jovem que reflete dessa forma sobre a realidade em que vive”, complementou o deputado.

Integração Nacional debaterá texto da Política Nacional de Irrigação com agricultores

A Secretaria Nacional de Irrigação (Senir) do Ministério da Integração Nacional (MI) debaterá a primeira versão da proposta da regulamentação da Política Nacional de Irrigação (Lei 12.787/2013) com agricultores beneficiários de projetos públicos do setor. As reuniões serão realizadas na segunda-feira (15), em Fortaleza (CE), e na terça-feira (16), em Petrolina (PE).

Na capital cearense, a Senir se reunirá com representantes dos projetos públicos de irrigação coordenados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). No município pernambucano, o encontro será com os representantes dos projetos executados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Para o secretário nacional de Irrigação, Pedro Mousinho, é importante que o MI esteja próximo dos agricultores irrigantes. “Desejamos receber contribuições dos participantes. E aproveitaremos para apresentar o texto da regulamentação da lei àqueles que ainda não tiveram acesso à proposta”, explica Mousinho.

Lei 12.787/2013

O texto da Lei 12.787/2013 aborda aspectos centrais para o desenvolvimento da agricultura irrigada no país, como a categorização dos irrigantes, que diferencia aqueles localizados em projetos públicos de irrigação (PPIs) dos privados. A medida facilita a definição de diretrizes para programas e ações específicas para cada categoria e modelo de exploração produtiva dos projetos.

A minuta de decreto também possui especificidades em relação ao processo de seleção para os PPIs, facilitando o acesso aos agricultores familiares, como também sobre o crédito rural, seguro rural e demais instrumentos da política nacional de irrigação. Outros aspectos abordados são política de cálculo e cobrança de tarifas para o desenvolvimento e emancipação para cada modalidade de projeto.

O Ministério da Integração Nacional receberá contribuições para o Decreto até o final de dezembro, pelo e-mailregulamenta.irriga@integracao.gov.br.