Demóstenes Veras tem registro de candidatura deferido pelo TRE‏

Tendo em vista, que alguns blogs da região, noticiaram que o candidato a deputado estadual pelo PROS, Demóstenes Veras, estava com sua candidatura sub judice.

O candidato esclarece, que desde a última quinta-feira(14), teve seu registro deferido por unanimidade pelos desembargadores integrantes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

A referida Decisão encontra-se publicada a página 18, da Edição nº. 155 do Diário de Justiça Eletrônico Eleitoral do TRE-PE, desta quinta-feira 21 de agosto de 2014.

Portanto o candidato está plenamente apto a desenvolver os atos de campanha, como o já vem fazendo desde que obteve o deferimento pleno do seu Registro de Candidatura, pela Justiça Eleitoral de Pernambuco.

Segue o link para o acesso ao Diário de Justiça Eletrônico do TRE/PE.
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TRE determina recolhimento de material de propaganda de Armando Monteiro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o recolhimento dos panfletos restantes, de uma tiragem de cinco milhões, da coligação de Armando Monteiro Neto (PTB). O desembargador Marcelo Navarro acatou o pedido de liminar protocolado pela Frente Popular de Pernambuco, apontando que o material não cumpria o Artigo 8° da resolução N° 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e trazia ilegíveis os nomes dos suplentes ao Senado que apoiam o candidato.

A liminar foi concedida ontem (3), e, além de vedar a distribuição dos panfletos, ordenando seu recolhimento, determinava a comprovação do cumprimento da decisão em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Porém, além de não apresentar a comprovação, a coligação oposicionista continuou a distribuir o material na tarde desta segunda-feira, na Praça do Entroncamento. Alertado pela Frente Popular, Marcelo Navarro enviou um Oficial de Justiça ao local, que comprovou o descumprimento da ordem judicial.

A Frente Popular argumentou em seu pedido que o cumprimento da resolução não é um mero capricho burocrático. “Entramos com o pedido liminar porque as peças estão ilegais, descumprem o princípio da transparência. O eleitor precisa saber que vota também em um vice-governador e em suplentes de senador, que podem assumir aquele mandato conferido pela população”, explicou o advogado Carlos Neves, coordenador jurídico da Frente. A coligação identificou a ilegalidade também em dois modelos de adesivos distribuídos pelos oposicionistas, que também estão sendo questionados junto à Justiça Eleitoral.

Panfletos de Armando proibidos pelo TRE

Por AMANDA SEABRA
Da Folha de Pernambuco

Panfletos do candidato da coligação Pernambuco Vai Mais Longe, senador Armando Monteiro Neto (PTB), foram alvos de liminar emitida pela Comissão de Desembargadores Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE). A decisão determina a suspensão da distribuição do material e também solicita que o candidato entregue o que sobrou à Justiça Eleitoral. De acordo com o relator da ação, o desembargador Marcelo Navarro, o panfleto não atende às exigências da lei, uma vez que não traz de forma legível os nomes dos suplentes do candidato ao Senado, o deputado João Paulo (PT) – os petistas Izabel Cristina e Flávio Nóbrega – nem do vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB). A tiragem do material foi de cinco milhões de unidades, o que pode representar um grande prejuízo na campanha.

Na decisão, publicada às 11h do domingo, o desembargador deu um prazo de 24 horas para que a coligação cumprisse a determinação e entregasse os panfletos, porém, por volta das 15h de ontem, havia um grupo de militantes ainda distribuindo o material irregular nas proximidades do prédio do TRE, nas Graças, o que configuraria descumprimento da liminar. Caso isso fique constatado pelo Tribunal e se perpetue, o candidato poderá receber multa diária de R$ 5 mil.

O coordenador jurídico da campanha do petebista, Flávio Régis, afirmou que a determinação foi imediatamente acatada pelo grupo e que a militância está sendo avisada. “Existe uma dificuldade de comunicação para orientar todos os militantes, mas isso está sendo feito”, explicou o advogado ao ser informado de que grupos ainda estavam distribuindo o material.

Já o advogado da coligação, Walber Agra, explicou que esse material já está nas ruas há cerca de dez dias e que a maior parte já foi distribuído, mesmo assim ele pretende dar explicações à Justiça. “Vamos entregar o que sobrou, como o desembargador determinou, mas pretendemos recorrer porque o problema na impressão foi causado pelo programa que está sendo utilizado por todos os candidatos, não houve má-fé”, assegurou.

