A Lei n°16.333 sancionada pela governadora Luciana Santos, reserva 5% das vagas dos conjuntos habitacionais construidos com recursos publicos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A segunda de n° 16.332 determina que as instituições de segurança sejam imediatamente notificadas pelos serviços de saúde públicos e privados da existência de registros de atendimento de mulheres, idosos e crianças vítimas de violência.
A terceira Lei de autoria de Gleide e sancionada pelo presidente da Assembléia Legislativa, Eriberto Medeiros autoriza que o Estado possa utilizar os veiculos automotores apreendidos em decorrência de ilicitos penais até que eles sejam disponibilizados pela justiça para leilão.
Isto, considerando que após a apreensão pela polícia, os veículos ficam nos pátios das delegacias por longo tempo. E até que o leilão seja autorizado, muitos já viraram pcarcaças e acabam sendo leiloados como ferro velho. A nova Lei muda completamente tal cenário.
Com a sanção de mais estas três Leis, a deputada delegada Gleide Ângelo acumula sete Leis aprovadas e sancionadas. Mais nove projetos de Lei estão distribuídos para análise nas comissões além de uma PEC, (proposta de emenda constitucional). Todas estas medidas voltadas à políticas públicas para mulheres e segurança pública.