Vereadores retornam ao cargo

O desembargador do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), Fausto Campos, concedeu nesta sexta-feira (17) liminar em mandado de segurança para que os dez vereadores de Caruaru afastados do cargo desde 18 de dezembro de 2013 voltem a exercer suas atividades na Casa Jornalista José Carlos Florêncio.

Sivaldo Oliveira (PP), Cecílio Pedro (PTB), Pastor Jadiel (Pros) e Val das Rendeiras (Pros), que integram a base do governo, e os oposicionistas Val (DEM), Louro do Juá (SDD), Eduardo Cantarelli (SDD), Evandro Silva (PMDB), Jajá (sem partido) e Neto (PMN) foram presos na Operação Ponto Final da Polícia Civil sob acusação de cobrar propina para aprovar projetos do Executivo.

Com a decisão favorável obtida na Justiça, a defesa dos parlamentares agora corre contra o tempo para que todos possam participar, na próxima semana, da sessão extraordinária convocada pela Câmara de Vereadores para analisar, entre outros pontos, a anulação da votação do polêmico projeto do BRT (Bus Rapid Transit).

“Eles foram eleitos para trabalhar pela cidade e estão ansiosos por esse momento”, disse ao blog o advogado Saulo Amazonas.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

2 thoughts on “Vereadores retornam ao cargo

  1. Ricardo José de Freitas says:

    Os vereadores através dos seus advogados devem processar o estado pelos prejuízos sofridos por causa dos seus agentes que com certeza falharam na realização dos seus deveres, já que o Tribunal determinou a volta dos edis aos seus respectivos cargos .

    • Fernando says:

      Caro ricardo, a liminar concedida não é um julgamento dos crimes cometidos e sim é um julgamento se eles podem voltar aos cargos sem atrapalhar as investigações ou não, no caso como foi concedida o juiz entendeu que eles podem retornar ao cargos sem interferir nas investigações, sendo assim o juiz não julgou os crimes, então é desprovido o seu comentário de que os agentes falharam por conta que uma liminar foi concedida. No mais quero lhe explicar que uma liminar é uma decisão provisória dada antes do julgamento, essa medida cautelar ainda vai ser apreciada não por um só juiz mas por uma banca de desembargadores portanto eles podem entender o contrário o juiz que concedeu a liminar. Espero que tenha esclarecido, e é um conselho que te dou procure se informar antes de comentar o que você não tem conhecimento, um abraço.

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