A Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) obteve parecer favorável para um de seus associados, contra o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão de mudança de faixa etária. O 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital de Recife julgou procedente a sentença, declarando como abusivo o reajustes das mensalidades de plano de saúde com base exclusivamente, na mudança de faixa etária do consumidor que atingiu 60 anos de idade.
O diretor jurídico da associação, Evaldo Oliveira, explica que ao firmar contrato de plano de saúde o consumidor tem como objetivo primordial a garantia de que, no futuro, quando ele e sua família necessitarem, obterá a cobertura nos termos em contratada. Com isso, é preciso estar atento e declarar a abusividade, e consequente nulidade, de cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde apenas na mudança de faixa etária de 60 e 70 anos respectivamente.
“Priorizar a saúde é questão de necessidade e não de opção. No âmbito de proteção do Estatuto do Idoso consta que: Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se der por mudança de faixa etária. Sendo assim, nós da Asbp estaremos acompanhando de perto esse e outros processos que venham surgir” analisou Dr. Evaldo.
Entenda o caso
O reajuste tem sido o maior percalço ao cumprimento do contrato de adesão dos planos de saúde. Atualmente, os planos de saúde vêm aumentando de forma desproporcional as mensalidades dos usuários com mais de 59 anos. Estes acréscimos são considerados abusivos pelo CDC e afrontam o estatuto do idoso, pois é uma forma de discriminação com os cidadãos de idade mais avançada.
As operadoras somente podem aumentar as tarifas em concordância com os limites estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Em virtude disso, essa problemática tem levado muitos desses consumidores a tratarem o caso judicialmente.
A ASBP está à disposição para correr atrás de outros processos que possam vir a surgir. Todo trabalhador nesta situação deve procurar imediatamente seu advogado, sindicato ou associação para orientá-lo. Mais informações: www.asbp.org.br