Cidades autoriza contratação de habitações

Do G1

O Ministério das Cidades autorizou nesta quinta-feira (29) o início da contração de obras para construção de habitações pela nova faixa – chamada de 1,5 – do programa Minha Casa, Minha Vida, destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.350.

A autorização ocorre via instrução normativa publicada na edição desta quinta do Diário Oficial da União. A meta, de acordo com o ministério, é a contratação de 40 mil novas unidades na nova faixa.

As famílias beneficiadas contarão com subsídio de até R$ 45 mil para adquirir o imóvel. Além disso, haverá financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com juros reduzidos, de 5% ao ano.

Os candidatos devem procurar bancos e construtoras ligadas aos projetos para confirmarem o enquadramento nesta faixa do Minha Casa, Minha Vida. O ministério informou ainda que não haverá seleção das famílias por prefeituras e que os sorteios foram extintos.

Em agosto, durante cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro das Cidades, Bruno Araújo, informou que o governo pretende destinar R$ 3,8 bilhões para a construção de habitações na faixa 1,5. Desse total, R$ 1,4 bilhão é em subsídios (R$ 1,26 bilhão do FGTS e R$ 140 milhões do Tesouro Nacional) e R$ 2,4 bilhões em financiamentos com recursos do FGTS.

Implantado novo processo de contratação de carro-pipa

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) está implantando um novo modelo de contratação, por meio de edital, para transporte de água potável através de carros-pipa. Os veículos credenciados irão atuar nos municípios afetados por estiagem e desabastecimento em todo o estado. O processo de credenciamento começa hoje (27) e segue até o dia 31 de dezembro. Além da contratação de pessoas físicas que atuam na distribuição d’água, a oportunidade também será aberta para pessoas jurídicas do tipo Microempresa Individual (MEI), com preços diferenciados.

“Com essa iniciativa, pretendemos acelerar o processo de contratação, diminuindo a burocracia e algumas despesas. Além disso, a companhia também estará ajudando na geração de trabalho e renda dessas cidades, ao contratar micro e pequenos empresários locais que possuem carros-pipa”, comentou o assessor da presidência da estatal, Sérgio Guimarães.

Segundo Guimarães, o novo modelo visa aumentar o controle da Compesa sobre a água transportada e garantir uma maior qualidade do serviço prestado à população. “Como iremos trabalhar com um sistema automático de controle do enchimento e descarga dos pipas, o GPIPA, os proprietários dos veículos também perceberão a dinâmica e as vantagens, desde o recebimento das ordens de serviço, via celular, até o pagamento, direto em suas contas bancárias”, destacou o assessor.

Atualmente, a companhia trabalha com cerca de 250 carros-pipas por todo o estado, com valor de contratação a partir de R$ 75 por viagem ou R$ 1,80 por quilômetro percorrido. Os interessados em participar do credenciamento deverão apresentar a documentação exigida numa das 14 Unidades de Negócios da Compesa do interior. O edital com todas as especificações está disponível no endereço eletrônico da companhia (www.compesa.com.br).

Miguel Coelho cobra contratação de professores para UPE de Petrolina

O deputado estadual Miguel Coelho (PSB) alertou, nesta quinta-feira (12), para a falta de aulas que já afeta dez cursos no campus da Universidade de Pernambuco (UPE), em Petrolina. De acordo com o parlamentar, o problema vem ocorrendo devido a um déficit de 52 professores na unidade de ensino sertaneja. Por isso, Miguel Coelho solicitou à Secretaria de Ciência e Tecnologia a contratação imediata de novos docentes para UPE Petrolina.

A falta de professores, segundo informações repassadas pela reitoria da universidade, tem inviabilizado a aplicação de 134 disciplinas desde fevereiro. O déficit de docentes prejudicou os cursos de Pedagogia, Matemática, Fisioterapia, Inglês, Língua Portuguesa, Geografia, História, Ciências Biológicas, Nutrição e Enfermagem.

No mês passado, Miguel encaminhou uma indicação à Secretaria de Ciência e Tecnologia para contratar novos professores. “Atualmente, dez cursos de graduação não começaram neste ano, prejudicando os alunos. Por isso, precisamos trabalhar em conjunto com o Governo para analisar a realização de novo concurso para suprir a necessidade docente desse campus”, disse o deputado na tribuna da Assembleia.

