O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE- PE) indeferiu, nesta quarta-feira (25), a medida cautelar de número: 1856635-2, ajuizada pela empresa Bahia, que tinha como objetivo a suspensão do novo sistema de transporte público de passageiros de Caruaru.
A decisão foi do relator, em exercício, João Carneiro Campos. De acordo com o texto do documento “Considerando que as alegações da empresa Bahia Ltda EPP não se revelam aptas a demonstrar plausíveis jurídica para a cautela referia e, tampouco, representam risco ao erário ou de eficácia de decisão de mérito” julga-se indeferida a medida cautelar pleiteada pela empresa Bahia.
Com a decisão do TCE-PE , o novo sistema continua sendo realizado pelas empresas vencedoras da licitação.