Violência contra a mulher no Carnaval: o que fazer em caso de importunação sexual ou em outros crimes

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem uma média de 13,6 novos casos de importunação sexual por dia levados à Justiça. E segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, se considerados todos os casos registrados pela polícia, não somente os que chegam à Justiça, a estatística aumenta para uma média de 52 por dia.

Ou seja, um crime cada vez mais comum, e no Carnaval os dados só aumentam, o que gera muitos constrangimentos às vítimas e liga um sinal de alerta sobre o tema para este período. Por isso, a docente do curso de Direito do UniFavip Wyden e advogada, Ielly Barros, trouxe algumas orientações sobre o que as mulheres devem fazer caso sofram importunação sexual durante a festa de Momo, confira:O que fazer em caso de importunação?

A primeira coisa a se fazer é acionar a Polícia Militar ou a Guarda Municipal mais próxima para evitar a fuga do ofensor e cessar a importunação, e posteriormente procurar uma delegacia e denunciar o ocorrido. O mais indicado é procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), pois lá as pessoas vão ser mais capacitadas para tratar esse caso de violência e o tratamento será mais humanizado, por se tratar de um momento de dor imensurável.O que diz a Lei sobre este tipo de crime e qual a pena?

A Lei nos diz que a importunação sexual é a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência/permissão, e esse ato libidinoso tenha o objetivo de satisfazer a sua vontade lasciva ou a de um terceiro ali presente, caso esse ato não acabe se tornando um crime mais grave. A pena para importunação é de 01 a 05 anos de reclusão, caso não se constitua crime mais grave.Acerca de violência contra a mulher em geral, o que a vítima deve fazer?Acionar imediatamente as autoridades policiais e procurar efetuar a denúncia na delegacia mais próxima ou em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), para que a mesma possa solicitar as medidas protetivas de urgência e os exames pertinentes para prosseguimento do feito.E quando a Lei Maria da Penha se aplica?A Lei Maria da Penha contempla as violências contra as mulheres, que acontecem no convívio doméstico, no âmbito familiar ou em relações íntimas de afeto. Portanto, a Lei Maria da Penha se aplica:– Aos maridos, namorados, companheiros, que morem ou não na mesma casa que a mulher.– Aos ex-maridos, namorados, companheiros que agridem, ameaçam ou perseguem a mulher.– A outros membros da família, como por exemplo, mãe, filho/a, neto/a, cunhado/a, desde que a vítima seja mulher.– Quando a violência doméstica ocorre entre pessoas que moram juntas ou frequentam a casa, mesmo sem ser parentes. Exemplo: patrão/oa da empregada doméstica.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.