O desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao acompanhamento de famílias com crianças portadoras de doenças e síndromes raras do Estado. Este é o objetivo de um convênio que será firmado entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e órgãos da Sociedade Civil, nesta sexta-feira (10/2), às 9h, no Palácio do Campo das Princesas. A parceria prevê a formação de um Comitê Gestor Interinstitucional, que realizará reuniões periódicas propositivas e de monitoramento das ações direcionadas a essas famílias.
A proposta de participação do Judiciário no comitê partiu do desembargador do TJPE Jones Figueiredo Alves após a divulgação de dezenas de casos de microcefalia em bebês nascidos a partir de maio de 2015 e sua relação com o Zika Vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES), de 1º de agosto 2015 a 28 de janeiro deste ano, foram notificados 2.279 casos suspeitos de microcefalia, sendo 409 confirmados e 1.526 descartados. Ainda estão sendo investigados 246 casos e 98 óbitos.
Em reunião realizada no dia 7 de julho de 2016, no Conselho da Magistratura, o desembargador Jones Figueiredo propôs a coordenação do Comitê Gestor Interinstitucional no Judiciário ao desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que é o coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco. A proposta foi aceita pelos demais desembargadores.
“O Marco Civil da Primeira Infância, representado pela Lei 13.257, de 8 de março de 2016, ao dispor sobre políticas públicas para a primeira infância, que abrange crianças de até seis anos de idade, deve ter sua efetividade com o envolvimento de todos os Poderes de Estado de forma compartilhada. Segue-se, dessa forma, necessária uma postura proativa do Judiciário para empreender uma tutela integral voltada para a proteção das crianças portadoras de microcefalia. O objetivo com a nossa participação é que esse segmento da população tenha um apoio eficaz e completo”, afirma Jones Figueiredo.
O trabalho do Judiciário no Comitê Gestor será realizado utilizando a metodologia gerencial do Programa Acolher desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e Juventude de Pernambuco. A iniciativa consiste na implantação e uniformização da execução de serviços jurisdicionais para o atendimento e a assistência a mulheres que expressem o desejo de entregar o filho à adoção. “As ações do Acolher buscam a garantia da convivência familiar de crianças, evitando que mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade psicossocial incorram na prática do abandono, infanticídio, entrega e adoção ilegal de suas crianças”, relata Luiz Carlos Figueirêdo.
O programa fomenta intervenções em Rede, mobilizando e promovendo ações integradas entre agentes do Sistema de Justiça e de Defesa Social, bem como com a Rede de Proteção e Assistência Social do Estado e dos Municípios, voltadas à orientação, ao atendimento e ao acolhimento de mulheres e crianças.
“Em razão da realidade apresentada de famílias que passam pela problemática da microcefalia enfatizo a necessidade de um trabalho em conjunto entre secretarias, órgãos, e instituições públicas e privadas para atuar nessa questão e nos casos de alterações anatômicas e neurológicas semelhantes à microcefalia relatadas também pela Secretaria de Saúde. Em virtude desses outros casos relatados, ampliamos a atuação do grupo para o auxílio de famílias com crianças portadoras de doenças e síndromes raras no Estado”, explica Luiz Carlos.
Participarão também do Comitê Gestor, representantes da Secretaria de Saúde do Estado, da Secretaria Estadual da Mulher, do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), da Assembleia Legislativa do Estado, do Centro Operacional das Promotorias de Saúde e Infância e Juventude do Ministério Público de Pernambuco, da Defensoria Pública do Estado, da Aliança de Mães e Famílias Raras, e da Associação dos familiares e Amigos dos Portadores de Doenças Neuromusculares.
“Cada órgão ou instituição vai atender a demanda da sua área de atuação. As famílias que passam por essa realidade não poderiam viver a mercê de atitudes de caridade, que apesar de louváveis, são pontuais, e não configuram o exercício de direitos. Era necessário a implantação de políticas públicas permanentes, eficientes e articuladas para dar conta de uma situação nova e complexa. A existência do Comitê Gestor Interinstitucional contínuo, com reuniões periódicas propositivas e de monitoramento das ações na assistência a essas famílias, poderá suprir essa lacuna”, avalia o desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.