A liminar é fruto de uma representação impetrada pela Frente Popular, encabeçada por Paulo Câmara (PSB). De acordo com o advogado e coordenador jurídico da campanha, Carlos Neves Filho, a coligação também entrou com uma representação com pedido de liminar para os adesivos de Armando Neto. “O problema é o mesmo, não é possível ler o nome dos suplentes”, explicou Neves.

Alecrim perde no TRE ação contra Demóstenes Veras

demostenes-veras2O vereador e candidato a deputado estadual, Demóstenes Veras, conseguiu ontem (24)decisão favorável na Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) julgou improcedente a ação movida pelo suplente de vereador Alecrim, que queria o mandato, alegando que Demóstenes havia saído do PSD para o PTB.Após anunciar sua filiação ao PTB, no entanto, Demóstenes acabou filiado ao Pros, partido novo, sem o risco da perda do mandato.

Alecrim perdeu por cinco votos a zero. A defesa de Veras ficou por conta do advogado Golbery Lopes, que comemorou a decisão favorável ao parlamentar. Os argumentos usados por Alecrim, de que Demóstenes havia dado entrevistas dizendo que iria para o PTB foram levados em conta, mas o que prevaleceu foram as provas documentais trazidas pela defesa, com as certidões da Justiça mostrando a filiação apenas ao então recém criado Pros.

Já o advogado de Alecrim, Leucio Lemos, informou que vai recorrer. “Vamos ao Tribunal Superior Eleitoral, já que entendemos que houve a fraude. O partido disse que houve um erro da assessoria de imprensa, mas na verdade foi o próprio vereador quem disse na imprensa que estava no PTB”, disse.

TRE libera propaganda de Paulo Câmara na RMR

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta quinta-feira (24), pela manutenção da propaganda de rua, a exemplo de cavaletes e bandeiras, da Frente Popular na Região Metropolitana do Recife (RMR). Os desembargadores entenderam que a coligação respeita os limites estabelecidos pela legislação, rechaçando quatro representações impetradas pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe, encabeçada pelo candidato senador licenciado Armando Monteiro Neto (PTB).

Os membros do pleno do TRE avaliaram que a Frente Popular prezou pela mobilidade da população do Grande Recife. Foi feita uma análise de fotografias que registraram a disposição das peças.

“A decisão da Justiça Eleitoral deixou claro que a campanha da Frente Popular exerce o seu direito de divulgar Paulo Câmara com o devido respeito ao cidadão. As peças não atrapalham a mobilidade, não cabendo qualquer tipo de restrição”, explicou o coordenador jurídico da Frente Popular, Carlos Neves Filho.

O advogado ressaltou que a posição do TRE-PE reafirma o direito conquistado pela sociedade de se expressar livremente, sobretudo no debate eleitoral.

Armando registra candidatura no TRE-PE

O senador Armando Monteiro (PTB) oficializou pessoalmente, neste sábado (5), junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a sua candidatura a governador pela coligação Pernambuco Vai Mais Longe (PTB/PDT/PT/PRB/PSC/PTdoB), e as candidaturas de João Paulo (PT) a Senador e de Paulo Rubem Santiago (PDT) a vice-governador. A aliança também registrou sua chapa de deputado estadual e federal.

“Está tudo pronto para a campanha: agora, vamos para a rua mostrar nossas ideias e defender o nosso projeto”, resumiu o Armando.

Além das chapas majoritária e proporcional, a aliança apresentou a versão resumida do plano de governo de Armando Monteiro, assim como exige a lei eleitoral.  A coligação baseou suas propostas em quatro eixos principais: Cidadania, Desenvolvimento Sustentável, Qualidade de Vida e Gestão e Governança.

Na chapa de deputados, são 148 candidatos: 50 à Câmara Federal (dos quais, 15 mulheres, em atendimento à legislação eleitoral, que exige que um terço dos postulantes seja do sexo feminino) e 98 à Assembleia Legislativa (30 mulheres).

As listas proporcionais não foram divididas. Pelo contrário, os candidatos foram reunidos sob um mesmo “guarda-chuva”, o chamado chapão, tanto para os concorrentes a deputado federal quanto os que disputam uma vaga no Legislativo estadual.unnamed (16)

Prefeitura de Nazaré de Mata condenada por propaganda eleitoral irregular

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) acatou uma representação do PSB contra o senador Armando Monteiro (PTB), o deputado federal João Paulo (PT) e o prefeito de Nazaré da Mata, Nado Coutinho (PTB), por “clara realização de propaganda eleitoral antecipada”. Relator da matéria, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho determinou a retirada imediata de uma publicação no Facebook oficial da prefeitura, em 5 de maio deste ano, promovendo uma agenda da chapa petebista no município.

