Os gestores de órgãos públicos do Estado e municípios têm um compromisso com o Tribunal de Contas neste mês de março. Nos próximos dias 30 e 31 encerra-se o prazo para envio, ao TCE, das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2016.
Os documentos devem ser remetidos eletronicamente pelo sistema e-TCEPE, implantado no Tribunal em 2015 com o objetivo de proporcionar mais segurança e transparência das informações, além de agilidade no julgamento dos processos. Como muitos prefeitos e assessores, recém-empossados em seus cargos, ainda desconhecem o funcionamento do sistema, é importante seguir os procedimentos e cumprir os pré-requisitos exigidos, o quanto antes, para evitar problemas no envio das informações. “Há uma uma sequência de atividades a serem realizadas (atualização dos dados cadastrais das unidades jurisdicionadas, cadastro de usuários, credenciamento, upload de documento, assinatura de documentos utilizando certificado digital) para que o gestor consiga entregar a Prestação de Contas. Por isso, quanto antes o processo for iniciado, melhor” alerta Fábio Buchmann, gerente do Processo Eletrônico.
GESTÃO E GOVERNO – As prestações de contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos. As prestações de contas de Governo são aquelas encaminhadas pelos prefeitos e pelo governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a gestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.
O sistema e-TCEPE recebeu até agora pouco mais de 200 documentos de prestação de contas, de um total de 31.700 que estão sendo esperados este ano. O TCE foi o primeiro órgão a prestar contas de sua movimentação financeira e contábil em 2016. As informações foram remetidas à Assembleia Legislativa de Pernambuco no dia 14 de fevereiro, um dia antes do prazo de encerramento, previsto para o dia 15 de fevereiro, conforme determina a Resolução TC n° 11/2014. A partir de agora a Comissão de Finanças da Assembleia ficará responsável pela elaboração do parecer prévio sobre as contas, nos temos do artigo 28 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE. Dando continuidade ao processo, a prestação de contas será apresentada ao Pleno do Tribunal até o dia 30 de março, junto com o parecer da Alepe.
PRAZOS – Os gestores municipais têm até o dia 31 de março para remeter as informações. No caso de gestores estaduais, o prazo se encerra no dia 30 deste mês. O prazo para prestação de contas de empresas públicas e de sociedade de economia mista, independentemente da esfera, se encerra no dia 15 de maio.
O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados. O TCE alerta que não haverá prorrogação de prazos.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a Central de Atendimento do TCE-PE pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail atendimento@tce.pe.gov.br.