Ouricuri – Além de pedir novos professores para a UPE Petrolina, Miguel manifestou a necessidade da implantação de um campus em Ouricuri, que hoje só é atendida por cursos de graduação à distância.unnamed (12)

Secretaria de Educação contratará profissionais para atuarem no Segundo Tempo

Começam hoje, 02, e vão até sexta-feira, 06, as inscrições para o processo seletivo simplificado para cadastro de reserva e contratação, por tempo determinado, de profissionais para atuarem no Programa Nacional de Esporte Educacional – Segundo Tempo.

Os cargos oferecidos são para Coordenador de Núcleo e Monitor para Atividades Esportivas. Os requisitos para participar da seleção são: para coordenador – ter nível superior completo com licenciatura/bacharelado em Educação Física; já para monitor, a exigência é que o mesmo seja estudante de graduação regularmente matriculado no Curso de Educação Física e que já tenha cursado, pelo menos, a primeira metade do curso.

As inscrições devem ser realizadas na Secretaria de Educação, na sala do Programa Segundo Tempo, e o candidato deve estar munido de documentos de identificação, bem como, Curriculum Vitae ou Lattes. O endereço é Rua José Marques Fontes, 21, no bairro Santa Rosa, das 8h às 12h.

Artigo: Cuidados na contratação de temporários para o final de ano

Por Marcia Bello,

Nos meses que antecedem as festas de final de ano, a indústria e o comércio já se preparam para suportar a demanda do consumidor e anunciam a contratação de trabalhadores temporários.

Mas a contratação deste tipo de mão-de-obra deve seguir as regras legais de modo a evitar que a empresa que contrata este trabalhador temporário seja autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por não cumprir as regras legais e ainda ter que responder judicialmente pelos direitos destes trabalhadores.

A Lei nº 6.019/74 regulamenta o trabalho temporário e define em seu artigo 2º: “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.”

Para que a empresa interessada na contratação de trabalhadores temporários possa efetivar tal contratação, deverá firmar um contrato por escrito com uma empresa de trabalho temporário, especializada em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por ela remunerados e assistidos.

Para as festas de final de ano, a hipótese legal que autoriza a contratação de trabalhadores temporários é o acréscimo extraordinário de serviços.

E a Lei 6.019/74 exige que no contrato firmado entre a empresa prestadora de serviços e a tomadora deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como a modalidade de remuneração da prestação de serviços.

O prazo máximo para que o trabalhador preste serviços na condição de temporário é três meses, que poderá ser prorrogado por igual período na hipótese de ser mantido o motivo que deu origem à contratação, no caso em comento o acréscimo extraordinário de serviços.

Na hipótese da empresa tomadora dos serviços manter o empregado temporário trabalhando além do período autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou no caso de não se constatar na prorrogação a ocorrência prevista em Lei, o contrato de trabalho temporário se tornará nulo, sendo reconhecido então que o contrato e o vínculo de emprego ocorreram diretamente com a tomadora de serviços e não com a empresa de trabalho temporário.

A recente Portaria nº 789, de 2 de junho de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizou a celebração de contrato de trabalho temporário por prazo superior a 3 (três) meses apenas para a hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o que não se enquadra nos motivos da contratação de pessoal para as festas de final de ano, cujo motivo é outro, acréscimo extraordinário de serviços.

Substituição transitória de pessoal regular e permanente seria o caso de substituir os colaboradores afastados temporariamente por motivo de férias, licença maternidade, licença médica etc.

Em relação aos direitos trabalhistas dos trabalhadores temporários, a empresa de trabalho temporário deverá assegurar a eles o registro em carteira de trabalho (CTPS) na condição de trabalhador temporário; remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa na qual ele prestará serviços, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; jornada normal de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; pagamento de horas extras com adicional de 50% no mínimo, sobre as horas normais; férias proporcionais ao tempo trabalhado com acréscimo de 1/3 na hipótese de término normal do contrato ou no caso de dispensa sem justa causa; repouso semanal remunerado; adicional noturno de no mínimo 20% calculado sobre o valor da hora noturna; 13º salário proporcional ao tempo trabalhado; depósitos mensais do FGTS; indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato; seguro contra acidente do trabalho; e proteção previdenciária.

Ao término normal do contrato temporário os empregados não receberão o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, o que diferencia estes trabalhadores daqueles regidos por contrato indeterminado.

O aviso prévio não é devido, pois o trabalhador temporário já foi pré-avisado da data do término do contrato no momento no qual ele se iniciou. Neste caso, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS também não é devida.

É aconselhável à empresa que contratar o trabalhador temporário, inserir no contrato de trabalho uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, antes de expirado o termo ajustado, regulamentando o direito ao aviso prévio.

Há ainda outra hipótese de indenização para a rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário.

