TJPE firma parceria com Procons de Caruaru e do Cabo de Santo Agostinho

Com o objetivo de facilitar a realização de acordos por meio da conciliação em conflitos que envolvem relações de consumo no Estado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do Núcleo de Conciliação – Nupemec, firmará termos de cooperação técnica com o Programa de Orientação e Proteção do Consumidor (Procon), nos municípios de Caruaru e do Cabo de Santo Agostinho, nesta quinta-feira (19/11).  A partir da parceria, as duas unidades do Procon poderão realizar acordos através do método de conciliação que em seguida serão homologados judicialmente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc´s) das cidades.

A cerimônia de assinatura dos termos será realizada às 15h, por meio da plataforma Cisco Webex, e contará com a presença do presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, do coordenador do Núcleo de Conciliação – Nupemec, desembargador Erik Simões, e do coordenador-adjunto do Nupemec, juiz Marcus Vinícius Nonato.

Os serviços de conciliação para a população de Caruaru serão realizados pelo Procon do município, na sua sede, situada na Avenida Rio Branco, 315, no centro. Por conta da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, o atendimento presencial no Procon da cidade está restrito a 15 pessoas por dia. O agendamento é realizado, das 7h às 13h, pessoalmente ou por meio do telefone (81) 3727-0289 ou envio de mensagem para o Whatsapp 98384-5909.  A unidade também atende de forma virtual por meio da plataforma Caruaru Digital contida no link www.caruaru.pe.gov.br.

Já no Cabo de Santo Agostinho, as audiências de conciliação acontecem no Procon, localizado na Rua Francisco de Assis da Silva Teixeira, nº362, bairro Cohab, das 8h às 14h. O atendimento na unidade está sendo realizado preferencialmente por meio virtual através dos e-mails proconcsa@yahoo.com.br, proconcabo@gmail.com. Os cidadãos também podem entrar em contato com Procon pelos telefones: (81) 3521-6621 ou (81) 3521-6622.
Os Cejusc´s dos municípios ficarão responsáveis pelo recebimento dos termos de acordo formalizados nas sessões de conciliação e mediação. Os acordos celebrados serão enviados através do Processo Judicial Eletrônico (PJe).  Os centros procedem à análise de requisitos de regularidade e formalidade e, sendo o caso, homologam judicialmente os acordos firmados entre as partes, através de sentença.

Após a homologação do acordo, a sentença poderá ser executada judicialmente, isso no caso de uma das partes descumprir os termos do acordo. A parte prejudicada poderá, então, solicitar a execução no Juízo competente, por meio de requerimento. Além disso, o Procon também pode impor penalidade administrativa.

Termo – Os Termos de Cooperação Técnica vão possibilitar o acesso à Justiça e a construção de uma cultura de paz social, por meio de métodos adequados de solução de conflitos em atuação processual administrativa no âmbito do Procon. A iniciativa atende à política nacional das relações de consumo prevista no art. 4° da Lei n° 8.078 de 1990, e através dela haverá a homologação judicial de acordos celebrados nas unidades do Procon, através dos Cejusc´s.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *