Do Blog do jamildo
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação cautelar com pedido de liminar contra o município de Caruaru, a Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra), além das empresas Capital do Agreste Transportes Urbanos LTDA, Viação Tabosa LTDA e Ônibus Coletivos e Transportes LTDA, requerendo a suspensão dos contratos de concessão n°10/2015, 11/2015 e 12/2015, celebrados pelo município com as referidas empresas para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, no dia 24 de agosto deste ano.
A vigência do contrato com as determinações constantes no edital se iniciará no próximo dia 22 de novembro.
Segundo o promotor de Justiça Marcus Tieppo, autor da ação, o processo licitatório e dos contratos n°10, 11 e 12 de 2015 foi realizado por uma comissão de licitação composta por sua maioria de comissionados e contratados, sem vínculo efetivo e estranha aos quadros da Destra, o que tornaria o ato nulo.
De acordo com o MPPE, foi constatado que seis dos sete integrantes são comissionados, em nítida afronta ao artigo 51 da Lei n°8666/93, sendo nenhum deles da Destra, quando a licitação exige vários itens técnicos presentes nos critérios para pontuação e julgamento das propostas apresentadas.
“A portaria que criou a referida comissão especial foi oriunda do gabinete do prefeito de Caruaru, em flagrante ingerência do gestor municipal na Destra, violando o artigo 1° da Lei 4762/2009, que cria a Destra, atribuindo personalidade jurídica de direito público, distinta do município”, diz o órgão.
Para Tieppo, carece de elemento de validade o processo licitatório conduzido com ingerência direta do município, utilizando-se inclusive de sua comissão de licitação, extrapolando e muito o controle de finalidade e legalidade.
Outra questão abordada na ação foi o não cumprimento da recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
De acordo com os achados negativos pelo relatório de auditoria n°76328/2013, verificou-se que os pontos em que o TCE questiona as barreiras às empresas de menor porte foram mantidas no edital de licitação. São regras contidas no edital que em conjunto formam uma nítida violação do princípio de competitividade e isonomia.
O relatório do TCE também identificou outra restrição ao princípio da isonomia e da competitividade que é a divisão de toda a licitação em apenas três lotes. Segundo o TCE, a concentração de várias linhas em um município com mais 300 mil habitantes em apenas três lotes, encarece e se transforma em forte barreira à empresa de pequeno porte.
Quanto ao prazo de vigência dos contratos celebrados com as empresas de transporte público de passageiros, há previsão de 15 anos prorrogável por mais cinco.
“Tal previsão viola a Lei Municipal n°5085/2010, que prevê o prazo de 15 anos prorrogável por igual período. No entanto, o TCE recomendou que o contrato para esse tipo de serviço público tenha duração de aproximadamente sete anos, consideradas as devidas prorrogações, afastando a aplicação da norma por razões técnicas”, diz o MPPE.
Na ação, o MPPE destaca, ainda, que as três empresas vencedoras da licitação respondem por improbidade administrativa na Comarca de Caruaru.