O PSB denunciou ao TRE a postagem, que mostra a utilização de uma ferramenta de comunicação institucional – o site da prefeitura – para promover uma candidatura ao governo. Em seu relatório, o desembargador observou a “expressa referência às respectivas candidaturas e a projetos que fazem menção direta ao pleito vindouro, em desrespeito ao art. 57-A da Lei n.º 9.504/1997” e a “nítida extemporaneidade da propaganda, por antecipação, podendo ocasionar desigualdade no pleito a permanência das publicidades aqui apresentadas”.

Em nota divulgada na tarde de hoje, o PTB, do senador Armando Monteiro, informou que já recorreu da decisão.

TRE mantém mandato de Thiago Nunes

O TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) julgou ontem improcedente recurso contra expedição de diploma do prefeito de Agrestina, Thiago Nunes (PDT), e do vice Josué Mendes (PTB).

Segundo o tribunal, não ficou configurada prática de abuso de poder econômico durante as eleições de 2012. A referida decisão se deu por unanimidade.

TRE afasta inelegibilidade de ex-prefeita de Agrestina

Do Blog do Magno

Em sessão ordinária realizada na noite de ontem (24), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou os recursos interpostos pela defesa da ex-prefeita de Agrestina, Carmen Miriam (PT), afastando a sua inelegibilidade imposta pela Justiça Eleitoral no mês de junho deste ano.

As ações de investigação judicial eleitoral apresentadas pela coligação “União Por Agrestina”, encabeçadas pelo prefeito Thiago Nunes (PDT), cassado no final de agosto passado, acusavam a ex-gestora pela realização de propaganda eleitoral e institucional em períodos vedados pela justiça.

Contudo, o colegiado do TRE julgou, por unanimidade, a extinção de um dos processos com resolução no mérito e parcial provimento em outro afastando então a inelegibilidade.

Os desembargadores Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Frederico José Matos de Carvalho foram os relatores dos processos em pauta.

Condenado, prefeito de Petrolina afirma que vai recorrer

Deu no Blog do Magno

O prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), disse há pouco, ao blog, que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que cassou o seu mandato na sessão do pleno hoje por 4 votos a 3. Houve empate de 3 a 3 no julgamento, mas o voto de minerva coube ao presidente do TRE, José Fernando Lemos.

Lóssio disse que achou estranho o resultado, ressaltando que o processo a que responde na justiça eleitoral em Pernambuco foi aberto com base numa denúncia de doações de terrenos, que não chegaram, na verdade, a ser distribuídos com as famílias que tinham direito.

“Não houve a distribuição de terrenos”, garante. Principal adversário do governador Eduardo Campos, Lóssio teve seu nome lembrado, recentemente, pela direção do PMDB para disputar o Governo do Estado nas eleições do ano que vem.

O JULGAMENTO

A Corte Eleitoral julgou o recurso 14-29, interposto pelo PSB, que tratava de ato realizado em 2012, ainda no primeiro mandato de Lóssio a frente da prefeitura do município.

Na ocasião, houve a regularização de imóveis no loteamento “Terras do Sul”, por meio de lei sancionada pelo executivo em 28 de maio, já dentro do período eleitoral.

Os desembargadores eleitorais se dividiram no julgamento, tendo o relator, Desembargador Frederico Carvalho defendido o provimento parcial ao recurso, aplicando uma sanção ao prefeito, sem a perda do mandato, ressaltando que a doação dos lotes já era prevista desde 2010.

Porém, o Desembargador Fausto Campos divergiu, apresentando áudio do evento que marcou a entrega dos lotes, onde o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.

Como o restante da Corte se dividiu, resultando em 3 votos a 3, o Presidente José Fernandes de Lemos proferiu o voto de desempate. Em sua sustentação, disse que “o bem jurídico é o equilíbrio, a normalidade das eleições; qualquer ato que cause desequilíbrio é grave”.

Destacou ainda a ausência de divulgação da doação em 2010 e 2011, em contraponto à publicidade massiva dada em 2012 – ano eleitoral – pela prefeitura.

O resultado, portanto, culmina na cassação do mandato de Júlio Lóssio e sua inelegibilidade por 8 anos. À decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.