A Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transportes de Caruaru (AMTTC), informa que, após aprovação na Câmara Municipal de projeto de lei, fica concedida a remissão parcial de 70% sobre o valor total dos débitos cobrados a título de preço público pela estadia, no pátio da AMTTC, dos veículos apreendidos e/ou removidos pela autarquia.
A remissão alcançará apenas os veículos apreendidos e/ou removidos até a data 10/09/2021, será limitada ao pagamento do valor correspondente ao prazo máximo de seis meses de estadia, e não incide sobre o preço público relativo ao serviço de remoção.
A concessão do benefício dependerá de requerimento do interessado, em processo administrativo próprio apresentado à AMTTC, nos moldes predefinidos pela autarquia, formulado no prazo máximo de 90 dias.
A remissão parcial concedida não implicará na restituição, no todo ou em parte, de quaisquer importâncias já recolhidas aos cofres públicos municipais, a título dos créditos.