É que a Lei 6.019/74 é omissa neste sentido e o contrato temporário, sendo uma modalidade de contrato a prazo determinado, dará margem ao entendimento de que seria aplicada no caso a indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, se o contrato for rescindido antes do termo final a parte que der causa a rescisão antecipada pagará à outra uma indenização equivalente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato, incluindo metade do 13º salário, das férias, do FGTS e todos os outros benefícios.

Na ocorrência de dispensa sem justa causa pelo empregador, o empregado terá direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego, este desde que preenchidos os requisitos exigidos por lei específica.

Os trabalhadores temporários, após o término do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços, receberão seus direitos decorrentes desta rescisão e poderão ser efetivados diretamente pela empresa tomadora dos serviços.

Entretanto, importante alertar que ao se efetivar um empregado antes contratado na condição de temporário, o contrato de trabalho deverá ser por prazo indeterminado e não contrato de experiência posto que a empresa já teve a oportunidade de conhecer, avaliar o trabalho durante a vigência do contrato temporário, não mais fazendo sentido uma contratação a título de experiência.

Outro ponto que merece destaque na presente análise é a questão da empregada contratada temporariamente, nas regras da Lei nº 6.019/74 e que engravida durante o período de vigência do contrato de trabalho.

A Súmula nº 244 Tribunal Superior do Trabalho em seu item III dispõe que “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

E sendo o contrato temporário uma modalidade de contrato por tempo determinado, aplicável o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que tem sido aplicado pelos juízes de primeira e segunda instâncias.

Em relação ao empregado que sofreu acidente de trabalho durante o contrato temporário, o TST, por meio do item III da Súmula nº 378 também assegura a estabilidade provisória: “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”.

Em resumo, a estabilidade prevista em Lei para a gestante é desde a concepção até 5 (cinco) meses após o parto e o empregado que sofrer acidente de trabalho, terá o seu afastamento determinado pelo INSS e após o retorno ao trabalho terá um ano de estabilidade no emprego.

É recomendável, portanto, que as empresas observem o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho em relação a estas duas situações específicas, de modo a se evitar que sejam acionadas na Justiça do Trabalho.

Marcia Bello é coordenadora de relações do trabalho do Sevilha, Arruda Advogados

Bonanza contrata pessoas com deficiência

A rede de supermercados Bonanza está selecionando pessoas com deficiência para trabalharem em todas as lojas da rede. As vagas estão disponíveis nos Estados de Pernambuco e da Paraíba.

Os interessados devem ter mais de 18 anos de idade e podem enviar currículo para o e-mail clearh@bonanza.com.br.

O Bonanza está presente nas cidades de Arcoverde, Belo Jardim, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Pesqueira, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, Guarabira, João Pessoa e Patos.

53% dos empresários devem contratar mão de obra extra para o fim do ano, revela estudo do SPC Brasil

Com a aproximação das festas de fim de ano, os lojistas se preparam para atender a demanda aquecida do Natal, ampliando o seu quadro de funcionários. Um levantamento realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) nas 27 capitais revela que mais da metade (53%) dos empresários dos setores do comércio e de serviços já contratou ou pretende contratar trabalhadores temporários neste fim de ano. Estima-se que até o término de 2014 aproximadamente 209 mil temporários sejam absorvidos para preencher as vagas de emprego disponíveis.

A pesquisa indica, contudo, que neste ano os empresários estão mais reticentes em contratar. Em 2013, a estimativa do SPC Brasil era de que mais de 233 mil vagas seriam criadas para o mesmo período. Além disso, em 2014, aumentou de maneira expressiva a quantidade de empresas que ainda estão esperando um sinal positivo do mercado para contratar: elas eram 20% em 2013 e passaram para 28% em 2014. Na avaliação da economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, a elevação do percentual de contratações tardias sinaliza que o empresariado está cauteloso, esperando até o último momento para investir em mão de obra temporária, a fim de evitar prejuízos e gastos desnecessários com a folha de pagamento.

O estudo mostra que quem procura uma colocação temporária em 2014 deve ficar atento, pois a maioria das contratações deve ocorrer entre os meses de outubro (37%) e novembro (38%), segundo a avaliação dos empresários pesquisados. Apenas 13% já efetuaram as contratações nos meses de agosto e setembro e 7% devem realizá-las somente em dezembro, quando faltarem poucas semanas para o Natal.

“O cenário de compasso de espera se dá por conta dos fracos indicadores econômicos. Temos observado sucessivas pioras no desempenho do comércio e da indústria, com reflexos significativos no emprego e na confiança de consumidores e empresários. Em meio às incertezas no campo da economia, os empresários parecem postergar ao máximo suas decisões”, afirma a economista.

Para os especialistas do SPC Brasil, não existe um mês ideal para que as contratações sejam realizadas. Cada empresa deve fazê-la de acordo com o mercado e com o fluxo de vendas previsto para o final do ano. Apesar disso, é recomendável que os temporários sejam contratados com certa antecedência para que possam ser treinados e avaliados antes que o movimento pré-festas fique mais intenso. “Muitas vezes os lojistas acabam continuando com esses colaboradores por mais um tempo após o Natal por causa da alta demanda no período de troca de presentes e de liquidações no início de ano”, explica Flávio Borges, gerente financeiro do SPC Brasil.

Menos efetivações e salários mais baixos

Sete em cada dez (70%) empresários ouvidos pela pesquisa não pretendem aumentar o número de contratações temporárias em 2014, na comparação com o ano passado. Na média, cada empresa deve contratar até o fim do ano entre três e quatro trabalhadores para reforçar seu quadro de funcionários. A intenção de efetivação dos temporários também apresentou queda. Em 2013, 52% das empresas pretendiam fazer pelo menos uma efetivação após o término do contrato dos temporários; este ano, o percentual passa a ser de 32%.

Com menos disposição para aumentar o volume de contratações, os empresários também devem diminuir o tamanho da remuneração paga aos seus novos funcionários. Pouco mais da metade (51%) das empresas que fazem uso da mão de obra temporária planeja pagar um salário mínimo (R$ 724,00) aos contratados. Na comparação entre 2013 e 2014, o SPC Brasil e a CNDL observam que houve queda no intervalo de remuneração de dois a três salários mínimos (de R$ 1.448,00 a R$ 2.172): no ano passado, 30% das empresas disseram que o pagamento de seus funcionários temporários estaria nesta faixa, enquanto que este ano apenas 28% afirmaram o mesmo. O salário médio do trabalhador temporário em 2014 deve ser de R$ 935,54.

Prática bastante habitual entre comerciantes e prestadores de serviços, o pagamento de comissões como remuneração complementar ao salário, deve estar presente em 35% das contratações. A maioria (60%) dos novos funcionários deve ser remunerada somente por meio dos salários e em alguns casos, também com benefícios como ticket refeição e vale transporte. Além disso, duas em cada dez (19%) contratações devem ser informais, ou seja, sem carteira assinada.

Perfil do trabalhador desejado

De acordo com o levantamento, as funções mais procuradas pelas empresas são as de vendedor e balconista (46%), caixa (28%), garçom (24%), estoquista e repositor (15%), auxiliar de limpeza (10%) e ajudante de cozinha (6%).

Reforçar o quadro de funcionários para dar conta do aumento da demanda no período pré-festas (81%) é o motivo mais citado pelos entrevistados na hora de justificar as contratações extras, mas há também os empresários que contratam pensando em melhorar a sua competição no mercado (10%) e aqueles que se planejam para lidar com a rotatividade de funcionários (8%). Dentre os empresários que não pretendem contratar (47%) nenhum trabalhador, um terço (33%) disse que aumentaria a carga horária de seus atuais funcionários para suprir a demanda do período.

A pesquisa procurou conhecer as características pessoais e as habilidades profissionais dos empregados mais requisitadas pelos comerciantes e prestadores de serviços. Ser dinâmico (53%), comprometido (37%), trabalhar em equipe (26%) e ser comunicativo (25%) são as principais características desejáveis para o profissional buscado. Outra característica curiosa é que o público feminino tem mais oportunidades nos empregos temporários: 44% dos empresários entrevistados preferem mulheres, principalmente entre as empresas do setor de comércio (46%).

Para completar o perfil, 60% dos empresários buscam profissionais com até 34 anos de idade e para 89% dos recrutadores, ter o ensino médio completo ou incompleto é o suficiente para se ocupar o posto, mesmo que o trabalhador não tenha um curso extracurricular na área pretendida.

“As contratações temporárias são uma boa oportunidade para o jovem que está procurando o primeiro emprego ou para quem está desempregado e quer se reposicionar no mercado de trabalho. Ter desenvoltura para lidar com o público é importante, mas não se pode descartar uma boa dose de comprometimento e dedicação. Uma dica importante aos candidatos é encarar o trabalho temporário com seriedade e como uma porta de entrada para permanecer na empresa”, orienta o gerente financeiro, Flávio Borges.

