Termina nesta segunda prazo para regularizar título de eleitor faltoso

Eleitores pernambucanos que não compareceram ao local de votação durante os últimos turnos e não justificaram a ausência têm até esta segunda-feira (6) para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), somente no Estado, 78.621 eleitores foram classificados como faltosos e podem ter seus títulos cancelados.

O TRE informou também que os municípios com maior número de títulos passíveis de cancelamento são Recife, Jaboatão, Caruaru, Olinda, Petrolina e Paulista, com, respectivamente, 18.467, 9.366, 3.140, 2.972, 2.315 e 1.971 eleitores ausentes. Para regularizar a situação e evitar o cancelamento, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral da sua região com título de eleitor, comprovante de residência e documento oficial com foto.

Ainda de acordo com o TRE, o cancelamento acontece quando o eleitor deixa de comparecer às urnas por três turnos e não justifica a ausência. Para consultar a situação eleitoral, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A Justiça Eleitoral informou ainda que pretende divulgar, a partir do dia 24 deste mês, a lista com os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados. Enquanto não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação:

-Obter passaporte ou carteira de identidade;

-Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

-Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

-Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

-Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

-Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

-Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

-Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

-Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Folhape

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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