Ao editar um novo tratado de extradição, os governos brasileiro e argentino estabeleceram condições para evitar situações como a do italiano Cesare Battisti. O acordo aumenta, por exemplo, o nível de detalhamento em relação ao local da entrega de uma pessoa extraditada e ao trânsito quando o indivíduo é encontrado em um terceiro país, como foi o caso de Battisti. Condenado na Itália e extraditado pelo Brasil, o italiano foi preso na Bolívia.
Pelo acordo, o trânsito de uma pessoa extraditada por um terceiro país será permitido através de solicitação por vias diplomáticas ou por contato entre autoridades. “O pedido deve conter as informações de identificação da pessoa em trânsito, um resumo das circunstâncias do delito, uma declaração sobre a decisão que concedeu a extradição por parte do terceiro Estado que incluirá a data e autoridade que o emitiu e informações sobre a identidade dos agentes de escolta encarregados da transferência, bem como os planos de viagem”, diz o texto.
No tratado anterior, assinado na década de 1960, o trânsito era autorizado só com a apresentação de documento original ou cópia autenticada da extradição assinada pelo país em que a pessoa se refugiou – exigência que foi eliminada. Além disso, pelo novo texto, os dois países irão combinar o local da entrega. O prazo para transferência da pessoa aumentou de 30 para 45 dias, prorrogáveis por mais 15. Se o prazo não for cumprido, o extraditado poderá ser libertado.
A atualização também ampliou as condições que não são consideradas delitos políticos, situação em que a extradição não pode ser concedida. O tratado excluiu dessa caracterização atos de terrorismo, crimes de guerra, delitos contra a humanidade e outros delitos contra o Direito Internacional, além de situações em que os países são obrigados a extraditar por “acordo internacional multilateral”. Continua não sendo delito político um atentado contra a vida e integridade física de um chefe de Estado ou de um dos membros de sua família.
A extradição não será concedida, de acordo com o tratado, se o país entender que a situação pode afetar sua soberania, segurança nacional ou ordem pública ou que seja contrária à sua Constituição. Ainda, se houver “fundados motivos para crer que a pessoa reclamada foi ou poderia ser submetida a tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante ou punição” do país que pediu a extradição. Também há veto se for identificado “propósito de perseguir ou punir uma pessoa em razão de raça, sexo, condição social, religião, nacionalidade ou opinião política” e também se a nação tiver concedido asilo ou refúgio à pessoa.
O novo tratado permite que autoridades dos dois países se comuniquem de forma direta para trocar informações e antecipam o envio de documentos antes que um pedido de extradição seja formalizado pela via diplomática. “Às vezes você seguiu o canal diplomático, acontece o que aconteceu com o Cesare Battisti, prende o cara e…”, declarou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, fazendo um sinal de fuga com as mãos.
Agência Estado