TRE determina recolhimento de material de propaganda de Armando Monteiro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o recolhimento dos panfletos restantes, de uma tiragem de cinco milhões, da coligação de Armando Monteiro Neto (PTB). O desembargador Marcelo Navarro acatou o pedido de liminar protocolado pela Frente Popular de Pernambuco, apontando que o material não cumpria o Artigo 8° da resolução N° 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e trazia ilegíveis os nomes dos suplentes ao Senado que apoiam o candidato.

A liminar foi concedida ontem (3), e, além de vedar a distribuição dos panfletos, ordenando seu recolhimento, determinava a comprovação do cumprimento da decisão em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Porém, além de não apresentar a comprovação, a coligação oposicionista continuou a distribuir o material na tarde desta segunda-feira, na Praça do Entroncamento. Alertado pela Frente Popular, Marcelo Navarro enviou um Oficial de Justiça ao local, que comprovou o descumprimento da ordem judicial.

A Frente Popular argumentou em seu pedido que o cumprimento da resolução não é um mero capricho burocrático. “Entramos com o pedido liminar porque as peças estão ilegais, descumprem o princípio da transparência. O eleitor precisa saber que vota também em um vice-governador e em suplentes de senador, que podem assumir aquele mandato conferido pela população”, explicou o advogado Carlos Neves, coordenador jurídico da Frente. A coligação identificou a ilegalidade também em dois modelos de adesivos distribuídos pelos oposicionistas, que também estão sendo questionados junto à Justiça Eleitoral.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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