Na tarde desta quinta-feira (03), a Justiça Eleitoral da 105ª Zona de Caruaru, Pernambuco, determinou a suspensão imediata da veiculação de propagandas eleitorais da coligação “Caruaru Forte de Novo” nas emissoras de rádio e TV. A decisão, assinada pela juíza Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota, foi motivada pela reincidência na utilização irregular de tempo de apoiadores políticos, em desacordo com o artigo 54 da Lei 9.504/97.
A coligação “Avança Caruaru” entrou com a representação ao constatar que o tempo de fala de um apoiador na propaganda de TV ultrapassou o limite permitido, representando mais de 83% do conteúdo, enquanto a lei estabelece um máximo de 25%. Em resposta, a Justiça Eleitoral acatou o pedido liminar, ordenando a suspensão da propaganda e estabelecendo uma multa de R$ 5.000,00 para novos descumprimentos.
A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a igualdade nas disputas eleitorais, punindo excessos e promovendo o equilíbrio entre os candidatos.