O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para determinar que a adoção do juiz de garantias é obrigatória, mas sugeriu o prazo de um ano para a implementação do modelo. Esse prazo poderia ser prorrogado apenas uma vez, por mais doze meses.
Toffoli divergiu do relator do caso, ministro Luiz Fux, que votou para tornar opcional a adoção da medida, e considerou que ela deve ser obrigatória. O processo de implementação seria coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em junho, no início do julgamento, Fux defendeu que a implementação do modelo deve ficar a critério do Poder Judiciário de cada estado. Na época, Toffoli pediu vista, e a análise foi interrompida e retomada nesta quarta.
O juiz de garantias seria um magistrado que cuidaria da instrução do processo, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares, como prisões, apreensões e quebras de sigilo. Neste modelo, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado.