TRE-PE alerta aos candidatos e partidos políticos sobre o prazo de entrega da prestação de contas final de campanha

No próximo dia 01/11 encerra o prazo para entrega da prestação de contas final, referente ao primeiro turno, para todos os candidatos e partidos políticos em todas as esferas (nacional, estadual e municipal).

Para entregar a prestação de contas final, os candidatos e partidos políticos deverão utilizar o Sistema SPCE-Cadastro 2016, enviar o arquivo eletrônico da prestação de contas pela internet, imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema quando do envio do arquivo eletrônico, e, juntamente com os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015, protocolizar a prestação de contas no cartório eleitoral (para os candidatos a prefeito e vereador, bem como os diretórios partidários municipais) ou no TRE-PE (para os diretórios partidários estaduais).

Os candidatos a prefeito que estão no segundo turno devem enviar, pela internet, o arquivo eletrônico da prestação de contas referente ao primeiro turno até o dia 01/11 não sendo necessária, neste momento, a entrega física dos documentos e do Extrato da Prestação de Contas no cartório eleitoral.

O Extrato da Prestação de Contas, documento emitido pelo Sistema SPCE-Cadastro 2016 quando do envio do arquivo eletrônico à Justiça Eleitoral, deve ser impresso e assinado pelo prestador de contas, pelo administrador financeiro, se houver, e pelo profissional de contabilidade; no caso de diretório partidário, deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro e pelo profissional de contabilidade. Convém lembrar que é obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

Os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 são os seguintes: a) extrato das contas bancárias abertas pelo candidato/partido político contemplando todo o período de campanha; b) comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva direção partidária, quando houver; c) documentos fiscais relativos aos gastos com Fundo Partidário; d) declaração firmada pela respectiva direção partidária de que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver; e) autorização do diretório nacional na hipótese de assunção de dívida de campanha; f) instrumento de mandato para constituição de advogado; g) comprovantes bancários de devolução de recursos de fontes vedadas ou guias de recolhimento ao Tesouro Nacional, se houver; h) notas explicativas, com as justificativas pertinentes.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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