2ª instância: decisão beneficia vereadores condenados na Ponto Final

Wagner Gil

A repercussão da prisão ou não em segunda instância continua sendo um dos principais temas debatidos nas rodas de políticos, juristas e da população em geral. Além do ex-presidente Lula, várias pessoas que haviam sido condenadas na Lava Jato deixaram a prisão e vão responder até a última instância de apelação no Poder Judiciário.

Entre os beneficiados estão também os dez vereadores de Caruaru que foram condenados pelas operações Ponto Final I e II, embora nenhum deles estejam presos. Na época, os edis foram acusados pelo Ministério Público de cobrar propina para aprovar projetos que vinham do Poder Executivo. Na ocasião, o então prefeito José Queiroz (PDT) tentava contrair cerca de R$ 250 milhões para investir em um BRT (Bus Rapid Transit) na cidade. Caso a condenação seja confirmada pela Câmara do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), eles ficam livres até o último recurso.

Segundo a denúncia do MP, os edis exigiram uma propina de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para aprovar a matéria e essa cobrança teria sido feita em vários momentos ao então secretário de Relações Institucionais, Marco Casé. Para adquirir as provas, a Justiça autorizou a implantação de escutas ambientais, interceptações telefônicas e filmagens em vários locais e momentos, inclusive dentro da própria Casa Jornalista José Carlos Florêncio.

Em 17 de dezembro de 2013, o projeto foi à votação e aprovado, mas, na manhã seguinte (por volta das quatro horas), a Operação Ponto Final foi deflagrada com os dez edis sendo presos e afastados de seus cargos. Eles chegaram a ser conduzidos para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, onde passaram alguns dias.

Dos dez acusados, apenas um conseguiu se reeleger: Cecílio Pedro (MDB). Os demais são Louro do Juá , Evando Silva (PMDB), Neto (PMDB), Val Lima (PMDB), Jailson Soares – Jajá (PSDC), Pastor Jadiel (PSDC), Val das Rendeiras (PSDC), Sivaldo Oliveira (PP) e Eduardo Cantarelli (PMDB). Eles foram condenados nos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e concussão (artigo 316 do CP).

Veja como ficaram as condenações:
Eduardo Cantarelli – condenado a oito anos e seis meses de reclusão e 291 dias-multa;
Evandro Silva – cinco anos de reclusão e 194 dias-multa;
Jadiel Nascimento – oito anos e seis meses de reclusão, além de 291 dias-multa;
Jaílson Soares (Jajá) – nove anos e um mês de reclusão, além de 307 dias-multa;
Louro do Juá – cinco anos e sete meses de reclusão, além de 210 dias-multa;
Averaldo Ramos da Silva Neto – cinco anos e sete meses de reclusão, além de 210 dias-multa;
Joseval Bezerra de Lima – cinco anos e sete meses de reclusão, além de 210 dias-multa;
Val das Rendeiras – cinco anos de reclusão e 194 dias-multa;
Sivaldo Oliveira – cinco anos de reclusão e 194 dias-multa;
Cecílio Pedro – cinco anos de reclusão e 194 dias-multa.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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