TJPE institui Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Priorizar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes, ampliando o trabalho da conciliação e da mediação no Estado. Com esse objetivo, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira, e o coordenador do Núcleo de Conciliação (Nupemec) do TJPE, desembargador Erik Simões, instituíram o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais. A iniciativa foi implantada por meio da publicação da Instrução Normativa Conjunta n. 13, no Diário de Justiça eletrônico (DJe), nesta quinta-feira (9/9).

“Mais um avanço para a conciliação pernambucana, a implantação do Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores vem atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como ao que preceitua a Res. nº 125 de 2010 (CNJ) e tem como objetivo otimizar e promover a aplicabilidade da Política Pública, integrando os cadastros dos Tribunais de Justiça. O Cadastro permitirá, através do uso de um sistema interligado às ferramentas de Conciliação/Mediação do TJPE, que as partes escolham os conciliadores e mediadores capacitados que atuarão nas suas sessões de conciliação”, pontua o coordenador do Nupemec, desembargador Erik Simões.

Para atuar como mediador judicial, o interessado precisar ser graduado há pelo menos dois anos em qualquer curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou instituição de formação de Conciliadores e/ou Mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, observados os requisitos mínimos estabelecidos no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação nº 13.140 de 2015 e na Resolução nº 125 de 2010 do CNJ.

Já para exercer a função de conciliador judicial, além de também ser graduado em instituição de ensino há pelo menos dois anos, será exigida capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, observados os requisitos mínimos estabelecidos na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ, nas Leis nº 13.105, de 2015 e 13.140, de 2015.

Não poderá prestar serviço de conciliador e ou mediador Judicial o profissional que enquadrar-se nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição. Entre as hipóteses estão: ser parte no processo em que atuará; tiver atuado como Assistente Técnico de qualquer das partes ou prestado depoimento como testemunha no processo; ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral, até o terceiro grau, de postulante no processo; tiver atuado, pessoalmente, como advogado de qualquer das partes ou de algum de seus procuradores; ser profissional terceirizado ou estagiário junto ao TJPE; ou tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho da conciliação ou mediação.

Inscrições – Para se inscrever, é preciso acessar o link https://www.tjpe.jus.br/auxiliaresdajustica/signup/home, disponível no Sistema de Auxiliares de Justiça (SIAJUS), no site do TJPE, e preencher os dados solicitados. Entre as informações requeridas estão: o nome completo (juntando cópia de RG e de CPF), o nome social (se houver), o endereço físico ou virtual (incluído o CEP), o endereço eletrônico (e-mail) e os telefones para contato; a indicação de sua área profissional, com o número do registro profissional na entidade de classe em que estiver inscrito, se o exercício da profissão assim o exigir, bem como a instituição em que se graduou; o curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes; Edição nº 166/2021; o demonstrativo de sua produtividade, com a especificação das matérias submetidas à condução da conciliação ou mediação, além da quantidade de participações e os índices de sucesso; e a instituição formadora e reconhecida em que realizou o Curso de Formação em Mediação e/ou Conciliação Judiciais. Para esclarecer qualquer dúvida sobre o trabalho e a inscrição, as pessoas podem enviar e-mail para cadastro.nupemec@tjpe.jus.br.

Conceitos – De acordo com o Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. Já o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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