A licitação do transporte público de Caruaru teve mais uma decisão favorável na justiça. As empresas Coletivo, Capital do Agreste e Tabosa seguem como as representantes do setor na cidade.
A empresa Bahia, mesmo sem ter participado do processo como parte regularmente constituída, interpôs apelação em face da sentença do Juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Caruaru, que julgou improcedentes os pleitos do MPPE e, por conseguinte válidos os contratos de concessão.
A empresa Bahia havia protocolado no TJPE um pedido de efeito suspensivo da sentença de primeiro grau, o que já havia sido negado pelo Desembargador Relator Demócrito Ramos Reinaldo Filho. Nesta quinta, foi o julgamento do mérito de referido incidente processual de suspensão da sentença e após as sustentações dos advogados Paulo Artur Monteiro (Ônibus Coletivos e Transportes e Capital do Agreste Transportes Urbanos Ltda) e Kuniko Matsumiya (Viação Tabosa Ltda) a 2ª Turma da 1ª Câmara Regional do TJPE, por maioria de votos, negou provimento ao recurso da empresa Bahia Ltda.
Os contratos licitados seguem existentes, válidos e eficazes, até em razão de decisões do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já proferidas no caso.
Do Blog do Mário Flávio