Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu prorrogar até o dia 15 de maio a suspensão do trabalho presencial nas unidades administrativas e judiciais do Judiciário estadual. O Ato Conjunto Nº 8 foi assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, nesta sexta-feira (24). Os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus, que tramitam em meio eletrônico, serão retomados a partir do dia 4 de maio de 2020.
O ato tomou como base a Resolução nº314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020, modificando as regras de suspensão de prazos processuais, em virtude da persistência da situação de emergência em saúde pública. A contagem dos prazos processuais dos feitos eletrônicos vai observar a Nota Técnica emitida pelo Comitê Gestor do PJE, publicada no Dje de 24 de abril de 2020e republicada no Dje de 27 de abril de 2020. O ato mantém suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
O ato também destaca:
– Durante o regime diferenciado de trabalho remoto ora prorrogado, os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário do expediente regular;
– No período estabelecido, o funcionamento das unidades judiciárias de 1º e 2º graus, que utilizam o sistema PJE, bem como da Central de Flagrantes da Capital, dos Polos de custódia e das Varas de Execução Penal, se dará nos moldes do Aviso Conjunto 04/2020, observando-se, no entanto, o respectivo horario do exoediente regular;
– As Diretorias Cível e de Família do Estado exercerão suas funções em regime diferenciado de trabalho remoto, no horário de expediente regular, cumprindo as decisões de urgência, sem prejuízo da regular execução dos expedientes diários em regime diferenciado de trabalho remoto, priorizando a confecção dos mandados oriundos de situações de urgência
– As unidades criminais de 1º e 2º Graus deverão manter escala mínima de servidor para viabilizar a entrega e o recebimento de demandas oriundas da Central de Inquéritos do Ministério Público, bem como a devolução e protocolo de processos que se encontram com Membros da Defensoria Pública, Ministério Público, Advogados, nos termos e horário estabelecidos no Aviso Conjunto 04/2020;
– As Diretorias Cível e Criminal do 2º Grau, Câmara Regional, Distribuidores e Diretoria de Saúde, funcionarão nos termos e horário estabelecidos no Aviso Conjunto 04/2020;
– Escala de plantão, assegurando quantitativo mínimo de servidor, nas Centrais de Queixas Orais e na Coordenadoria, visando garantir o acesso às medidas de urgência e salvaguardar a entrega de alvarás tão somente em prol das partes que não disponham de assistência por advogado ou defensor público, nos moldes e horário disposto no Aviso Conjunto 04/2020;
– O Plantão Judiciário Cível e Criminal do 2º Grau será mantido, preferencialmente remoto;
– Mantem o Plantão Criminal do 1º grau, nos moldes já estabelecidos pelos Ato Conjunto 06/20202 e Aviso Conjunto 03/2020;
– A retomada, no período de regime diferenciado estabelecido neste ato conjunto, do Plantão Judiciário Cível do 1º Grau, preferencialmente remoto, nos fins de semana e feriados;
– Garante, no período estabelecido neste ato conjunto, a apreciação das matérias elencadas no art. 4º da Resolução nº 313, do CNJ, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, e das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
Diario de Pernambuco