4,66% dos presos beneficiados pela saída temporária não retornam

Erick Lessa, delegado da Polícia Civil

Levantamento feito pelas com dados das secretarias que administram o sistema penitenciário nas 27 unidades federativas revelou que não retornaram às celas, no início deste ano, 2.305 presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária de natal e de reveillon.

O número representa 4,66% dos 49.487 detentos que foram beneficiados pela Justiça com a visita à família no período de festas de fim de ano no país.

Os presos que não justificarem o atraso no retorno à unidade penitenciária são considerados foragidos e têm o nome enviado à Justiça e à Polícia para serem recapturados. Também podem ter a regressão da pena para o regime fechado.

Em termos percentuais, os estados que tiveram a maior taxa de evasão em 2015 foram Ceará e Maranhão. No primeiro, 3 (27,27%) entre os 11 presos beneficiados não retornaram.

No Maranhão, 56 dos 280 beneficiados (20%) não retornaram aos presídios neste ano. O estado viveu em 2014 uma crise no sistema penitenciário, com fugas em unidades e brigas entre facções, que deixaram ao menos 10 detentos mortos e 20 feridos e culminou com a renúncia do titular da pasta, Sebastião Uchoa, em setembro, quando o então secretário de Segurança Pública, Marcos Affonso, assumiu interinamente a função.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *