O presidente Michel Temer afirmou, na tarde deste sábado (21), que só fará indicação do substituto do ministro Teori Zavaski para o Supremo Tribunal Federal (STF) após a escolha de um novo relator para a Operação Lava Jato pelo próprio tribunal.
“Só depois que houver a indicação do relator”, respondeu o presidente ao ser questionado por jornalistas sobre quando indicaria o substituto de Teori vítima de um aciodente de aviuão quando viajava para Parati, no litoral do Rio de Janeiro. A declaração de Temer foi dada durante o velório do ministro realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Teori Zavascki era o relator da Operação Lava Jato na Corte. Pelas regras do regimento interno do STF, o novo ministro indicado pelo presidente da República e sabatinado pelo Senado herdaria os processos deixados pelo magistrado. O regimento prevê ainda a possibilidade de o próprio tribunal redistribuir a relatoria entre os magistrados que já compõem a Corte.
Desde a morte do ministro Teori Zavascki em acidente aéreo na última quinta-feira (19), Temer ainda não havia se manifestado sobre o caso. Com a declaração de hoje, tudo indica que a presidente do STF, Cármem Lúcia, fará a redistribuição dos casos da Lava Jato, para algum ministro que já compõe a Corte,antes da indicação de Temer.
Na próxima semana, Teori analisaria a homologação da delação premiada de 77 executivos da maior empreiteira, a Odebrecht. Estima-se que cerca de 200 políticos, dos principais partidos políticos do país, sejam citados pelos executivos como beneficiários do esquema de corrupção e caixa dois do grupo.
Mais cedo, o juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, esteve na cerimônia e prestou homenagens ao ministro. ”Acredito que pela qualidade, relevância e importância desses serviços que ele prestava e pela situação difícil desses processos, ele foi um grande herói”, ressaltou.
O ministro cuidava de mais de 7,5 mil processos no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre eles, havia pelo menos 120 inquéritos e ações penais envolvendo autoridades com foro privilegiado, como deputados, senadores, ministros de tribunais superiores e de Estado