Na manhã desta quinta-feira (9), foi publicado no Diário Oficial do Estado a decisão da segunda turma do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) indeferindo o novo pedido de medida cautelar, ajuizado pela empresa Bahia, no último dia (7). A empresa pede que o funcionamento do novo sistema de transporte público de Caruaru seja suspenso e houve a negativa do TCE.
Em decisão unanime, os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do relator João Carneiro Campos, que integra o Acordão, considerou que as alegações da Empresa Bahia Ltda. EPP não se revelam aptas a demonstrar plausibilidade jurídica para a cautela requerida e tampouco representam risco de dano ao erário ou de eficácia de decisão de mérito.
Com a decisão do TCE-PE, segue em operação o novo Sistema de Transporte Público de Passageiros de Caruaru (STPP), com as empresas Capital do Agreste, Coletivo e Tabosa, vencedoras do processo licitatório.