Os conflitos tem sido algo cada vez mais comuns no cotidiano das pessoas. Alguns tomam proporções maiores que o esperado e resolvê-los nem sempre parece uma tarefa fácil. Desta forma, a única alternativa aparente acaba sendo o tradicional processo judicial, fato que, por décadas, tem tornado a justiça brasileira lenta e trazido soluções nem sempre consideradas justas pelas pessoas.
Este cenário serviu como ponto de partida para que muitos estudos na área do direito processual constatassem a necessidade de reestruturação da Justiça no Brasil. Tais estudos também identificaram a importância do diálogo entre as partes do processo e como sua ausência pode comprometer o sucesso de um bom acordo.
De acordo com o professor de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, Bruno Tabosa, como consequência desta realidade o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em 2010, a Política de Pacificação Social de Conflitos regulamentada pela Resolução nº 125. O objetivo maior era difundir a cultura de paz permitindo que as pessoas conhecessem e usassem outras formas de resolução de conflitos além o processo judicial, bem como a adequação de todos os tribunais do país e esta nova realidade.
“A partir da nova resolução, ganharam destaque no mundo jurídico a mediação, a conciliação e outras formas que se mostram adequadas ao tratamento de conflitos como a constelação familiar”, explicou. Além da estrutura do próprio Tribunal de Justiça, instituições de ensino superior, em convênio com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) também oferecem esses serviços à população.
É o caso UNIVERSO que em 22 de setembro 2009 foi pioneira na implantação de uma Câmara de Conciliação e Mediação no Estado de Pernambuco. Segundo a coordenadora do NPJ e da Câmara de Conciliação e Mediação da instituição de ensino, professora Kalyne Monte, esse é um trabalho de responsabilidade social que a universidade tem com a sociedade civil.
“Semanalmente realiza-se diversos atendimentos e sessões de mediação e conciliação na área cível, em especial, no Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, regulamentação de visitas, etc). Isso possibilita a resolução de conflitos por meio do diálogo, mas com a observância do rigor da Lei, visto que as conciliações firmadas entre os assistidos são homologadas pelo Tribunal de Justiça, passando a ter efeito de sentença”, relatou.