Expectativa de vendas

De acordo com a pesquisa, as perspectivas de vendas para o fim de ano esboçam um quadro positivo, embora com menos intensidade se comparado com a expectativa observada na pesquisa do ano passado. Se por um lado, o percentual de pessimistas caiu de 12% em 2013 para 6% em 2014, o número de empresários que acreditam em vendas superiores às registradas no ano passado também retraiu, passando de 55% para 46%. Isso fez com que a quantidade de empresários com percepção estável sobre o mercado – ou seja, que projetam vendas no mesmo patamar do ano passado – saltasse de 28% para 42%.

A economista do SPC Brasil, Marcela Kawauti avalia que apesar dos recentes indicadores sinalizarem que o consumo está perdendo força no país, é natural que o período natalino impulsione as vendas no comércio, já que, tradicionalmente, é a data de maior lucratividade para o varejo nacional. “O tom predominantemente otimista do empresariado pode ser interpretado como uma esperança em recuperar as perdas que eles registraram ao longo do ano em outras datas comemorativas”, explica.

Metodologia

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) entrevistaram in loco 623 empresários e gestores de empresas dos segmentos de serviços e de comércio nas 27 capitais brasileiras. A margem de erro é de no máximo 3,9 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Isso significa que em 100 levantamentos com a mesma metodologia, os resultados estarão dentro da margem de erro em 95 ocasiões.

Os objetivos da pesquisa foram sondar as perspectivas de contratação de mão de obra temporária para o fim do ano, investigar percepções gerais sobre o mercado de contratações e mapear o perfil do profissional desejado para as contratações temporárias.

Diocesano lança edital para contratação de professor de língua portuguesa

O Colégio Diocesano de Caruaru lançou, nesta segunda-feira (13), mais um edital para realização do concurso para professores. Desta vez, a oportunidade é para professor de língua portuguesa para as séries finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Ensino Médio .

As inscrições serão realizadas de 13 de outubro a 7 de novembro, no horário das 14h às 17h, na Secretaria da escola. Os interessados deverão apresentar curriculum vitae com foto, cópias do diploma ou certificado da licenciatura em Letras, do RG e do CPF.

O concurso ocorrerá em três etapas. A primeira será no dia 11 de novembro e constará de uma redação e prova de português (com assuntos do programa do Ensino Fundamental II e 1º ano do Ensino Médio). A avaliação será aplicada às 14h. A segunda fase será aula ministrada em turma do Ensino Fundamental II e/ou Médio, a ser realizada em dia e horário marcados após confirmada a aprovação do candidato na primeira etapa. Já a terceira e última fase constará de uma entrevista com os candidatos aprovados na segunda etapa.

O edital completo está disponível no link: http://portal.diocesano-caruaru.com.br/diocesano_editalconcursoprofessorlinguaportuguesa2014.pdf

Bonanza contrata para lojas de Caruaru

O Bonanza Supermercados está selecionando candidatos para trabalharem nas lojas de Caruaru. Os interessados devem enviar currículo para o e-mail clearh@bonanza.com.br. Confira a descrição das vagas e os pré-requisitos:

Açougueiro, balconista de padaria e balconista de carnes. Para pessoas que tenham acima de 18 anos de idade e que estejam cursando ou tenham completado o ensino fundamental.

Operador de caixa, repositor, balconista de frios e fiscal de loja. Para pessoas que tenham acima de 18 anos de idade e que estejam cursando ou tenham completado o ensino médio.

Coordenador de padaria e coordenador de horti. Para pessoas que tenham acima de 21 anos e que estejam cursando ou tenham completado o ensino superior.

Auxiliar de Inventário, para pessoas que tenham acima de 18 anos de idade, com ensino médio completo, que tenha disponibilidade para viajar e para trabalhar 12 horas noturnas com folgas de 36 horas.

Utilidade: Bonanza contrata secretária executiva

O Bonanza Supermercados está selecionando candidatas para vaga de Secretária Executiva para trabalhar em Caruaru, com regime de contratação de tipo Efetivo – CLT, com jornada de trabalho para período integral de segunda a sexta-feira.

O profissional deve ser proativo, ter boa comunicação, ser responsável e comprometido com o trabalho. A candidata deve ter ensino superior completo ou estar cursando.

As atividades desenvolvidas serão as seguintes: assessorar os executivos da empresa; recepcionar clientes, colaboradores e visitantes; controlar/efetuar triagem das correspondências de entrada e saída; tomar as providências cabíveis em relação a viagens (passagens, hotéis, transporte, prestação de contas, etc) e controlar a agenda dos motoristas. As interessadas devem enviar currículo para o e-mail clearh@bonanza.com.br.