No enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o Poder Judiciário de Pernambuco publicou o Ato Conjunto 13/2022 na edição 54 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) com novas orientações. A partir desta terça-feira (22/3), fica restabelecido o atendimento presencial por servidores(as) durante o horário regular de expediente das unidades, independente de agendamento, para advogados(as), defensores(as), promotores(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as).
O atendimento por magistrados(as) continua sendo agendado e realizado durante todo o horário regular de expediente. Partes e pessoas interessadas em processos também precisam agendar dia e hora para serem atendidas pelas equipes da Justiça Estadual. Já os serviços remotos – Balcão Virtual, e-mail, telefone, TJPE Atende, videoconferência e Juizado Digital – ficam mantidos. Conheça também os serviços de Ouvidoria/SIC, Conciliação e Juízo 100% Digital.
O acesso aos prédios da Justiça está condicionado ao uso de máscara de proteção e à apresentação de comprovante de vacina contra covid-19 – duas doses ou dose única – conforme a Resolução TJPE 460/2021, publicada na edição 180 do DJe em 29 de setembro do ano passado. Já a partir de 1º de abril deste ano, de acordo com o Ato Conjunto 13/2022, o acesso às unidades administrativas e judiciárias a maiores de 18 anos será realizado mediante apresentação de comprovantes de imunização ou de agendamento com dose de reforço contra coronavírus. Para pessoas com idade entre 12 e 18 anos, é necessária a confirmação da segunda dose da vacina.
Ainda de acordo com o Ato Conjunto 13/2022, publicado pelo Tribunal (TJPE) e pela Corregedoria (CGJPE), partes e testemunhas podem ter acesso aos prédios da Justiça estadual mediante comprovação de participação em audiências e julgamentos. O acesso também é permitido para a realização de vistorias previstas em editais de licitação e para eleitores(as) com agendamento junto à Justiça Eleitoral de Pernambuco para atendimento nos cartórios eleitorais em funcionamento nos fóruns de todo o Estado.
Na vigência do ato, todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus irão manter o atendimento presencial com 70% das equipes, com possibilidade de rodízios e considerados os casos de regime de teletrabalho e gestantes. Para profissionais de equipes interprofissionais, o atendimento à população fica mantido com a necessidade de envio da lista de pessoas agendadas à Diretoria do Foro. Para magistrados(as), chefes de secretaria e diretores(as), é recomendada a migração de processos com partes idosas e demais casos prioritários.
O Ato 13/2022 trata ainda do restabelecimento da possibilidade de realização de audiências e julgamentos presenciais em todas as unidades judiciárias, considerando-se, ainda, as modalidades de videoconferência ou telepresencial. Para os júris de réus(és) presos(as), devem ser priorizadas as sessões em formato presencial respeitado todo o Protocolo de Segurança estabelecido pelo TJPE, incluindo distanciamento social, higienização e uso de máscaras.
As audiências de custódia em todos os 15 polos distribuídos pelo Estado serão realizadas presencialmente, mantidas as videoconferências nos feriados e durante os Plantões Judiciários. Ainda sobre plantões, oficiais(las) de Justiça poderão atuar remotamente desde que recebam os mandados para cumprimento. O Ato Conjunto 13/2022 fica em vigor de 22 de março a 4 de abril, com possibilidade de prorrogação ou antecipação de término em razão do quadro da pandemia.