Por Érika Kokay, do Congresso em Foco
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 8 a primeira parte do Projeto de Lei nº 4330, de 2004, para legalizar a contratação de trabalhadores terceirizados para todas as atividades de uma empresa, até mesmo para o desempenho de suas atividades-fim. No Distrito Federal, fui a única parlamentar que votou contra o PL 4330, pois considero que a sua aprovação retira direitos dos trabalhadores, precariza as relações de trabalho e, entre outros graves prejuízos aos trabalhadores, significará:
1) Permitir que todas as atividades de uma empresa sejam executadas por trabalhadores terceirizados. Atualmente, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, só admite a terceirização em serviços como vigilância, conservação e limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, e desde que não haja pessoalidade e subordinação direta. No caso do PL 4330 não há como impedir que os terceirizados fiquem subordinados diretamente ao tomador, já que irão exercer atividades-fim da empresa;
2) Retirar da empresa tomadora dos serviços de trabalhadores terceirizados a responsabilidade solidária pelo pagamento de salários, férias, 13º, FGTS etc quando a empresa fornecedora desses trabalhadores deixar de cumprir as suas obrigações legais. A responsabilidade da empresa tomadora dos serviços, desde que “fiscalize” o cumprimento dessas obrigações pela prestadora, passará a ser apenas subsidiária e não mais solidária, como ocorre atualmente. O PL prevê que essa responsabilidade subsidiária será exercida nos termos definidos pelo Código Civil. Isso é um grande retrocesso, pois significa que o terceirizado só poderá acionar a empresa efetivamente tomadora de seus serviços depois de esgotar todos os recursos judiciais cabíveis no sentido de obrigar a empresa prestadora a pagar os valores devidos;
3) Reduzir os salários dos trabalhadores da iniciativa privada em geral, pois a experiência brasileira mostra que, em média, os terceirizados ganham 25% a menos do que os trabalhadores efetivos da empresa;
4) Aumentar a rotatividade no emprego, enfraquecer a capacidade de organização dos trabalhadores e a representatividade das entidades sindicais, dificultar o exercício do direito de greve e diminuir o poder de negociação dos trabalhadores, que ficarão submetidos à permanente ameaça de demissão e de substituição por terceirizados, principalmente nos períodos de menor crescimento econômico e de maior desemprego;
5) Diminuir a oferta de emprego na economia, pois os trabalhadores terceirizados, mesmo ganhando um salário 25% menor do que os efetivos, em geral, têm uma jornada de trabalhado de 3 horas a mais por semana; o que diminui a necessidade de contratação;
6) Aumentar os casos de assédio moral, pois os terceirizados ficarão submetidos à intensa pressão por apresentação de resultados e à permanente ameaça de substituição tanto por parte do tomador dos serviços como do contratante; sem respeitar horários de repouso, pagamentos de horas-extras e outros direitos trabalhistas;
7) Aumentar a incidência de acidentes de trabalho e de adoecimento em geral por causas relacionadas ao ambiente de trabalho, pois será possível contratar trabalhadores menos qualificados e com menor nível de treinamento, o que, associado ao assédio moral pelo cumprimento de metas, levará a uma maior incidência dos problemas descritos;
8) Permitir que empresas não especializadas possam assumir as atividades de correspondentes bancários. Isso porque, para atender aos interesses dos grandes bancos, preocupados apenas em aumentar ainda mais os seus lucros, o artigo 20 do PL 4330 estabelece que “as exigências de especialização e de objeto social único, previstas no artigo 2º desta Lei, não se aplicam às atividades de prestação de serviços realizadas por correspondentes contratadas por instituições financeiras…”. Vale dizer, qualquer empresa fica autorizada a explorar os serviços de correspondentes bancários, mesmo que não disponham de locais apropriados e não ofereçam as condições de segurança exigidas para isso, e que os trabalhadores não contem com necessária especialização em atividades bancárias. Apresentei destaque para ampliar a discussão dessa matéria em plenário e impedir que esse verdadeiro absurdo possa ser aprovado;
9) Substituir a curto e médio prazos (talvez num horizonte de 10 anos mais ou menos) todos os trabalhadores efetivos apenas por trabalhadores terceirizados ou, talvez, por trabalhadores “quarterizados” ou “autônomos”, com acelerada e contínua supressão ou violação generalizadas dos direitos dos trabalhadores, impondo um grave retrocesso aos expressivos avanços conquistados nos últimos anos.